UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 05/2006

UFPB-CONSUNI-RES-05-2006
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a implantação do Campus IV da UFPB (Litoral Norte) e dá outras providências.

Texto digitalizado (lido por OCR). A resolução não trata de representação; a remissão do Estatuto (art. 26, VI, que fala em centros 'dos campi I, II e III') sugere que o Campus IV ficou fora da redação (interpretação; ver P06).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário, autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV) com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do campus Litoral Norte, através da Resolução Nº 05/2006 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV), com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução Nº 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 05/2006

Autoriza a implantação do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba (Litoral Norte) e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião extraordinária realizada no dia 17 de março de 2006 (Processo nº. 23074.001279/06-11), e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a interiorização da educação superior pública federal no Estado da Paraíba, como fonte propulsora do desenvolvimento econômico sustentável com inclusão social;

CONSIDERANDO, também, que se impõe integrar a UFPB à diretriz da política de expansão do ensino superior público federal promovida pelo MEC, cuja ênfase é a interiorização das atividades acadêmico-científicas das Instituições Federais de Ensino Superior;

CONSIDERANDO, ainda, ser imprescindível fortalecer a ação da universidade pública federal como fator de desenvolvimento socioeconômico, cultural e educacional para os municípios menos desenvolvidos, social e economicamente, da micro-região Litoral Norte-Sapé;

CONSIDERANDO, por fim, ser de fundamental importância para a UFPB integrar, de forma sistemática, as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição à vida socioeconômica regional local, segundo uma concepção de desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação do Campus IV da Universidade Federal da Paraíba (Litoral Norte), com sede na cidade de Rio Tinto.

8 1º As unidades acadêmicas do Campus de que trata o caput deste artigo instalar-se-ão em áreas-limite vizinhas às cidades de Mamanguape e Rio Tinto.

8 2º A sua composição organizacional será feita pelas normas estatutárias e regimentais da UFPB.

8 3º Caberá aos órgãos afins da UFPB o devido assessoramento para implantação e implementação das unidades setoriais do Campus.

[página 2]

Art. 2º Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) desta Universidade responsável pela organização administrativa e acadêmica dos cursos inicialmente propostos e a serem criados com vinculação àquele Campus, na forma prevista nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.

Art. 3º Passa a fazer parte desta resolução, como Anexo, o projeto de implantação do Campus IV (Litoral Norte) da UFPB.

Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de março de 2006.

y

RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE