UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2022

UFPB-CONSEPE-RES-29-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, na modalidade de Educação à Distância, sob responsabilidade da Escola Técnica de Saúde (ETS) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“Constituição da República Federativa do Brasil.”
  • cita
    Res. COFEN 278/2003 em: Anexo II“Resolução COFEN nº 278 de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre sutura efetuada por profissional de Enfermagem.”
  • cita
    Res. COFEN 280/2003 em: Anexo II“Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003.”
  • cita
    Res. COFEN 554/2017 em: Anexo II“Resolução COFEN nº 554, de 17 de julho de 2017.”
  • cita
    Res. COFEN 564/2017 em: Anexo II“Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Res. COFEN 564/2017 em: Anexo II“Resolução COFEN nº 564, de 06 de dezembro de 2017.”
  • cita
    Res. COFEN 617/2019 em: Anexo II“Resolução COFEN nº 617 de 17 de outubro de 2019: alterada pela errata do manual de fiscalização de 04 de fevereiro de 2020.”
  • cita
    Decreto 94.405/1987 em: Anexo II“Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
  • cita
    Decreto 94.406/1987 em: Anexo II“Decreto nº 94.406/87.”
  • cita
    Lei 5.905/1973 em: Anexo II“2 – COMPONENTE CURRICULAR: SISTEMA COFEN/COREN Créditos: 1 (15h) Ementa: Estuda a Ética Normativa, Lei de nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem...”
  • cita
    Lei 7.498/1986 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. O objetivo da prática em serviço é desenvolver as ações nos diversos serviços de saúde, onde haja atuação do Técnico de Enfermagem de acordo com o que preconiza a Lei de Nº 7.498/86 que...”
  • cita
    Lei 7.498/1986 em: Anexo II“Créditos: 2 (30h) Ementa: Estuda a Ética Normativa, Lei de nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional e dá outras providências;”
  • cita
    Portaria MTE 485/2005 em: Anexo II“Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005.”
  • cita
    Portaria MTE/SSST 8/1996 em: Anexo II“Portaria n° 8, de 08 de maio de 1996.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: Anexo I, art. 11“Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva adotará a definição de Módulo em conformidade com a Resolução 29/2020 CONSEPE: “Módulos são componentes curriculares com natureza análoga à da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 29/2022 Aprova o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, na modalidade de Educação à Distância, sob responsabilidade da Escola Técnica de Saúde (ETS) do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de junho de 2022 (Processo nº 23074.027693/2022-29). RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, na modalidade de Educação à Distância, a ser ministrado pela Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, UFPB, Campus

I.

Art. 2º O Curso tem carga horária total de 300 horas-aula, distribuídas em dez disciplinas, com entrega de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 3º O Curso terá duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 8 (oito) meses.

Art. 4º O Curso oferecerá um total de até 1.000 (hum mil) vagas por ingresso.

Art. 5º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 29/2022

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO ENFERMAGEM NO CUIDADO AO IDOSO NA PERSPECTIVA DA SAÚDE COLETIVA, SOB A RESPONSABILIDADE DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1. O Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva terá como objetivo qualificar profissionais para uma prática diferenciada contribuindo nacionalmente com a sociedade, no sentido de aprimorar a assistência de enfermagem e de saúde oferecidas e agregando um maior nível de competitividade e produtividade a empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas. Para tanto pretende alcançar os seguintes objetivos específicos:

I - Propiciar formação inicial e continuada aos profissionais Técnicos de Enfermagem para uma prática diferenciada em Enfermagem no Cuidado ao Idoso na perspectiva da Saúde Coletiva contribuindo nacionalmente com a sociedade, no sentido de aprimorar a assistência de enfermagem;

II - Aprimorar a assistência de enfermagem e de saúde, agregando um maior nível de qualidade, competitividade e produtividade ao trabalho do Técnico de Enfermagem na rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - Capacitar Técnicos de Enfermagem para atuar na assistência à pessoa idosa, incluindo ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, alinhadas aos pressupostos do SUS;

IV - Proporcionar a qualificação de profissionais Técnicos de Enfermagem, a partir de uma visão holística do cuidado, considerando as dimensões biológicas, psicológicas, sociais e espirituais do envelhecimento humano;

V - Valorizar e visibilizar ao Técnico de Enfermagem por meio do incentivo e reconhecimento da sua relevância pelos Conselhos Regionais e Conselho Federal de Enfermagem, oportunizando a expansão e atualização do conhecimento da enfermagem teórico-prático.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO, REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO

Art. 2. A admissão dos alunos ao Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva será por meio de edital publicizado pela ETS.

Art. 3. Para ingresso no Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, o candidato deverá apresentar o certificado de Técnico de Enfermagem e possuir registro ativo e regular nos Conselhos Regionais de Enfermagem com vínculo empregatício em estabelecimentos assistenciais de saúde da rede pública municipal, estadual e federal, e nas instituições privadas e filantrópicas que prestam serviços ao SUS.

Art. 4. Serão ofertadas até 1000 (hum mil) vagas por ingresso.

Art. 5. Como requisito de entrada no curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, será exigida a comprovação da conclusão do Curso Técnico de Enfermagem.

Art. 6. Os discentes serão admitidos no Curso de Especialização por processo seletivo e/ou por outra forma de acesso/ingresso que a Escola Técnica de Saúde da UFPB venha a adotar, inclusive resultante de convênios, termos de cooperação ou outra forma em que a ofertante possa participar.

Art. 7. As vagas dos cursos serão preenchidas, prioritariamente, na mesma área de atuação em serviço dos discentes Técnicos de Enfermagem, de modo a fortalecer o processo de qualificação do profissional e da assistência de enfermagem prestada.

Art. 8. Considerando que a modalidade proposta para o curso, é a Educação à Distância (EaD), a definição de turno não se aplica a proposta. No que concerne as atividades de prática profissional realizadas no cenário de atuação do discente, é compatível considerarse que esta etapa ocorrerá com a presencialidade do profissional no seu ambiente de atuação em serviço, assim, o acesso ao curso poderá ocorrer em qualquer um dos turnos (matutino/vespertino/noturno) de acordo com a disposição e programação do discente.

Art. 9. O Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva terá duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito meses) e o currículo será integralizado em 300 (trezentas) horas/aula, equivalentes a 20 (vinte) créditos.

Art. 10. A matrícula será realizada por turma de ingresso do discente, com abrangência nos três módulos, no início do curso, totalizando todos os componentes curriculares pertencentes aos módulos da especialização.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 11. O Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no

Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva adotará a definição de Módulo em conformidade com a Resolução 29/2020 CONSEPE: “Módulos são componentes curriculares com natureza análoga à da disciplina, mas que se caracterizam pela flexibilidade, com calendário independente da duração do período letivo (...)”.

Art. 12. Com base nos referenciais que estabelecem a organização por módulos tecnológicos, os cursos pós técnicos da ETS/UFPB, estão estruturados com uma carga horária de 300h (trezentas horas), sendo distribuída em 03 (três) módulos: Módulo I Comum, com 90h (noventa horas), 06 cr. (seis créditos) e 05 (cinco) componentes curriculares; Módulo II - Profissional Específico, com 120h (cento e vinte horas), 08 cr. (oito créditos) e 03 (três) componentes curriculares e Módulo III - Prática em Serviço, com 90h (noventa horas), 06 cr. (seis créditos) e 02 (dois) componentes curriculares, conforme descritos: Matriz Curricular do Curso de Especialização Técnica

1. Módulo - Comum 1.1 Ambientação em Educação à Distância 1.2 Sistema COFEN/COREN

06

Carga Horária 90

1

15

5%

1

15

5%

1.3 Ética e Legislação

2

30

10%

1.4 Saúde Ocupacional

1

15

5%

1.5 Metodologia da Pesquisa

1

15

5%

2. Módulo - Profissional Específico 2.1 Envelhecimento humano e saúde coletiva 2.2 Promoção da saúde

08

120

40%

2

30

10%

3

45

15%

2.3 Cuidados na pessoa idosa

3

45

15%

3 Módulo - Prática em Serviço

06

90

30%

3.1 Prática em Serviço

5

75

25%

3.2 Trabalho de Conclusão de Curso

1

15

5%

TOTAL * Cada crédito equivale a 15h/aula.

20

300

100%

Componentes Curriculares

Créditos

Percentual do curso 30%

SEÇÃO II DA PRÁTICA EM SERVIÇO

Art. 13. No que concerne à Prática em Serviço, esta poderá iniciar a partir do segundo módulo, pelo discente no cenário de prática onde o mesmo desenvolve suas atividades profissionais, considerando a flexibilização que o (a) mesma (o) poderá ter no seu ambiente de trabalho

Art. 14. O objetivo da prática em serviço é desenvolver as ações nos diversos serviços de saúde, onde haja atuação do Técnico de Enfermagem de acordo com o que preconiza a Lei

de Nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Art. 15. A articulação e prática profissional, será efetuada sob a supervisão de um profissional Enfermeiro, que irá viabilizar a mediação entre a Coordenação e Vice Coordenação do curso, para tanto será importante efetivar parcerias com apoio local dos Conselhos Regionais de Enfermagem de todos os Estados, haja vista que estas são as instituições que têm a capacidade de atestar o registro deste profissional e sua regularização quanto ao seu exercício profissional.

Art. 16. Para efetivação da Prática em Serviço, o apoio local de cada Estado, a exemplo do órgão supracitado, solicitará aos Responsáveis Técnicos de Enfermagem (RTE) de todos os serviços de saúde envolvidos, a designação dos preceptores para a supervisão direta dos técnicos de enfermagem discentes. O preceptor, que deverá ser Enfermeiro, acompanhará a atuação do discente, atestando a participação e formação do mesmo.

Art. 17. O local de Prática em Serviço poderá ser o mesmo onde o profissional desempenha seu exercício profissional devendo, portanto, suas atividades serem atestadas conforme declaração encaminhada a coordenação do curso quanto ao exercício da sua prática profissional. Nos casos de especialização diferente a sua área de atuação o profissional deverá cumprir a carga horária de 75 horas no serviço sob a supervisão direta do preceptor.

SEÇÃO III DO TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO

Art. 18. O trabalho de conclusão de curso será um relato de experiência do discente. Dando a oportunidade de aliar a teoria e prática que a especialização oferece. Para tanto, o discente receberá todo suporte teórico ainda no Módulo Comum através da disciplina Metodologia Científica. Posteriormente, ao longo do curso, o discente desenvolverá seu trabalho amparado pela figura do Tutor, sob a orientação do professor da disciplina.

CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

Art. 19. Considerando a curta duração do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, para os conteúdos do Módulo Comum e do Módulo Profissional Específico não haverá aproveitamento, salvo ressalvas que venham a ser criadas pela ETS/UFPB.

Art. 20. Para o Módulo Prático em Serviço poderá haver aproveitamento de conhecimentos e experiências de conteúdos que os alunos já tenham vivenciados, desde que devidamente comprovados por meio de:

I- Histórico Acadêmico de curso superior em Enfermagem e/ou similar atualizado, qual conste os componentes curriculares e/ou Práticas Profissionais em Serviço cursados, com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos (documento emitido em papel que identifique instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da instituição).

II – Plano de Curso de componente curricular de curso superior em Enfermagem

e/ou similar atualizado.

III- Plano de Trabalho e/ou similar detalhado da experiência de atuação profissional, com a assinatura do Responsável Técnico pelo setor, constando a inscrição do Conselho Regional de Enfermagem, bem como matrícula e assinatura; A solicitação para aproveitamento de estudos para o Módulo III - Prática em Serviço será garantida por meio de avaliação do Enfermeiro preceptor do local da prática em serviço. Em caso do técnico ter um ano de atividade já desenvolvida no setor, deverá ser avaliada sua habilidade por meio de um checklist previamente elaborado por professores da área de conhecimento.

CAPÍTULO V METODOLOGIA E AVALIAÇÃO

Art. 21. A metodologia de ensino a ser adotada no curso é a Metodologia da Problematização, extraída a partir da Pedagogia Libertadora ou Problematizadora de Paulo Freire.

Art. 22. Os procedimentos metodológicos propostos neste projeto são entendidos como um conjunto de ações empregadas tendo como objetivo assegurar a formação em serviço dos profissionais Técnicos de Enfermagem, nesse sentido é importante considerar as características específicas do cursista, seus interesses, condições de vida e de trabalho, além de observar os seus conhecimentos prévios, orientando-os na (re)construção dos conhecimentos.

Art. 23. A equipe do curso deverá organizar as atividades didáticas pedagógicas integradoras baseadas em projetos de ensino, com situações problemas desafiadores que estimulem os cursistas a buscar, mobilizar e ampliar seus conhecimentos, gerando assim, aprendizagens significativas.

Art. 24. A avaliação da aprendizagem, nesse contexto assume dimensões mais amplas, ultrapassando a perspectiva da mera aplicação de provas e testes para assumir uma prática diagnóstica e processual com ênfase nos aspectos qualitativos. Para que de fato ocorra a integração do currículo, concebendo o educando como o sujeito capaz de relacionar-se com o conhecimento de forma ativa, crítica e construtiva, é importante:

I - Propor atividades em que o cursista seja protagonista na construção do conhecimento, possibilitando ao mesmo intervir na realidade social;

II - Tratar os conteúdos de ensino de modo contextualizado, promovendo assim, uma aprendizagem significativa, instigando a autonomia intelectual dos alunos e incentivando a capacidade de continuar aprendendo;

III - Promover a interação entre as disciplinas, tanto das áreas de formação básica, quanto das áreas de formação profissional, bem como na prática profissional;

IV - Promover a problematização do conhecimento, buscando confirmação em diferentes fontes e cenários de prática.

CAPÍTULO VI DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)

Art. 25. No AVA o discente terá a sua disposição vários recursos que conformam a carga horária da disciplina e atenderão as necessidades para uma formação de qualidade, como:

material didático, questionários, enquetes, gamificações, vídeos, fóruns e chats, bem como outros materiais complementares.

Art. 26. Todo o planejamento das atividades disponíveis no AVA, inclusive desde a elaboração, produção do material didático e das atividades teóricas e práticas que compõem a disciplina, se relacionam para que o conteúdo seja apresentado ao aluno de forma que o mesmo consiga atingir os seus objetivos.

Art. 27. Por meio do AVA será possível monitorar e acompanhar os discentes de cada curso, como também traçar os indicadores necessários ao monitoramento do programa.

CAPÍTULO VII AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Art. 28. A avaliação da aprendizagem do discente será expressa por nota compreendida entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), variando até a primeira casa decimal, após o arredondamento da segunda casa decimal, atribuída a cada verificação parcial e ao exame final.

Art. 29. Para a avaliação da Prática em Serviço, será utilizado um roteiro de avaliação de desempenho, que permitirá ao Enfermeiro, observar e registrar o desempenho/demonstração de habilidades do educando durante a prestação do cuidado, em situações reais de atendimento.

Art. 30. A autoavaliação constitui-se em prática importante para o aprendizado e a reflexão do discente, sobre si próprio, e o meio em que desenvolve suas atividades, devendo ser registrada em instrumento apropriado. Este instrumento de autoavaliação é apresentado aos alunos antes do início da Prática em Serviço. É individual e anexa à avaliação de desempenho, de modo que o discente tenha acesso ao sob os quais será avaliado.

Art. 31. Avaliação da execução do Projeto Pedagógico do Curso: ao final de cada módulo, terminado efetivamente, haverá uma avaliação dos resultados alcançados, por meio de aplicação de instrumentos aos membros envolvidos na execução do processo formativo, visando o aprimoramento do PPC. Poderá ser realizada pesquisa quanti e/ou qualitativa, de preenchimento facultativo, disponibilizada em formulário eletrônico próprio, cuja temática será indicada pela equipe do curso.

