UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2014

UFPB-CONSEPE-RES-48-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o curso em nível de extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária no dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 48 /2014

Aprova o curso em nível de extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária no dia 10 de novembro de 20014 (Processo n° 23074.061807/2014-64),

RESOLVE:

Art.1° Aprovar o Curso de Extensão, denominado Formação de Formadores em Educação de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art.2° O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.

Art.3° O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE n° 01/2007 e n° 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.

Art.4° A carga horária total do Curso é de 225 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas.

Art.5° O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 10 meses.

§ 1° O período de realização do curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Extensão, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.

Art.6° O Curso oferecerá um total de cento e cinquenta vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado no Polo de Apoio Presencial da Universidade/Ministério da Educação de Cabo Verde e em São Tomé e Príncipe.

Art.7° O Curso será financiado com recursos do Projeto África, repassados à UFPB pela Diretoria de Políticas de Educação de jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (DPEJA/SECADI/MEC).

Parágrafo único: O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9° Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de novembro de 2014.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente