UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 01/2012

UFPB-CURADOR-RES-01-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para inscrição no Processo Seletivo Seriado 2013, no Processo Seletivo 2013 para os cursos que exigem prova de conhecimento específico adicional e no Processo Seletivo para os cursos sequenciais em Música da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 98/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições, definidas no inciso VI do art. 32 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 98/2011/CONSEPE e CONSIDERANDO a deliberação do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 32“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições, definidas no inciso VI do art. 32 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 98/2011/CONSEPE e CONSIDERANDO a deliberação do...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO CURADOR RESOLUÇÃO N° 01/2012 Fixa taxas para inscrição no Processo Seletivo Seriado 2013, no Processo Seletivo 2013 para os cursos que exigem prova de conhecimento específico adicional e no Processo Seletivo para os cursos seqüenciais em Música da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições, definidas no inciso VI do art. 32 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 98/2011/CONSEPE e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 26 de julho de 2012, conforme consta do Processo n° 23074.020017/12-86, RESOLVE:

Art. 1° Fixar em R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centavos) a taxa de inscrição no Processo Seletivo Seriado 2013 e no Processo Seletivo 2013 para os cursos que exigem prova de conhecimento específico: Música, Teatro, Artes Visuais e Tradução.

§ 1º O candidato que no ano de 2012 estiver matriculado no ensino médio em escola da rede pública ou em curso preparatório ao PSS mantido pela UFPB, será considerado isento do pagamento da taxa de inscrição, devendo adquirir obrigatoriamente, o Manual do Candidato no valor de R$ 10,00 (dez reais).

§ 2º O candidato que tenha concluído o ensino médio em escola da rede pública, no ano de 2011 ou em anos anteriores, recolherá taxa de inscrição no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais)

Art. 2° Fixar em R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) a taxa de inscrição no Processo Seletivo 2013 para os cursos sequenciais em Música.

Art. 3° As taxas fixadas nos artigo 1º e 2º desta Resolução incluem o valor do Manual do Candidato.

Art. 4º Os valores definidos nesta Resolução serão recolhidos à conta única da Universidade Federal da Paraíba

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 26 de julho de 2012.

Clodoaldo da Silveira Costa Presidente