CAPÍTULO VIII DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 32. O certificado será emitido de acordo com as orientações legais vigentes. Concedido ao discente que cursar com aproveitamento e frequência mínima, conforme a Lei das Diretrizes e Bases e as Normas Acadêmicas da Unidade de Ensino da ETS da UFPB, e tiver concluído em sua totalidade todas as disciplinas do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva.

Art. 33. O discente, após integralizar todos os Componentes Curriculares estabelecidos pelo curso, será certificado pela Escola Técnica de Saúde da UFPB, obedecendo as normativas legais conforme orientação das diretrizes da educação profissional e tecnológica.

Art. 34. O certificado de conclusão do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio Enfermagem no Cuidado ao idoso na perspectiva da Saúde Coletiva, deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar com sua autenticidade confirmada e validada, para tanto o prazo de inserção do número do cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) nos certificados dos concluintes do curso, o prazo será de até 30 dias.

Art. 35. O discente que, por qualquer motivo, não cumprir em sua totalidade com as exigências do curso, não poderá ser certificado.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. Os casos não previstos e omissos neste regulamento, que, não atendam as normativas legais da Escola Técnica de Saúde da UFPB deverão ser analisados pelo Assembleias Colegiadas da ETS/UFPB ou órgãos superiores desta instituição, quando couber.

Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 29/2022 EMENTAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 1 – COMPONENTE CURRICULAR: AMBIENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA Créditos: 1 (15h) Ementa: Estuda os conceitos, evolução histórica e Legislação da educação a distância (EaD). Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA). Perfil e atribuições do professor, do tutor e do aluno na educação a distância e as ferramentas para navegação e busca na internet. Referências Básicas: BRASIL. Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 maio. 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm#art24>. Acesso em: 28 mar. 2022. Referências Complementares: MEDEIROS, A. F. C. M. Conceitos fundamentais para educação a distância. João Pessoa: Editora da UFPB, 2015. Disponível em: <http://portal.virtual.ufpb.br/biologia/novo_site/Biblioteca/novos/EAD.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2022. LOBATO, M. C. A.; GERALDINI, A. F. S.; CUNHA, A. L. A. Educação a distância: particularidades e desafios. Belém: AEDI, 2015. Disponível em: <https://livroaberto.ufpa.br/jspui/bitstream/prefix/184/1/Livro_EducacaoDistanciaParticularid ades.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2022. 2 – COMPONENTE CURRICULAR: SISTEMA COFEN/COREN Créditos: 1 (15h) Ementa: Estuda a Ética Normativa, Lei de nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Funções dos órgãos representativos de atuação da Enfermagem e a interconexão direitos humanos e a Enfermagem. Referências Básicas ALBUQUERQUE, A. Manual de direitos humanos para a enfermagem. Brasília: UniCEUB; COFEN, 2016. ARRUDA, A.J.C.C. et al. Tópicos de legislação para estudantes e profissionais de enfermagem. 2 ed. Brasília: COFEN, 2020. BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: http:// www.portalcofen.com.br. Referências Complementares ARRUDA, A.J.C.C. et al. Tópicos de legislação para estudantes e profissionais de enfermagem. Brasília: COFEN, 2019. ARRUDA, A.J.C.C.; SANTOS, B.M.P. dos. Hermenêutica e o código de ética dos profissionais de Enfermagem. Brasília: COFEN, 2022. 3 – COMPONENTE CURRICULAR: ÉTICA E LEGISLAÇÃO

Créditos: 2 (30h) Ementa: Estuda a Ética Normativa, Lei de nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional e dá outras providências; Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que institui os direitos, deveres e proibições. Referências Básicas BRASIL. Ministério da Justiça. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de

1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências [Internet]. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-7.49886-de-25-de-junho-de1986_4161.html. Acesso em: 20 de Jun de 2021. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Decreto nº 94.406/87. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União (DOU). Edição de 09.06.1987 – Seção I – fls.8.853 a 8.855. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564, de 06 de dezembro de 2017. Aprova o Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em 18 de maio de 2018. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 280 de 16 de junho de 2003. Dispõe sobre a proibição de profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no280/2003_4316.html. Acesso em: 18 de maio de 2019. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 554, de 17 de julho de 2017. Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso de comportamento dos profissionais de enfermagem, nos meios de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais. COFEN. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no05542017_53838.html. Acesso em: 18 de Out. de 2021. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 278 de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre sutura efetuada por profissional de Enfermagem. COFEN. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-2782003_4314.html. Acesso em 27 de Out. de 2021. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 617 de 17 de outubro de 2019: alterada pela errata do manual de fiscalização de 04 de fevereiro de 2020. Atualiza o manual de fiscalização do sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, o quadro de irregularidades e ilegalidades e dá outras providências. COFEN. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-617-2019_74627.html. Acesso em 27 de Out de 2021. Referências Complementares ARRUDA, A.J.C.C. et al. Tópicos de legislação para estudantes e profissionais de enfermagem. 2 ed. Brasília: COFEN, 2020. 4 – COMPONENTE CURRICULAR: SAÚDE OCUPACIONAL Créditos: 1 (15h) Ementa: Estudo da relação saúde e trabalho. Legislação específica (NR-32). Atuação do Técnico de Enfermagem na promoção da saúde, prevenção e controle de acidentes e doenças laborais, cuidados de enfermagem no tratamento e reabilitação dos trabalhadores.

Referências Básicas BRASIL. Ministério da Justiça. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. _______. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Representação no Brasil da OPAS/ OMS, Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. _______. Ministério da Saúde. Política nacional de saúde do(a) trabalhador(a). Brasília.

2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_seguranca_saude.pdf Acesso em: 23 mar. 2022. Referências Complementares BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n° 8, de 08 de maio de 1996. Altera Norma Regulamentadora NR 07. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, v. 134, n. 91, p.8202, 13 de maio de 1996. _______. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005. Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A0DFC9671C27 1F924ED67242202671FC.node2?codteor=726447&filename=LegislacaoCitada+PL+6626/2009 Acesso em: 25 mar. 2022. 5 – COMPONENTE CURRICULAR: METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA Créditos: 1 (15h) Ementa: Estuda os processos de construção do conhecimento acadêmico; Introdução ao estudo da Metodologia; Montagem de projetos; Construção de artigos para periódicos. Referências Básicas ARRUDA, A.J.C.C. et al. Anotações sobre metodologia da pesquisa e construção de artigos científicos. João Pessoa,2021. LAKATOS, E. M.; MARCONI, M.A. Fundamentos de metodologia científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. Revista Enfermagem em Foco. Disponível em: http://revista.cofen.gov.br.Acesso em 03 abr.2022. Referências Complementares SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez. 2017 SANTOS, J.A.; PARRA FILHO, D. Metodologia científica. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning. 2011 6 – COMPONENTE CURRICULAR: Envelhecimento humano e saúde coletiva Créditos: 2 (30h) Ementa: Aspectos demográficos e epidemiológicos do envelhecimento humano; envelhecimento ativo, longevidade e suas implicações; políticas públicas nacionais de assistência à pessoa idosa; cuidado ao idoso na Atenção Primária à Saúde (APS); atuação do Técnico de Enfermagem no cuidado ao idoso frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS); acesso das pessoas idosas às ações e serviços de saúde e moradia; promoção da saúde no contexto da saúde coletiva; e atenção domiciliar Referências Básicas

1. CAMPOS, Ana Cristina Viana; BERLEZI, Evelise Moraes; CORREA, Antonio Henrique da Mata (org.). Direitos do idoso: os novos desafios das Políticas Públicas. Ijuí: Unijuí, 2014. 264 p. (Coleção Envelhecimento: Saberes e Vivências, v. 2)

2. LIMA, Espedito Mangueira de; PINHEIRO, Ana Cláudia; BATISTA, Helen Fernanda. Prevenção de doenças e promoção da saúde do idoso. Brasília: NT Editora, 2016. 212 p.

