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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/2005

UFPB-CONSUNI-RES-07-2005
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Extingue o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e cria o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 07/2005

Extingue o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e cria o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de maio de 2005 (Processo nº 23074.016.892/05- Tize

CONSIDERANDO:

que o Departamento Materno-Infantil, em reunião ordinária, realizada em 13 de outubro de 2004, aprovou por unanimidade de votos a proposta de extinção do Departamento Materno- Infantil e criação do Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia;

que o Conselho de Centro do CCS, em reunião ordinária, realizada em 14 de abril de 2005, aprovou por vinte e cinco votos favoráveis e dois contrários o parecer favorável de extinção do Departamento Materno-Infantil e criação do Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia;

que o desmembramento atende ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e criar o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2005.

UL ORLA

Rômulo Soares Polari Presidente