N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 26/2018
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB (CoMu), órgão assessor da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 18/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 22/08/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 18/2025 Revoga a Resolução nº 26/2018, cria e regulamenta o Centro de Referência de Políticas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VIII do Art. 28“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião no dia 28 de setembro de 2018 (Processo no...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 17/2015 em: art. 9º“Parágrafo Único - Caso a coordenadora seja docente, deverá ter redução da carga horária, conforme a resolução 17/2015, para poder se dedicar às atividades do CoMu.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 18/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 26/2018
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB (CoMu), órgão assessor da PróReitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião no dia 28 de setembro de 2018 (Processo no 23074.046687/2018-07) Considerando, às demandas oriundas do seminário “Mulheres e Universidade: por uma política institucional de combate às opressões”, organizado pelo Fórum de Mulheres em Luta da UFPB, em abril de 2017, encaminhadas à Reitoria em audiência pública. Considerando que a universidade reproduz, em todas as suas instâncias, as estruturas sociais, sendo, portanto, um espaço de reprodução da violência contra as mulheres.
RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar o Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB (CoMu), órgão assessor e consultor da PRAC.
¶Art. 2º. Esta Resolução dispõe sobre os objetivos, a composição, competências e funcionamento do CoMu, órgão colegiado consultivodeliberativo e executor das políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB.
¶Art. 3º O CoMu tem por finalidade construir, implementar e promover coletivamente uma Política de Prevenção e Enfrentamento à violência contra as mulheres na UFPB, em todos os campi.
¶Art. 4º. Os objetivos do CoMu serão:
I.
Elaborar políticas institucionais de prevenção e de enfrentamento da violência contra as mulheres na UFPB;
II. Acolher e orientar mulheres em situação de violência que estudam, trabalham e convivem na UFPB;
III. Viabilizar amplo acesso às ações do Comitê garantindo que todos os campi sejam contemplados;
IV. Viabilizar o estabelecimento de parcerias internas e externas da UFPB com a rede de proteção às mulheres em situação de violência;
V. Monitorar os processos disciplinares que tratem direta ou indiretamente de situações de violência contra às mulheres no âmbito da UFPB, envolvendo alunas, servidoras docentes e técnico-administrativas, e prestadoras de serviço;
VI. Desenvolver, em conjunto com as instâncias responsáveis, atividades de ensino, pesquisa e extensão que fortaleçam as políticas de prevenção e de enfrentamento da violência contra as mulheres;
VII. Desenvolver campanhas de prevenção e enfrentamento à violência a Mulheres na UFPB;
VIII. Desenvolver atividades de prevenção e enfrentamento às discriminações de classe, raça, etnia, gênero e sexualidades;
IX. Ofertar formação e apoio institucional aos profissionais da UFPB no sentido de prevenir e coibir a violência contra as mulheres na instituição.
¶Art. 5º. A elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB será uma forma de desenvolvimento estratégico articulado às dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, com o intuito de prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres na UFPB, em todos os campi.
¶Art. 6º. Para efeitos deste regimento, compreende-se a violência contra as mulheres nas formas: física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, institucional e simbólica, que pode se expressar pela falta de segurança vivenciada pelas mulheres; pela precária assistência estudantil e déficits na garantia de estudo e trabalho para as mulheres, especialmente para as mulheres gestantes, mães e deficientes; por um cotidiano de racismo, lesbofobia, bifobia e transfobia; bem como, pela ínfima participação e representação das mulheres nos espaços de poder, especialmente das mulheres negras, LBTs e indígenas.
¶Art. 7º. O Comitê terá natureza consultiva-deliberativa e executiva, de proposição, articulação estratégica, implementação e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB em todos os seus campi, a partir de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa que promovam a prevenção e o enfrentamento à violência na UFPB e que produza acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres vítimas de violência.
