UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 25/2018

UFPB-CONSUNI-RES-25-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Comitê de Arte e Cultura, órgão assessor da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2023 nesta norma: Art. 5º → na outra: preâmbulo“o na reunião ordinária nº 04/2023 do Conselho Universitário, realizada no dia 31 de maio de 2023 (Processo nº 23074.035935/2022-13), e Considerando a Política de Arte e Cultura da UFPB é uma atribuição da PróReitoria de Extensão, executada por meio da...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VIII do Art. 28“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião no dia 28 de setembro de 2018 (Processo no...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 5º“§ 4º O Plano de Arte e Cultura da UFPB terá a duração de 5 (cinco) anos, alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme preconizam o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal e...”
  • cita
    Lei 12.343/2010 em: art. 5º“§ 2º A Política de Arte e Cultura da UFPB leva em consideração os princípios e os objetivos da Lei no 12.343, de 02 de dezembro de 2010 e a Lei n o 13.018, de 22 de julho de 2014, que instituem,...”
  • cita
    Lei 12.345/2010 em: art. 5º“§ 4º O Plano de Arte e Cultura da UFPB terá a duração de 5 (cinco) anos, alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme preconizam o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal e...”
  • cita
    Lei 13.018/2014 em: art. 5º“§ 2º A Política de Arte e Cultura da UFPB leva em consideração os princípios e os objetivos da Lei no 12.343, de 02 de dezembro de 2010 e a Lei n o 13.018, de 22 de julho de 2014, que instituem,...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 15 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 25/2018 Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Comitê de Arte e Cultura, órgão assessor da PróReitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião no dia 28 de setembro de 2018 (Processo no 23074.025823/2018-17) RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Comitê de Arte e Cultura (CAC), órgão assessor e consultor da PRAC.

Art. 2º. Esta Resolução dispõe sobre os objetivos, a composição, competências e funcionamento do CAC, órgão colegiado consultivo sobre programas de arte e cultura da UFPB.

Art. 3º O CAC tem por finalidade deliberar sobre a elaboração da Política de Arte e Cultura da UFPB.

Art. 4º. Os objetivos do CAC serão: a. Reconhecer e valorizar a diversidade cultural étnica produzida no contexto da UFPB em diálogo com a sociedade brasileira e outras culturas; b. Apreciar e aprovar medidas de proteção do patrimônio histórico e artístico, material e imaterial da UFPB;

c. Examinar e aprovar medidas de proteção do direito a memória por meio de museus, arquivos e coleções da UFPB; d. Analisar e aprovar medidas de valorização e difusão das criações artísticas e dos bens culturais da UFPB; e. Estimular a arte e cultura no ambiente educacional na comunidade acadêmica da UFPB;

f. Articular e integrar sistemas de gestão de arte e cultura da UFPB; g. Contribuir na qualificação da gestão na área de arte e cultura nos setores público e privado; h. Apreciar e aprovar medidas de profissionalização e especialização de agentes e gestores de arte e cultura;

i. Contribuir na consolidação de processos de consulta e participação da sociedade no acesso a arte e cultura na UFPB; j. Contribuir no desenvolvimento da economia criativa da arte, serviços, bens e conteúdos culturais; k. Valorizar a arte e cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

l. Contribuir na criação de metodologias de informações e indicadores culturais na UFPB.

Art. 5º. A Política de Arte e Cultura da UFPB é uma atribuição da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PRAC) executada por meio da Coordenação de Extensão e Cultura (COEX).

§ 1º A elaboração da Política de Arte e Cultura será uma forma de desenvolvimento estratégico articulado às dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento e assimilação da cultura como direito fundamental da comunidade acadêmica e da sociedade em geral.

§ 2º A Política de Arte e Cultura da UFPB leva em consideração os princípios e os objetivos da Lei no 12.343, de 02 de dezembro de 2010 e a Lei n o 13.018, de 22 de julho de 2014, que instituem, respectivamente, o Plano Nacional de Cultura e a Política Nacional de Cultura Viva.

§ 3º A Política de Arte de Cultura da UFPB é uma ação que representa a política de gestão cultural da UFPB.

§ 4º O Plano de Arte e Cultura da UFPB terá a duração de 5 (cinco) anos, alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), conforme preconizam o § 3º do Art. 215 da Constituição Federal e a Lei no 12.345/2010 devendo ser assegurada a sua continuidade e renovado concomitante com o PDI.

