N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 16/2018
Cria a Superintendência de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (SEBTT) da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO que o atual Estatuto da UFPB não faz referência à estrutura para disciplinar o funcionamento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Instituição;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.892/2008 em: art. 3º“Art. 3°. O(A) Superintendente da SEBTT será um(a) Docente pertencente ao quadro do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que esteja em exercício há pelo menos 2 anos em uma escola...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 16/2018 Cria a Superintendência de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (SEBTT) da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. O Conselho
C Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2017 (Processo nº 23074.024627/2017-44), 23074.024 e; CONSIDERANDO que o atual Estatuto da UFPB não faz referência à estrutura para disciplinar o funcionamento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Instituição; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a integração do Ensino Básico, Técnico nico e Tecnológico, ministrado sob a responsabilidade da UFPB, com os Sistemas Federal, Estadual e Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a possibilidade de serem firmados convênios que venham a enriquecer as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão das Escolas Escolas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um elo de articulação e integração entre as Escolas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e, destas, com os diversos órgãos administrativos e de ensino, pesquisa e extensão da UFPB; CONSIDERANDO os instrumentos normativos normativos do MEC relativos ao EBTT; CONSIDERANDO os instrumentos baixados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento da Presidência da República que disciplinam a execução execuç orçamentária e financeira; CONSIDERANDO a preocupação da Administração Superior da UFPB na busca da racionalização e da maior eficiência administrativa,
RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar e estruturar a Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico co (SEBTT) da UFPB, conforme o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I DA SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
¶Art. 2°. Fica criada, na Reitoria, a Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em todas as suas formas e manifestações, a fim de assegurar uma plena execução de seus objetivos.
¶Art. 3°. O(A) Superintendente da SEBTT será um(a) Docente pertencente ao quadro do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que esteja em exercício há pelo menos 2 anos em uma escola vinculada da UFPB, designado pelo(a) Reitor(a) da UFPB, de acordo com o Artigo 13 da Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008.
¶Art. 4º. Compõem à Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB: O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), A Escola Técnica de Saúde (ETS), a Escola de Educação Básica EEBAS e todas as unidades do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que venham a ser criadas no âmbito da UFPB.
¶Art. 5°. Compete à Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB:
a) assessorar o(a) Reitor(a) e os órgãos deliberativos da administração superior da universidade em assuntos relacionados com o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
b) acompanhar a operacionalização das decisões do CONSEPE e do(a) Reitor(a), no âmbito do EBTT;
c) articular junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a execução da política de qualificação de pessoal docente e técnico administrativo do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;
d) expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração setorial, normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das atividades pedagógicas, no âmbito do ensino básico, técnico e tecnológico, complementar e fazer cumprir as deliberações do CONSEPE e do(a) Reitor(a);
e) promover a integração entre as escolas e núcleos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB e, destas com a Reitoria, Pró-Reitorias e demais órgãos da UFPB;
f) promover a integração do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB com os Sistemas Federal, Estadual e Municipal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
g) articular o planejamento anual da SEBTT com o das escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;
h) sugerir normas operacionais para as escolas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que tange ao ensino, pesquisa e extensão, buscando unidade de procedimentos;
i) coordenar os projetos de melhoria do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;
j) assessoraras atividades administrativas, pedagógicas e de produção das Escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;
k) acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores relativos ao EBTT;
l) implantar e coordenar a comissão de progressão, promoção, ascensão funcional e a avaliação de reconhecimento de saberes dos que integram EBTT da UFPB;
m) monitorar o banco de professor equivalente bem como a distribuição e definição de vagas de professor EBTT das respectivas escolas vinculadas da UFPB;
n) avaliar, orientar, emitir parecer e acompanhar a criação de cursos e ou escolas de EBTT na UFPB;
o) promover discussões sobre assuntos que digam respeito ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, e
p) contribuir no processo de construção de um plano de desenvolvimento com vistas a fortalecer o Ensino Básico Técnico e Tecnológico na UFPB e da Paraíba.
CAPÍTULO II DO CONSELHO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
¶Art. 6°. Fica criado o Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, como órgão setorial de deliberação, destinado a analisar, coordenar, conciliar e orientar sobre os interesses das Escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, harmonizando-os com os objetivos das mesmas.
¶Art. 7°. O Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB será integrado pelos seguintes membros:
a) Superintendente da SEBTT da UFPB como presidente;
b) Diretores de cada uma das Escolas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;
c) Um diretor ou coordenador geral de ensino de cada escola do EBTT da UFPB;
d) Um representante docente de cada escola de EBTT da UFPB;
e) Um representante de cada núcleo do EBTT;
f) Um servidor administrativo de cada escola de EBTT da UFPB;
g) Um estudante ou responsável por um estudante de cada escola de EBTT da UFPB;
h) Um membro da equipe da SEBTT.
¶Art. 8.° Compete ao Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB:
a) Aprovar o seu Regimento Interno;
b) Apreciar as questões de interesse do Ensino, da Pesquisa e da Extensão de EBTT, decidindo sobre eventuais divergências;
Parágrafo único: O Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, com o objetivo de refletir, analisar, propor e encaminhar ações que contribuam para o êxito de processos administrativos e de ensino e aprendizagem desenvolvido no âmbito da UFPB. E extraordinariamente por solicitação do superintendente ou do conselho.
CAPÍTULO III DAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UFPB
¶Art. 9°. As escolas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, constituem uma das frações básicas do Ensino da UFPB e tem como objetivos a formação de profissionais de nível Básico, Técnico e Tecnológico, com vistas a atender demandas do mundo do trabalho.
¶Art. 10°. Cada Instituição de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB será regida por regimento próprio:
a) CAVN;
b) ETS;
c) EEBAS.
¶Art. 11º Esta Resolução tem vigência a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de junho de 2018. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