¶Art. 8º. O CoMu será formado pelas seguintes instâncias:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Coordenação Vice coordenação Setor de Prevenção Setor de Acolhimento e Orientação Setor de Enfrentamento Conselho Gestor do CoMu (CGCoMu) Plenária de Mulheres da UFPB
Parágrafo Único – Todas as instâncias do CoMu deverão ser ocupadas exclusivamente por mulheres servidoras docentes e/ou técnico-administrativas das áreas da psicologia, serviço social, comunicação ou outras áreas afins, que dialoguem com as demandas do CoMu, e que tenham experiência, perfil e interesse em trabalhar com as temáticas dos direitos das mulheres.
¶Art. 9º. A coordenação e vice coordenação do CoMu deverão ser exercidas por servidoras docentes ou técnico-administrativas da UFPB, indicadas pela Plenária das Mulheres da UFPB e homologadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, para um mandato de dois anos.
Parágrafo Único - Caso a coordenadora seja docente, deverá ter redução da carga horária, conforme a resolução 17/2015, para poder se dedicar às atividades do CoMu. No caso de ser uma servidora técnico-administrativa ela será designada em tempo integral, no regime de 40 horas semanais, conforme Decreto 1590/95.
¶Art. 10. Compete a coordenação e vice coordenação do CoMu:
I. Garantir e responder pelo funcionamento e a efetivação dos objetivos do CoMu;
II. Convocar, coordenar e dar suporte às reuniões e ações propostas pelo Conselho Gestor do CoMu;
III. Garantir a realização e coordenar as Plenárias das Mulheres da UFPB;
IV. Apresentar relatório de gestão anual para aprovação do Conselho Gestor do CoMu;
V. Propor e coordenar junto ao Conselho Gestor do CoMu o planejamento anual das ações do CoMu;
VI. Representar política e administrativamente o CoMu;
VII. Articular Políticas para as Mulheres com instâncias gestoras e administrativas da UFPB e demais espaços e políticas sociais;
Parágrafo único - A vice coordenadora do CoMu deverá trabalhar de forma colaborativa com a coordenadora do CoMu, representando-a sempre que for necessário.
¶Art. 11. O Setor de Prevenção será responsável por desenvolver ações de prevenção das violências contra as mulheres na UFPB, através de campanhas de combate à violência a Mulheres e às discriminações de classe, raça, etnia, gênero e sexualidade; e oferta de formação e apoio institucional aos
profissionais da UFPB no sentido de prevenir e coibir a violência contra as mulheres na instituição.
Parágrafo Único - As ações do setor de prevenção demandarão profissionais do serviço social e/ou da psicologia que desenvolverão atividades relacionadas às temáticas de classe, raça, etnia, gênero e sexualidade, preconceito, discriminação, cultura organizacional, direitos humanos, dentre outros temas relacionados aos objetivos do CoMu.
¶Art. 12. O Setor de Acolhimento e Orientação deverá: acolher as vítimas de violência na UFPB; desenvolver atendimento com escuta ativa e sigilo das mulheres vítimas de violência na UFPB; realizar procedimentos de registro; realizará o encaminhamento aos setores competentes e o monitoramento das denúncias de violências contra as mulheres na UFPB; acompanhar a vítima no processo de denúncia; encaminhar para os serviços da rede interna e externa à UFPB.
Parágrafo Único - Estas ações demandarão profissionais do serviço social, da psicologia e/ou do direito que conheçam a rede de assistência à mulher vítima de violência, os direitos específicos dessa população, assim como os trâmites administrativos e ofertas de serviços na UFPB para encaminhamento das demandas.
¶Art. 13. O Setor de Enfrentamento deverá enfrentar às violências contra as mulheres na UFPB e desenvolver ações no campo do serviço social e da psicologia.
§ 1º. Este setor deverá trabalhar em direta articulação com as Pró-Reitorias e com a CPPRAD, no sentido de construir ações que combatam as violências contra as mulheres, acometidas na UFPB.
