N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2011
Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010, todas do CONSEPE, referentes à comprovação da condição de deficiente por candidato classificado em vaga reservada.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 04/04/2011“Art. 1º O art. 6º das Resoluções Nº 46/2010 e Nº 47/2010 ambas do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º No caso de candidatos com deficiência, adicionalmente ao previsto no Art. º, a comprovação desta condição será feita no ato do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 47/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 04/04/2011“Art. 1º O art. 6º das Resoluções Nº 46/2010 e Nº 47/2010 ambas do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º No caso de candidatos com deficiência, adicionalmente ao previsto no Art. º, a comprovação desta condição será feita no ato do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 48A/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/04/2011“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010, todas do CONSEPE, referentes à comprovação da condição de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“rior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de março de 2010...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a deliberação do CONSEPE sobre a adoão do sistema de reserva de vagas, objeto da Resolução Nº 09/2010, R E S O L V E: Art. 1º O art. 6º das Resoluções Nº 46/2010 e Nº 47/2010 ambas do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º No...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2010 em: preâmbulo“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010,...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 46/2010→ ALTERA Res. CONSEPE 47/2010
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 48A/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica dispositivos das Resoluções Nºs 46/2010, 47/2010 e 48/2010, todas do CONSEPE, referentes à comprovação da condição de deficiente por candidato classificado em vaga reservada. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de março de 2010 (Processo nº 23074.031022/10-62), Considerando o dispositivo na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Considerando a deliberação do CONSEPE sobre a adoão do sistema de reserva de vagas, objeto da Resolução Nº 09/2010, R E S O L V E:
¶Art. 1º O art. 6º das Resoluções Nº 46/2010 e Nº 47/2010 ambas do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º No caso de candidatos com deficiência, adicionalmente ao previsto no Art. º, a comprovação desta condição será feita no ato do cadastramento, por meio de laudo médico, atestado por Comissão Médica da UFPB ou por Serviço Médico de outra instituição pública.”
¶Art. 2º O parágrafo terceiro do art. 16 da Resolução Nº /2010 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “§3º No caso de candidato classificado em vaga destinada a portador de deficiência, deverá ser comprovada essa condição no ato do cadastramento, através de laudo médico, atestado por Comissão Médica da UFPB ou por Serviço Médico de outra instituição pública, além da comprovação de que trata o §º deste artigo.”
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de abril de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
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