N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2014
Aprova o curso em nível de extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária no dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 58/2007
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 83/2011
- paralela · 11 em comumRes. CONSEPE 13/2010
- paralela · 11 em comumRes. CONSEPE 20/2009
- paralela · 11 em comumRes. CONSEPE 56/2007
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 48 /2014
Aprova o curso em nível de extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária no dia 10 de novembro de 20014 (Processo n° 23074.061807/2014-64),
RESOLVE:
¶Art.1° Aprovar o Curso de Extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação (CE), Campus I.
¶Art.2° O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.
¶Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art.4° A carga horária total do Curso é de 225 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas.
¶Art.5° O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 10 meses.
§ 1° O período de realização do curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Extensão, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.
¶Art.6° O Curso oferecerá um total de cento e cinquenta vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado no Polo de Apoio Presencial da Universidade/Ministério da Educação de Cabo Verde e em São Tomé e Príncipe.
¶Art.7° O Curso será financiado com recursos do Projeto África, repassados à UFPB pela Diretoria de Políticas de Educação de jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (DPEJA/SECADI/MEC).
Parágrafo único: O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9° Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de novembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