§ 2º. Este setor também será responsável por realizar a notificação e monitoramento das denúncias de violências contra as mulheres na UFPB, assim como assessorar as Direções de Centro na identificação de servidoras docentes e técnico-administrativas para a composição de sindicâncias que envolvam denúncias de violência contra mulheres.
¶Art. 14. O CoMu deverá dispor, ainda, de uma equipe de servidoras técnicoadministrativas, para dar suporte administrativo e de secretariado do CoMu.
§ 1º. O CoMu poderá receber estagiárias e/ou bolsistas (técnicas, de pesquisa e/ou de extensão), para o efetivo funcionamento do CoMu, das áreas da psicologia, serviço social, direito e comunicação social ou outras áreas afins, que dialoguem com as demandas do CoMu.
¶Art. 15. Compete à Equipe Técnica que compõem os setores de Prevenção, Acolhimento e Orientação e Enfrentamento do CoMu:
I. Garantir o atendimento das demandas das Mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB, em todo o horário de funcionamento da Reitoria da UFPB;
II. Garantir o funcionamento das atividades administrativas e de secretariado do CoMu;
III. Garantir o funcionamento e a efetivação dos objetivos do CoMu;
IV. Dar suporte às reuniões e ações propostas pelo Conselho Gestor do CoMu; e
V. Garantir a realização das Plenárias das Mulheres da UFPB.
¶Art. 16. O Conselho Gestor do CoMu (CGCoMu) é a instância máxima deliberativa e permanente do CoMu, constituída para assegurar que sua gestão garanta um funcionamento compatível com as necessidades das mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB.
§ 1º. O CGCoMu tem como objetivo avaliar as propostas traçadas no planejamento, propor, monitorar e representar os seus fins, no intuito de cumprir e fazer cumprir os objetivos do CoMu.
§ 2º. O CGCoMu será constituído por representação de mulheres dos diferentes segmentos da instituição:
a) A Coordenadora do CoMu, na qualidade de Presidenta do CGCoMu.
b) Uma representante das discentes da UFPB;
c) Uma representante das docentes da UFPB;
d) Uma representante das servidoras técnico-administrativas da UFPB;
e) Duas representantes do Fórum de Mulheres em Luta da UFPB;
f) Uma representante da CPPRAD;
g) Uma representante da PRAPE;
h) Uma representante da PROGEP;
¶Art. 17. Compete ao CGCoMu:
I. Debater, analisar, apreciar, deliberar, apoiar e acompanhar as matérias pertinentes às atividades e atribuições do CoMu, segundo as necessidades das mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB;
II. Propor, participar e garantir a efetivação do planejamento, monitoramento e avaliação das ações do CoMu, discutindo e definindo suas prioridades e programas de sua responsabilidade;
III. Propor, acompanhar e monitorar a captação e utilização de todos os recursos públicos ou privados, repassados ao CoMu, para fins de investimentos e custeio de suas atividades;
IV. Receber, encaminhar e acompanhar denúncias referentes ao funcionamento do CoMu, buscando a resolução dos problemas identificados;
V. Propor temas para o debate, colaborando para a elaboração das pautas do CoMu;
VI. Participar e colaborar na divulgação de eventos promovidos pelo CoMu;
VII. Analisar e aprovar relatório de gestão anual do CoMu;
VIII. Garantir acesso às reuniões e às deliberações do CGCoMu, por parte de todas as interessadas, bem como divulgar amplamente as mesmas no âmbito da UFPB;
¶Art. 18. O CGCoMu deverá se reunir ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas pela presidenta do CGCoMu e as extraordinárias, pela presidenta ou por maioria simples de suas conselheiras. Ambas as reuniões deverão ser convocadas, com no mínimo 07(sete) dias úteis de antecedência, por escrito, contendo a data, o local e a pauta.
§ 2º - Na primeira reunião do ano será divulgado o calendário anual das reuniões ordinárias.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas, em primeira chamada, com maioria simples das conselheiras e, em segunda chamada, 30 minutos após, com mesmo quórum.
¶Art. 19. As reuniões do CGCoMu serão realizadas na sede da CoMu ou local por ela designado.
¶Art. 20. As reuniões do CGCoMu são públicas a todas as mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB e todas as presentes terão direito à voz.
Parágrafo Único - Somente terão direito a voto as conselheiras, devidamente habilitadas.
¶Art. 21. As reuniões serão gravadas e registradas em ata e a lista de presença, constando o número da ata e a data, deverá ser aprovada na reunião subsequente e assinada pelas conselheiras.
¶Art. 22. As decisões aprovadas nas reuniões do CGCoMu serão tomadas por maioria simples das conselheiras titulares presentes, ou suplentes no exercício da titularidade, sendo vedados os votos por procuração.
¶Art. 23. As integrantes do CGCoMu que não comparecerem por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, sem justificativas, no período de um ano, não estarão habilitadas para votar e a CoMu deverá notificar, por escrito, as respectivas instâncias para fins de substituição de suas representações.
Parágrafo Único - A justificativa deverá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis após a reunião e será avaliada quanto à pertinência pelo CGCoMu na reunião ordinária seguinte à efetivação da ausência.
¶Art. 24. As integrantes do CGCoMu deverão ser eleitas em Plenária das Mulheres da UFPB, a ser realizadas pelo CoMu a cada 2 (dois) anos, sendo este o período de seu mandato.
§ 1º - As representantes de cada segmento de Mulheres da UFPB (discentes, docentes, servidoras técnico-administrativas) serão eleitas pelo voto das mulheres de seu segmento no momento da Plenária das Mulheres da UFPB.
§ 2º - As representantes do Fórum de Mulheres em Luta da UFPB serão indicadas por esse movimento social na Plenária das Mulheres da UFPB.
§ 3º - As representantes das instâncias gestoras-administrativas da UFPB (CPPRAD, PRAPE e PROGEP) serão indicadas pelas respectivas instâncias que representam e homologadas na Plenária das Mulheres da UFPB.
¶Art. 25. A primeira coordenadora do CoMu, será indicada em plenária do Fórum de Mulheres em Luta da UFPB, onde também será deliberado o regimento eleitoral da eleição para o primeiro mandato do Conselho Gestor.
Parágrafo Único – A primeira coordenadora empossada do CoMu deverá no prazo máximo de 60 (sessenta dias) convocar a primeira Plenária das Mulheres da UFPB para a eleição das representantes do CGCoMu.
¶Art. 26. As integrantes do CGCoMu poderão ser substituídas nas seguintes situações:
a) quando terminar o mandato;
b) quando houver necessidade de substituição por faltas ou motivações de ordem superior;
c) quando não possuir mais vínculo formal com a UFPB.
Parágrafo Único - Fica vedada qualquer tipo de remuneração às integrantes do CGCoMu, cujas atividades são consideradas de relevância públicainstitucional.
¶Art. 27. As plenárias das Mulheres da UFPB são reuniões abertas, como a ampla participação das Mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB.
¶Art. 28. Compete às Plenárias das Mulheres da UFPB:
a) Eleger as integrantes do CGCoMu, representantes dos segmentos de Mulheres da UFPB;
b) Aprovar as indicações das integrantes do CGCoMu, representantes das instâncias gestoras-administrativas da UFPB;
c) Indicar nomes para a Coordenação e Vice Coordenação do CoMu;
d) Apreciar relatório de gestão do CoMu referente ao biênio anterior;
e) Propor e discutir as diretrizes e prioridades políticas que orientam as ações do CoMu no próximo biênio;
¶Art. 29. O disposto nesta Resolução será regido pelas disposições contidas no conjunto de matérias disciplinadas pela UFPB e pelo Ministério de Educação.
¶Art. 30. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