3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília – DF, 2014.

4. SOARES, Cassia B.; CAMPOS, Celia Maria S. Fundamentos de saúde coletiva e o cuidado de enfermagem. São Paulo: Editora Manole, 2013. 9788520455296. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520455296/. Acesso em: 01 abr. 2022.

5. SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro D.; HORTA, Natália de C. Enfermagem em Saúde Coletiva - Teoria e Prática. 2ª edição. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2017.

9788527732369. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788527732369/. Acesso em: 01 abr. 2022. Referências Complementares

1. FERREIRA, Rejane Sandra Soares.; PÉRICO, Lesiane Andréia Devinar.; DIAS, Vilma Regina Freitas Gonçalves. Atuação do Enfermeiro na Atenção Primária à saúde. 1ª edição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017. Disponível em: https://cofenplay.com.br/biblioteca/?abrir=16729. Acesso em: 01 de abril de 2022.

2. ROCHA, Juan Stuardo Yazlle. Manual de saúde pública e saúde coletiva no Brasil. São Paulo: Atheneu, 2012. Disponível em: https://cofenplay.com.br/. Acesso em: 27 de março de 2022.

3. SANTOS, Iraci.; DAVID, Helena Maria.; SCHERLOWSKI Leal.; SILVA, Delson.; TAVARES, Claudia Mara de Melo. Enfermagem e campos de prática em saúde coletiva: Realidade, Questões e Soluções. São Paulo: Atheneu, 2008. Disponível em: https://cofenplay.com.br/. Acesso em: 27 de março de 2022. 7 – COMPONENTE CURRICULAR: PROMOÇÃO DA SAÚDE Créditos: 3 (45h) Ementa: A partir do enfoque na promoção da saúde numa visão integral do envelhecimento, será realizado estudo de aspectos importantes relacionados à: nutrição, hidratação, sono e repouso, uso seguro de medicamentos, sexualidade, mobilidade, ambiente e riscos à segurança, espiritualidade, socialização e saúde mental. Referências Básicas

1. DOS NUNES, Maria I.; SANTOS, Mariza; FERRETI, Renata Eloah de L. Enfermagem em Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012. 978-85277-2153-0. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85277-2153-0/. Acesso em: 01 abr. 2022.

2. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. 9ª Edição, Porto Alegre: Artmed, 2019. 9788582714829. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788582714829/. Acesso em: 01 abr. 2022.

3. FREITAS, Elizabete Viana.; Py, Lígia. Tratado de geriatria e gerontologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

4. SILVA, Maria de Lourdes do Nascimento da; Marucci, Maria de Fátima Nunes;

Roediger, Manuela de Almeida (org.). Tratado de nutrição em gerontologia. Barueri: Manole, 2016. 507 p. Referências Complementares CHWANKE, Carla Helena Augustin. et al. Atualizações em Geriatria e Gerontologia II: abordagens multidimensionais e interdisciplinares. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009. FARINATTI, Paulo de Tarso V. Envelhecimento, Promoção da Saúde e Exercício: Bases Teóricas e Metodológicas. São Paulo: Editora Manole, 2008. 9788520443743. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520443743/. Acesso em: 01 abr. 2022. MENDES, Telma de Almeida B. Geriatria e Gerontologia. São Paulo: Editora Manole,

