UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2021

UFPB-CONSEPE-RES-04-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento Geral das Residências Acadêmicas profissionais e multiprofissionais, como modalidade de ensino de pós-graduação destinada à formação de profissionais nas diversas áreas de conhecimento, sob a forma de curso de especialização, na Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNS 287/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.129/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.888/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 193/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art 28 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2021

Aprova o Regulamento Geral das Residências Acadêmicas profissionais e multiprofissionais, como modalidade de ensino de pós-graduação destinada à formação de profissionais nas diversas áreas de conhecimento, sob a forma de curso de especialização, na Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art 28 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2020 (Processo nº 23074.085679/2020-90); e CONSIDERANDO:

1. Que programas de residência acadêmica, nos formatos uniprofissional e mutiprofissional, têm sido criados e estimulados mediante normativas gerais, como leis, portarias ministeriais e interministeriais, portarias de secretarias estaduais, resoluções de conselhos profissionais, editais públicos e outras normas, em diversas áreas de conhecimento, para além das conhecidas residências em Medicina e Saúde, existindo atualmente programas de residências profissionais e multiprofissionais em Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia, Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Arquitetura e Urnanismo, Engenharia, Ciências Agrárias, Artes, Música e outras;

2. O disposto nas Leis n° 11.129 de 30 de junho de 2005 e nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, assim como na Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde, na Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, coordenada conjuntamente pelo Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, na Portaria nº 193, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), listadas como amostragem de normativas que diciplinam diferentes de programas de residência profissional e multiprofissional no Brasil;

3. A necessidade de disciplinar internamente, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, essa modalidade de pós-graduação lato sensu, respeitando suas normativas próprias e especificidades, mas permitindo a regulamentação de lacunas normativas assim como a proposição de novas modalidades de Residências acadêmicas profissionais e multiprofissionais;

4. Considerando, por fim, que as residências (multi)profissionais representam não apenas forma de intenso aprendizado prático, mas complemento acadêmico curricular

que proporciona visão holística e integrada da área profissional de atuação, pela formação em equipe apta a desenvolver habilidades e competências interpessoais importantes para o mercado profissional, podendo, para tanto, ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras desses programas de capacitação profissional, nas áreas envolvidas. RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regulamento Geral das Residências Acadêmicas, de natureza profissional e multiprofissional, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, como modalidades de ensino de pós-graduação, destinada à formação de profissionais, nas diversas áreas de conhecimento, de acordo com os regramentos gerais aqui dispostos.

CAPÍTULO I DO CONCEITO DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, “residência” consiste em um tipo de formação de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização, com foco no desenvolvimento de práticas reflexivas e críticas sobre deteminado campo de conhecimento, objetivando promover a aproximação entre saberes teóricos e práticos, consideradas as necessidades sociais, econômicas e culturais de determinada região, de modo a valorizar a diversidade dos processos formativos profissionais, assim como a inovação e o impacto social das práticas desenvolvidas.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 3º. Os programas de residência abrangem abordagens integrativas de estudos profissionais, nas perspectivas unidisciplinar e/ou multidisciplinar, nos termos do artigo 2º deste Resolução, de acordo com os seguintes princípios:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

Da abordagem múltipla, de modo a priorizar enfoques pedagógicos que considerem os agentes envolvidos como sujeitos do processo de ensinoaprendizagem-trabalho, assim como sua condição de protagonistas sociais; Da visão integrada e muldisciplinar, com estratégias pedagógicas capazes de proporcionar visões assimiladas, compostas, participativas e pluridisciplinares, na promoção do desenvolvimento social e humano; Da educação em serviço articulada, com estratégias pedagógicas aptas a favorecer a integração de ensino-serviço-comunidade para proporcionar a inserção qualificada de novos profissionais no mercado de trabalho, podendo, para tanto, adotar parcerias com entidades dos setores público e/ou privado, organizações sociais e outro; Da articulação entre ensino, serviço, assessoria e gestão e da gestão participativa, de maneira a abranger os múltiplos setores e agentes envolvidos; Da integração de saberes teóricos e práticos, construindo competências compartilhadas para a consolidação do processo de formação, inividual e em equipe; Da integração entre graduação e pós-graduação, assim, os programas de residência devem promover a articulação com os diferentes níveis de formação profissional e/ou multiprofissional, com as atividades da graduação e da pósgraduação das áreas diretamente envolvidas e áreas afins, de modo a possibilitar a troca de experiências e de aprendizado; Da avaliação formativa, quanto ao monitormento do processo e de seus agentes, mediante a participação de instituições formadoras, coordenadores de programas,

preceptores, tutores, docentes, residentes e gestores municipais, considerando a conformação entre a política, sua execução e a averiguação dos seus resultados.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 4º. O objetivo geral do programa de residência é formar recursos humanos com capacitação profissional para atuar junto à sociedade e suas demandas, utilizando-se de recursos metodológicos pertinentes, de modo a conjugar atividades de ensino-pesquisaextensão, no âmbito da relação intrínseca entre teoria e prática, para viabilizar processos sociais e produtos técnicos de interesse social.

Art. 5º. Entre os objetivos específicos, podem ser contemplados:

I.

II.

III.

IV.

Criar ou implantar Núcleos de Pesquisa-Desenvolvimento, Pesquisa-Ação, Inovação Tecnológica ou Laboratórios Didáticos da UFPB; Desenvolver assistência técnica gratuita às comunidades vulneráveis, incrementando a inserção social da universidade pública e inovações tecnológicas, viabilizadas por atividades conjuntas de pós-graduação, graduação, pesquisa e extensão; Consolidar redes de Pesquisa-Desenvolvimento ou de Inovação Tecnológica; Estimular intercâmbios nacionais e internacionais.

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DAS RESIDÊNCIAS NA UFPB

Art. 6º. As residências, constituídas em programas de qualificação técnica de recém- egressos de cursos de graduação da UFPB, podem funcionar em laboratórios, hospitais, empresas públicas ou privadas, fazendas ou unidades de produção, cooperativas e outras órgãos, nacionais ou internacionais, da administração direta e/ou indireta, assim como em entidades da sociedade civil organizada ou outras, desde que precedida de Acordo de Cooperação específico, quando funcionar fora da estrutura administrativa da UFPB.

Art. 7º. As propostas de criação de residência, mediante Apresentação de Projetos de Cursos Novos de Residência (APCR), deve adotar a seguinte regulamentação:

I.

II.

III.

IV.

V.

Uma APCR pode ser submetida por um grupo de docentes da Instituição, através de minuta de Resolução específica, com justificativa expressa, objetivos e outros itens, seguindo o disposto no regulamento interno da pós- graduação lato sensu, no que couber; essa proposta será encaminhada para aprovação pelo colegiado de origem do grupo proponente, como departamento, núcleo ou programa de pós- graduação, assim como pelo Conselho do respectivo Centro, devendo ser encaminhada para análise técnica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação antes de seguir para a apreciação dos Conselhos Superiores – Consepe e Consuni; a APCR pode abranger qualquer área de conhecimento presente na UFPB, em formato disciplinar ou multidisciplinar, importando que sejam programas admitidos, acreditados e credenciados por Comissões ou Conselho Nacionais equivalentes; aberto um programa ou curso de residência na UFPB, as comissões avaliadoras que conduzirão os processos seletivos de ingresso deverão ser compostas por docentes das áreas contempladas, garantindo qualidade e aderência ao projeto; os processos seletivos serão abertos mediante edital, como qualquer curso de especialização, com calendário fixo ou variado, a depender da modalidade e das

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

XII.

XIII.

XIV.

XV.

regras da respectiva área; poderão concorrer profissionais que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

a) estar cursando o ultimo semestre letivo da graduação ou apresentar diploma de graduação ou comprovante equivalente em cursos de graduação na área exigida no Edital de seleção;

b) estejam inscritos no conselho de classe ou possam apresentar diploma de graduação;

c) possam se dedicar exclusivamente ao curso ou programa de Residência, caso estejam concorrendo a bolsas, apresentando declaração específica para tanto;

d) bolsistas não podem ter vínculo empregatício, caso possua, deve apresentar termo de liberação das atividades laborais durante o curso de residência, expedido pela entidade empregadora, mediante responsabilização. a carga horária de um programa de residência seguirá o disposto nas normativas superiores de órgãos federais, estaduais ou do conselho profissional de cada respectiva área de conhecimento, se for o caso, desde que compreenda o número mínimo de 360h de atividades acadêmicas/artísticas exigidas para os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade especialização; de igual modo, é preciso contemplar estratégias educacionais práticas, como treinamento em serviço para a prática profissional, em quantitativo percentual 70% maior do que os estudos teóricos, podendo haver atividades teórico-práticas, com simulação em laboratórios, análises clínicas ou em ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros; o tempo de duração da residência deve ser de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) anos, mediante dedicação integral, com ou sem bolsa de estudos; O programa de residência poderá contemplar ou não disciplinas, tudo a depender do que for praticado pela respectiva área; o(a) residente deve ser acompanhado(a) desde o momento da matrícula no programa por supervisor/tutor docente da UFPB, vinculado(a) ao departamento, núcleo ou programa de pós-graduação no qual a residência foi cadastrada, que será responsável por acompanhar todo o processo acadêmico do(a) residente(a); os custos com o programa de residência devem estar previstos na APCR, com indicação dos responsáveis por custeio e execução, na forma disposta pela normativa interna da pós-graduação lato sensu; deverá ser entregue relatório parcial de atividades, para avaliação do colegiado competente, pelo residente, na metade do tempo estabelecido para a conclusão residência aprovada; o Trabalho Final de Residência (TFR) pode ter formatos diferenciados, para além das monografias tradicionais dos cursos de pós-graduação lato sensu, podendo compreender desde trabalhos escritos, como relatórios técnicos, até produtos artísticos ou outro; os projetos de residências devem comtemplar áreas socioeconômicas relevantes, como sustentabilidade, inovação, economia criativa, saúde pública etc., de modo que as atividades desenvolvidas durante as residências da UFPB possam gerar impactos sociais sociais para a comunidade em geral.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 8º. A estrutura acadêmica da Residência seguirá o previsto na APCR, de acordo com as normativas federais vigentes, no que diz respeito a curriculo, orientação acadêmica, curação do curso, avaliação final, certificação e outros.

CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO

Art. 9º. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela normatização expressa na Resolução da UFPB que regulamenta a pós-graduação lato sensu.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/02/2021 RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 4) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 24/02/2021 11:08 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 4, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/02/2021 e o código de verificação: 7c234c4387