Art. 6º. O Comitê terá natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação da Política de Arte e Cultura da UFPB e de ações acadêmicas que concorram para a manutenção, fruição e abrangência em rede, em cursos, eventos, projetos e programas de extensão, ensino e/ou pesquisa.

Art. 7º. Compõem o Comitê de Arte e Cultura:

I – Pró-Reitor (a) de Extensão;

II – Coordenador(a) de Extensão Cultural (COEX/PRAC);

III – Coordenador (a) do Núcleo de Arte Contemporânea (NAC) da UFPB;

IV – Coordenador (a) do Núcleo de Teatro Universitário (NTU) da UFPB;

V - Coordenador (a) do Núcleo de Documentação Cinematográfica (NUDOC) da UFPB;

VI - Coordenador (a) do Núcleo de Pesquisa e Documentação da Cultura popular (NUPPO) da UFPB;

VII – Coordenador (a) do Núcleo de Artesanato Rural Feminino (NARF) da UFPB;

VIII - 01 (um) membro representante indicado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB;

IX – 01 (um) membro representante indicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB;

X – 01 (um) membro representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB;

XI – 01 (um) membro representante técnico-administrativo, indicado pela COEX;

XII – 01 (um) membro representante docente indicado pelo Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA);

XIII – 01 (um) membro representante docente indicado pelo Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (CCHLA);

XIV – 01 (um) membro representante docente ou técnico-administrativo da Rede de Museus da UFPB;

XV – 01 (um) membro representante discente, indicado pelo DCE da UFPB.

Parágrafo Único. Na ausência do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e do(a) Pró-Reitor(a) Adjunto, o(a) Coordenador(a) da COEX preside o Comitê.

Art. 8º. O mandato dos membros representantes indicados terá duração de 2 (dois) anos, permitida a todos uma recondução por igual período.

Parágrafo Único. Os membros representantes indicados de que trata o caput deste artigo perderão o mandato ao atingirem 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas não consecutivas sem justificativa considerada justa pelo CAC.

Art. 9º. Compete ao Comitê de Arte e Cultura:

I – Sugerir medidas de apoio das ações acadêmicas que fortalecem a Política Cultural da UFPB;

II – Sugerir medidas para o zelo, defesa e preservação do patrimônio artísticocultural e de memória da UFPB, que compreende: as obras de arte, os grupos permanentes de arte e cultura, bem como as iniciativas relacionadas às produções materiais e imateriais da Universidade;

III – Sugerir medidas que possam contribuir para a ampliação, difusão e troca de saberes, incluídos aqueles oriundos do ensino e da pesquisa, nos termos das políticas extensionista da Universidade;

IV – Apoiar a integração e difusão dos grupos permanentes de produção artísticocultural da UFPB;

V – Incentivar as ações que envolvam agentes internos produtores de arte e cultura e/ou que utilizem espaços internos da UFPB na implementação de projetos artísticoculturais, visando a formação de público na comunidade universitária e na sociedade em geral;

VI – Avaliar os projetos e programas culturais, artísticos e de memória em relação às diretrizes e prioridades do Plano de Arte e Cultura estabelecidas para o desenvolvimento cultural da UFPB;

VII – Avaliar estratégias e promoção de campanhas, concursos, eventos, festivais e iniciativas que objetivem o estímulo às artes, à cultura e à divulgação do patrimônio artístico e cultural da UFPB;

VIII – Sugerir parcerias internas e externas para colaborar com as demais unidades acadêmicas na sistematização, estudo e divulgação de procedimentos quanto à guarda, preservação e acessibilidade do acervo documental;

IX – Apreciar e sugerir metodologias de aferição de indicadores que avaliem os resultados de ações de arte e cultura da UFPB.

Art. 10º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, tri mensal e, extraordinariamente, por convocação da sua Presidência ou decorrente de requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros titulares.

Art. 11º. Todas as reuniões serão registradas em Ata.

Art. 12º. O Comitê delibera, por votação aberta, maioria simples, com o voto de qualidade da Presidência.

Art. 13º. O disposto nesta Resolução será regido pelas disposições contidas no conjunto de matérias disciplinadas pela UFPB e pelo Ministério de Educação.

Art. 14º As possíveis despesas orçamentárias e financeiras do Plano de Arte e Cultura serão previstas em planejamento da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e informadas na PLOA.

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente