UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2006

UFPB-CONSEPE-RES-13-2006
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Altera a redação do Parágrafo único do Art. 5º e o caput do Art. 17 da Resolução nº 01/90, do CONSEPE, que regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º graus mediante concurso público de provas e títulos.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 01/1990 nesta norma: art. 1º → na outra: Parágrafo único do Art. 5º e o caput do Art. 17efeito desde 26/04/2006“Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 5º e o caput do Art. 17 da Resolução nº 01/90, do CONSEPE, que regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º graus, mediante concurso público de provas e títulos, que passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VIll do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no inciso VIll do artigo 28 do Estatuto da UFPB, e considerando o que consta no Processo nº 23074.007665/06-08,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/1990 em: ementa“17 da Resolução nº 01/90, do CONSEPE, que regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º graus mediante concurso público de provas e títulos.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2006

Altera a redação do Parágrafo único do Art. 5º e o caput do Ar. 17 da Resolução nº 01/90, do CONSEPE, que regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º graus mediante concurso público de provas e títulos.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no inciso VIll do artigo 28 do Estatuto da UFPB, e considerando o que consta no Processo nº 23074.007665/06-08,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 5º e o caput do Art. 17 da Resolução nº 01/90, do CONSEPE, que regulamenta o provimento no emprego de Professor de 1º e 2º graus, mediante concurso público de provas e títulos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O prazo para a realização das inscrições será definido pelo edital do concurso.

Art. 17. O concurso, que terá início em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, será desenvolvido em 03 (três) fases, observadas as seguintes ponderações dos pontos obtidos em cada uma:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente