N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 38/2013
Reloca o Departamento de Hotelaria e Gastronomia do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 29 de maio de 2013...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 38/2013 Reloca o Departamento de Hotelaria e Gastronomia do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 29 de maio de 2013 (Processo nº 23074.011467/13-79), RESOLVE:
¶Art. 1º - Relocar o Departamento de Hotelaria e Gastronomia do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 16 de dezembro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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