UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2014

UFPB-CONSUNI-RES-15-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria e estrutura do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba ( IPeFarM ) e dá outras providências.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2015 “Art. 1º Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução 15/2014 do Conselho Universitário...”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2014 “CONSIDERANDO que a aprovação do Regimento Interno apresentada pelo IPeFarM está em harmonia com a Resolução do CONSUNI 15/2014, bem como cumpre todos os requisitos legais e regimentais para sua...”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2014 “Art. 1º Instituto Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução 15/2014 do Conselho Universitário...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitárioda Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 29/05/2014 (Processo nº23074.021317/2014-25),” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 31/2011 nesta norma: art. 6º → na outra: Art. 2ºefeito desde 18/06/2014“Art. 6º. Fica revogado o Art. 2ºda Resolução 31/2011 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 32/2011 em: art. 8º“Art. 8º. A estruturação organizativa do IPeFarM estáde acordo com o aprovado na criação do IDEP-UFPB, conforme Resolução 32/2011 –CONSUNI (criação do IDEP).”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N°. 15/2014 Cria e estrutura do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba ( IPeFarM ) e dá outras providências. O Conselho Universitárioda Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 29/05/2014 (Processo nº23074.021317/2014-25),

Considerando que a área de Fármacos e Medicamentos é prioritária para a soberania nacional no atendimento a sociedade brasileira no tocante a saúde;

Considerando que as pesquisas em produtos naturais e sintéticos bioativos desenvolvidas na Universidade Federal da Paraíba sãoconsideradas de excelência no plano nacional,

Considerandoque a Universidade Federal da Paraíba tem potencialidade e competências suficientes para se fechar o ciclo farmacêutico dos fármacos e medicamentos;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Criar, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, o Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IpeFarM-UFPB).

Art. 2º. O Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarM-UFPB) tem como missão produzir e caracterizar fármacos naturais e sintéticos, realizar estudos préclínicos, desenvolver ensaios e medicamentos e realizar estudos clínicos de medicamentos.

Art. 3º. São objetivos do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarMUFPB).

I –Aprofundar os estudos de desenvolvimento dos fármacos naturais da flora brasileira em consonância com o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e Resoluções pertinentes emanadas pela ANVISA;

II –Desenvolver pesquisas tecnológicas fitoquímicas para produção e caracterização de padrões fitoquímicos e fitoterápicos;

III –Desenvolver pesquisas farmacológicas e toxicológicas com os fármacos naturais da flora nacional;

IV –Desenvolver tecnologias sintéticas para obtenção de fármacos fitoquímicos quimicamente modificados;

V –Desenvolver pesquisas farmacológicas e toxicológicas com fármacossintéticos;

VI –Desenvolver tecnologias de produção com fármacos naturais fitoterápicos, sintéticos, biológicos e fitoquímicos;

VII –Desenvolver e validar tecnológias analíticas para fármacos e medicamentoo naturais e sintéticos;

VIII –Desenvolver estudos clínicos de Fase I, II, III e IV com medicamentos fitoterápicos, biológicos e sintéticos;

IX - Consolidar a inserção da UFPB dentro de um cenário internacional de pesquisa de ponta em Fármacos e Medicamentos;

X –Dar suporte de infraestrutura aos Programas de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos e de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos;

XI –Dar suporte de infraestruturaaos estudantes de graduação em Farmácia e de outras áreas afins aos objetivos do IPeFarM.

XII- Promover o intercâmbio de estudantes e pesquisadores entre as diferentes instituições colaboradoras do IPeFarM, tanto nacionais quanto internacionais;

Art. 4º. Constituem eixos temáticos norteadores das atividades do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IpeFarM-UFPB).

I –Integração dos diferentes eixos da pesquisa em fármacos e medicamentos para fechamento da cadeia do medicamento;

II –Racionalizar a infraestrutura para melhor atender aos objetivos;

III –Relacionamento

com

os

setores

públicos

desenvolvimento de fármacos e medicamentos;

IV –Educação, ciência e tecnologia;

e

privados

fomentadores

do

V –Inovações tecnológicas para o setor produtivo de fármacos e medicamentos;

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO

Art. 5º. A estrutura organizacional do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos da Universidade Federal da Paraíba éformada pelos seguintes órgãos:

I.

O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo;

II.

O Conselho Gestor;

III. A Presidência;

IV. A Diretoria Administrativa e Financeira;

V. A Diretoria de Pesquisas Químicas

VI. A Diretoria de Pesquisas Farmacológicas e Toxicológicas Pré-Clínicas

VII. A Diretoria de Pesquisas Tecnológicas

VIII.

A Diretoria de Pesquisas Clínicas

IX.

Coordenações vinculadas as Diretorias

X.

As Assessorias da Diretoria Geral

Parágrafo único. O IPeFarM-UFPB se regerápelo seu Regimento Interno, que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências, atribuições dos órgãos do Instituto, infraestrutura física.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º. Fica revogado o Art. 2ºda Resolução 31/2011 do CONSUNI.

Parágrafo Único – Os funcionários dos laboratórios e da administração do Centro de Biotecnologia serão mantidos ness Centro.

Art. 7º. A Infraestrutura física do IPeFarM-UFPBéconstituída pelas instalações do antigo Laboratório

de Tecnologia

Farmacêutica

acrescidas das novas

estruturas

dos

Laboratórios Integrados de Ensaios Biológicos, dos Laboratórios de Caracterização e Análises de Fármacos e pelo Centro de Pesquisa Clínica e Farmacoterapia;

Parágrafo Único - Quando necessário ao seu regular desempenho, as atividades acadêmicas e de pesquisa ligadas ao Centro de Biotecnologia poderão ser realizadas nos laboratórios e instalações do IpeFarM, até que o prédio do referido centro esteja apto a ser utilizado.

Art. 8º. A estruturação organizativa do IPeFarM estáde acordo com o aprovado na criação do IDEP-UFPB, conforme Resolução 32/2011 –CONSUNI (criação do IDEP).

Art. 9º. Em 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura desta Resolução, a Reitoria a regulamentarámediante aprovação do Regimento Interno do IPeFarM-UFPB.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 18 de junho de 2014.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente do CONSUNI