2014. 9788520440223. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520440223/. Acesso em: 01 abr. 2022. LIMA, Espedito Mangueira de.; PINHEIRO, Ana Cláudia.; BATISTA, Helen Fernanda. Prevenção de doenças e promoção da saúde do idoso. Brasília: NT Editora, 2016. 212 p. LIRA, Gildeci Alves de.; PEDROSA, Ivanilda Lacerda (org.). Geriatria e gerontologia: abordagem em diferentes contextos. João Pessoa, PB: Editora da UFPB, 2017. 219 p. SOLHA, Raphaela Karla de Toledo.; GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela Brassea. Socialização do idoso: fundamentos sobre as políticas públicas, medidas de inclusão e programas de lazer e recreação. 1. ed. São Paulo: Érica, 2015. 144 p 8 – COMPONENTE CURRICULAR: CUIDADOS NA PESSOA IDOSA Créditos: 3 (45h) Ementa: Estuda as principais patologias e agravos que acometem a pessoa idosa, com enfoque nos princípios da promoção da saúde e prevenção de doenças, assim como, alterações fisiológicas relevantes promovidas pelo envelhecimento. Dentre os sistemas a serem abordados, citam-se: respiratório; circulatório; digestório; osteomuscular; endócrino, urinário, imunológico e nervoso. Assistência familiar, negligências e maus tratos a pessoa idosa. Referências Básicas:

1. DOS NUNES, Maria I.; SANTOS, Mariza; FERRETI, Renata Eloah de L. Enfermagem em Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012. 978-85277-2153-0. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85277-2153-0/. Acesso em: 01 abr. 2022.

2. ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem Gerontológica. 9ª Edição, Porto Alegre: Artmed, 2019. 9788582714829. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788582714829/. Acesso em: 01 abr. 2022.

3. FREITAS, Elizabete Viana.; Py, Lígia. Tratado de geriatria e gerontologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. Referências Complementares AFFONSO, Cristiani Costa Barbosa. Estímulos na velhice. Brasília: NT Editora, 2014. 105 p. AFFONSO, Cristiani Costa Barbosa. Cuidados na saúde do idoso. Brasília: NT Editora,

2014. 96 p. CHWANKE, Carla Helena Augustin. et al. Atualizações em Geriatria e Gerontologia II: abordagens multidimensionais e interdisciplinares. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009. MENDES, Telma de Almeida B. Geriatria e Gerontologia. São Paulo: Editora Manole,

2014. 9788520440223. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520440223/. Acesso em: 01 abr. 2022. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/. Acesso em: 28 de março de 2022. Lira, Gildeci Alves de; Pedrosa, Ivanilda Lacerda (org.). Geriatria e gerontologia: abordagem em diferentes contextos. João Pessoa, PB: Editora da UFPB, 2017. 219 p. SOUZA, Lívia Fonseca Ferreira. Enfermagem em saúde do idoso. Brasília: NT Editora,

2014. 132 p. TERRA, Newton Luiz et al. Doenças geriátricas & exercícios físicos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2016. 235 p. 9 – COMPONENTE CURRICULAR: PRÁTICA EM SERVIÇO Créditos: 5 (75h) Ementa: Desenvolver as ações nos diversos serviços de saúde, onde haja atuação do Técnico de Enfermagem de acordo com o que preconiza a Lei de Nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Referências Básicas BRASIL. Ministério da Justiça. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências [Internet]. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-7.49886-de-25-de-junho-de1986_4161.html. Acesso em: 20 de Jun. 2021. Referências Complementares CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. COFEN. Decreto nº 94.406/87. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União (DOU). Edição de 09.06.1987 – Seção I – fls.8.853 a 8.855. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. COFEN. Resolução COFEN nº 564, de 06 de dezembro de 2017. Aprova o Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em 18 de maio de 2018. 10 – COMPONENTE CURRICULAR: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Créditos: 1 (15h) Ementa: Elaboração do trabalho de conclusão de curso pautado nas normas estabelecidas sobre o desenvolvimento de um relato de experiência, utilizando conhecimentos teóricos, metodológicos e éticos sob orientação docente. Referências Básicas MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos da metodologia científica 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007. POLIT, D. F; BECK C. T.; HUNGLER, B. P. Fundamentos de pesquisa em enfermagem:

métodos, avaliação e utilização. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004 Referências Complementares VASCONCELOS, E. M. Complexidade e pesquisa interdisciplinar: epistemologia e metodologia operativa. São Paulo: Vozes, 2002.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 09/06/2022 RESOLUÇÃO Nº 29/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 29) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/09/2022 14:07 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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