N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2005
Cria a Secretaria de Integração Universidade-Setor Produtivo, em nível de Assessoria Especial, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo único do artigo 46“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo parágrafo único do artigo 46 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 24 de fevereiro de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2005
Cria a Secretaria de Integração Universidade-Setor Produtivo, em nível de Assessoria Especial, e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo parágrafo único do artigo 46 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2005 (Processo nº 23074. 000.373/05-55),
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma efetiva, contínua e eficaz interação entre esta Universidade e os setores produtivos estadual, regional e nacional, particularmente com o do estado da Paraíba;
CONSIDERANDO, também, às exigências do contexto sócio-econômico atual no sentido de que o desenvolvimento se faça somando-se os esforços dos setores públicos e privados em benefício da sociedade;
CONSIDERNADO, por fim, a importância desta ação recíproca para se ampliar à atuação das políticas públicas da instituição nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar a Secretaria de Integração Universidade-Setor Produtivo em nível de Assessoria Especial, com as seguintes atribuições:
I — Promover e coordenar ações, conjuntamente, com os diversos setores da sociedade (governos federal estadual e municipal; associações de classe e constituintes do setor produtivo), visando refletir, discutir e divulgar políticas de desenvolvimento local, regional e nacional;
H — Produzir e implementar mecanismos para a utilização de tecnologia industrial básica, tais como patentes, metrologia, certificação, normatização e inovação;
HI — Coordenar e manter permanentemente atualizado um banco de dados das potencialidades técnicas e científicas da UFPB, para atender às demandas da sociedade em geral;
IV — Promover uma efetiva interação entre a comunidade acadêmico-científica da UFPB com o setor produtivo tendo como objetivo identificar projetos de pesquisas que possam transformar-se em inovações tecnológicas e aperfeiçoamento de processos;
V — Incentivar, coordenar e apoiar ações de empreendedorismo, como: criação de empresas júnior, incubadoras de empresa de base tecnológica e parques tecnológicos, etc.;
VI — Difundir, no âmbito da UFPB, a cultura do empreendedorismo através de atividades didático-pedagógicas, visando uma formação empreendedora dos corpos discentes e docentes da instituição;
VII — Fortalecer, em nível nacional e internacional, a interação da Universidade com órgãos de fomento para o estabelecimento de ações empreendedoras;
VII — Coordenar ações que possibilitem a inserção da UFPB no processo de desenvolvimento tecnológico nacional, via geração de novos produtos e processos;
IX — Desenvolver, em parceria com o poder público, ações nos campos social e educacional;
X — Manter intercâmbio com setores de outras instituições de ensino superior que atuem com estes objetivos, visando a troca de experiências e idéias, bem como o desenvolvimento, em parceria, de projetos de interesse comum.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de março
de 2005. on
Presidente
