N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2005
Extingue o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e cria o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: preâmbulo“que o desmembramento atende ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto da UFPB,”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/2005
Extingue o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e cria o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de maio de 2005 (Processo nº 23074.016.892/05- Tize
CONSIDERANDO:
que o Departamento Materno-Infantil, em reunião ordinária, realizada em 13 de outubro de 2004, aprovou por unanimidade de votos a proposta de extinção do Departamento Materno- Infantil e criação do Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia;
que o Conselho de Centro do CCS, em reunião ordinária, realizada em 14 de abril de 2005, aprovou por vinte e cinco votos favoráveis e dois contrários o parecer favorável de extinção do Departamento Materno-Infantil e criação do Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia;
que o desmembramento atende ao que dispõe o artigo 52 do Estatuto da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Extinguir o Departamento Materno-Infantil do Centro de Ciências da Saúde e criar o Departamento de Pediatria e Genética e o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia, ambos do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2005.
UL ORLA
Rômulo Soares Polari Presidente
