N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2014
Cria o Departamento de Educação Básica no Centro de Educação, Campus I desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2014...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2014
Cria o Departamento de Educação Básica no Centro de Educação, Campus I desta Universidade. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2014 (Processo nº 23074.040775/2013-84), Considerando que a criação do Departamento de Educação Básica do Centro de Educação, Campus I, tem como objetivo construir a consolidação de um trabalho desenvolvido com profissionais da área de Educação que desenvolvem suas ações no Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio – NEJAEM, no Núcleo de Educação Especial – NEDESP e na Escola de Educação Básica – EEBAS; Considerando que, de acordo com a legislação, os docentes devem agregar-se em departamentos para a realização de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, princípio da Universidade. RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Departamento de Educação Básica no Centro de Educação, Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de fevereiro de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
