N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 45/2018
Institui o Repositório Digital da Universidade Federal da Paraíba e estabelece a sua estrutura de gestão.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Conforme a Resolução Nº 45/2018 do CONSUNI/UFPB, a UFPB possui o Repositório Institucional que reúne, organiza e torna mais acessível a produção cien fica institucional.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e CONSIDERANDO, por fim, o que consta no art. 11 da Política de Internacionalização da UFPB, Resolução CONSUNI/UFPB n° 06/2018, de 23 de março de 2018, resultante do Processo n° 23074.084753/2017-58, RESOLVE: Art. 1° Instituir o Repositório Digital, do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, incisos III e XXI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na reunião ordinária de 30 de novembro de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2018→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 45/2018 Institui o Repositório Digital da Universidade Federal da Paraíba e estabelece a sua estrutura de gestão. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na reunião ordinária de 30 de novembro de 2018 (processo nº 23074.073441/2018-08), e CONSIDERANDO a necessidade de reunir, organizar e preservar a memória da produção intelectual sob a responsabilidade da UFPB; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar gratuitamente sua produção intelectual oriunda do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, ressalvados os casos de obras protegidas por contrato de direito de propriedade intelectual ou que contenham invenções ou modelos de utilidade passíveis de patenteamento, nos termos da legislação aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a visibilidade da produção intelectual para fins de acesso, disseminação e uso da informação e do conhecimento; CONSIDERANDO reconhecer a importância da implementação de ações que garantam o registro, a preservação, a divulgação e o acesso à produção intelectual própria e sob a responsabilidade desta Instituição em uma única base de dados; CONSIDERANDO que os Repositórios Digitais são bases de dados desenvolvidas para reunir, organizar e tornar mais acessível a produção científica dos pesquisadores; CONSIDERANDO que o Repositório Institucional é o tipo de Repositório Digital que lida com a produção científica de uma determinada instituição; e CONSIDERANDO, por fim, o que consta no art. 11 da Política de Internacionalização da UFPB, Resolução CONSUNI/UFPB n° 06/2018, de 23 de março de 2018, resultante do Processo n° 23074.084753/2017-58, RESOLVE:
¶Art. 1° Instituir o Repositório Digital, do tipo Institucional, doravante denominado Repositório Institucional (RI), da Universidade Federal da Paraíba e estabelecer a sua estrutura de gestão, visando garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral da produção intelectual sob a responsabilidade desta Instituição, ressalvados os direitos legais.
¶Art. 2° A gestão do Repositório Institucional (RI) da UFPB será exercida por um Comitê Gestor formado por membros ativos, servidores e representantes titulares das Unidades da UFPB, abaixo identificados:
I - Direção do Sistema de Bibliotecas (SIB), na condição de Presidente;
II - Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), na condição de Vice-presidente;
III - Pró-Reitoria de Graduação (PRG);
IV - Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);
V - Pró-Reitoria de Pesquisa (Propesq);
VI - Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC);
VII - Assessoria para Assuntos Internacionais;
VIII - Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA);
IX - Arquivo Central;
X - Editora Universitária da UFPB;
XI - UFPB Virtual.
¶Art. 3° A operacionalização do Repositório será exercida pela Coordenação Executiva do RI da UFPB, formada por:
I - um representante da Biblioteca Central, bibliotecário-documentalista, designado pelo Presidente do Comitê Gestor, na condição de Coordenador;
II - dois representantes das Bibliotecas Setoriais do Sistema, indicado pela Comissão de Representação das Bibliotecas Setoriais, bibliotecário-documentalista, sendo um representante, na condição de Vice -Coordenador;
III - um representante da Biblioteca Central, bibliotecário-documentalista, responsável pela gestão de Coleção(ões) no RI sob a guarda da BC, designado pelo Presidente do Comitê Gestor;
IV - um representante do Sistema de Arquivo da UFPB;
V - um representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI);
VI - um representante de Tecnologia da Informação (TI) Setorial da UFPB, com expertise em repositórios digitais ou desenvolvimento de sistemas;
VII - um representante bibliotecário-documentalista lotado na UFPB, que desempenhe atividades em biblioteca de desenvolvimento das coleções, designado pelo Presidente do Comitê Gestor; e
VIII - um representante bibliotecário-documentalista lotado na UFPB, que desempenhe atividades em biblioteca de processamento técnico de acervo informacional, designado pelo Presidente do Comitê Gestor.
Parágrafo único. Poderão ser criados Grupos de Assessoramento, a critério da Coordenação Executiva do RI.
¶Art. 4° As indicações de substituição de representação deverão ser formalizadas por meio de comunicação oficial institucional, endereçada ao Presidente do Comitê Gestor ou ao Coordenador Executivo, no que couber.
¶Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2019.
Aluísio Mário Lins Souto Reitor em Exercício
