UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 20/2024

UFPB-CONSUNI-RES-20-2024
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Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2024.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 30 de setembro de 2024 (processo no 23074.007991/2024-29), RESOLVE: Art. 1o. O Orçamento Interno da...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 30 de setembro de 2024 (processo no 23074.007991/2024-29), RESOLVE: Art. 1o. O Orçamento Interno da...” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 20/2024

Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2024. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI. do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 30 de setembro de 2024 (processo no 23074.007991/2024-29), RESOLVE:

Art. 1o. O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita em R$ 1.991.426.855 (um bilhão e novecentos e noventa e um milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2o. O Orçamento Interno do Hospital Universitário Lauro Wanderley, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita em R$ 212.524.076,00 (duzentos e doze milhões e quinhentos e vinte e quatro mil e setenta e seis reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 3o. A Receita Própria será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba e Hospital Universitário Lauro Wanderley, na forma da Legislação em vigor.

Art. 4o. A Receita Própria terá o seguinte desdobramento: 26240 1310.01.11 1411.01.01 1611.01.01

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Aluguéis R$ 1.318.213,00 Receita Agropecuária – Principal R$ 2.301,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal R$ 2.271.635,00

1

26240 1611.02.01

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA INSCR.EM CONCURSOS E PROC.SELETIVOSPRINCIPAL

2213.01.01

ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTESPRINC.

26371 1000.00.00

R$ 5.525.489,00

203.200,00

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY RECEITAS CORRENTES

R$ 0,00

Art. 5o. As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação:

26240 CÓDIGO 1000 1050 1051 1056 3008

26371 CÓDIGO 1000 1056

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO REC.PROP.UO APLIC.EXCL.EM DESP.DE CAPITAL BENEFICIOS RPPS UNIAO

VALOR R$ 1.488.946.073,00 R$ 9.117.638,00 R$ 203.200,00

TOTAL

R$ 487.927.598,00 R$ 5.232.346,00 R$ 1.991.426.855,00

HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO REC.LIVRES SEG.SOCIAL TOTAL

VALOR R$ 157.651.529,00 R$ 54.872.547,00 R$ 212.524.076,00

RECURSOS PRÓPRIOS LIVRES DA UO

Art. 6o. A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I - Despesa Segundo Projeto/Atividade: 26240 CÓDIGO 28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025 12.364.5113.4002.0025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial Assistência ao Estudante de Ensino Superior - no Estado da Paraíba. 2

R$

VALOR 13.000,00

R$ 1.000,00 R$ 40.704.142,00

12.364.5113.20GK.0025 12.364.5113.20GK.0025

12.364.0032.20TP.0025 12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.128.0032.4572.0025

12.363.5112.2994.0025

12.363.5112.20RL.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.846.0032.09HB.0025

12.331.0032.212B.0025

12.364.5113.8282.0025

Fomento As Ações De Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão – no Estado da Paraíba (EMENDA 2715 0013: Ruy Carneiro) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba. Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Funeral e Natalidade dos Servidores Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Auxílio Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba. Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Funcionamento dos Hospitais Veterinários - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0002) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – Nacional Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0001) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. 3

R$

18.398.800,00

R$

150.000,00

R$ 868.945.735,00 R$

41.983.412,00

R$

748.439,00

R$

3.534.542,00

R$

200.000,00

R$

2.659.581,00 R$ 7.951.983,00

R$ 60.950.430,25

R$

279.158,00

R$ 186.438.556,00

R$

3.135.325,00

R$

21.569.254,00

12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.15R3.0025.

09.272.0032.0181.0025

12.301.0032.2004.0025

Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (EMENDA 4270 0023: Efraim Filho) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (EMENDA 4270 0024: Efraim Filho) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (EMENDA 2712 0004: Hugo Motta) Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização Das Instituições Federais De Ensino Superior Despesas Diversas Aposentadorias e Pensões Civis da União - no Estado da Paraíba

12.364.5113.21D7.0025

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado da Paraíba. Contribuições a Organismos Internacionais em Exigência de Programação Específica - No Exterior Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional (Anuidade ANDIFES) (Plano Orçamentário 000A) Funcionamento Das Instituições Federais De Educação Básica Apoio A Educaçãoo à Distância

12.364.5113. 21GS.0025

Idiomas Sem Fronteiras

28.846.0910.00OQ.0002

28.846.0910.00PW.0001

12.364.5111.20RI.0025

TOTAL

26371 CÓDIGO 12.846.0032.09HB.0025

R$

150.000,00

R$

300.000,00

R$

500.000,00

R$

3.614.426,75

R$ 714.521.794,00

R$

13.822.398,00

R$

29.366,00

R$

306.959,00

R$ 203.965,00 R$ 213.718,00 R$ 100.871,00 R$ 1.991.426.855,00

HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – Nacional

4

VALOR R$

21.104.473,00

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

09.272.0032.0181.0025

12.301.0032.2004.0025

12.331.0032.212B.0025

12.302.0032.20TP.0025

28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025

Auxílio Alimentação de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005)

R$

4.551.463,00

R$

13.789,00

R$

231.961,00

R$

85.742.241,00

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado da Paraíba Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba

R$

2.063.774,00

R$

81.204,00

R$

98.688.809,00

Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial TOTAL

R$

13.000,00

Auxílio Transporte de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003)

Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0001) Aposentadorias e Pensões Civis da União- no Estado da Paraíba

R$ 33.362,00 R$ 212.524.076,00

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária: 26240 CÓDIGO 150646 150899 150647 150648 150900 156042 155504 150649 151616 152306 150658

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO(SIAFI) Reitoria Prefeitura Universitária Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa/UFPB Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Pró-Reitoria Assistência e Promoção ao Estudante Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

5

VALOR R$ 1.972.340,38 R$ 67.163.982,24 R$ 2.382.068,20 R$ 6.195.718,00 R$ 512.538,60 R$ 5.458.000,00 R$ 30.000,00 R$ 7.368.000,00 R$ 50.000,00 R$ 41.232.780,00 R$ 1.838.919.690,00

150902 150650 150651 150904 150652 150901 150653 150654 150655 150656 150905 150906 150906 150657 150659 150660 151831 152643 152644 152645 157076

Biblioteca Central Editora Universitária Superintendência de Tecnologia da Informação Centro de Biotecnologia Centro de Ciências Sociais Aplicadas Centro de Ciências Exatas da Natureza Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Centro de Ciências da Saúde Centro de Tecnologia Centro de Educação Centro de Ciências Agrárias Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias Colégio Agrícola Vidal de Negreiros Centro de Ciências Jurídicas Centro de Ciências Aplicadas e Educação Centro de Ciências Médicas Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural Centro de Informática Centro de Energias e Alternativas Renováveis Centro de Comunicação, Turismo e Artes Centro Profissional e Tecnológico TOTAL

26371 HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY CÓDIGO DISCRMININAÇÃO 153071 Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

170.000,00 40.000,00 88.316,20 75.942,36 R$ 423.978,83 935.794,08 1.119.768,32 1.088.452,65 846.919,96 1.035.294,29 923.715,28 473.176,24 7.880.570,36 166.033,80 616.654,40 586.799,52 76.764,24 119.856,24 124.850,20 317.856,96 3.030.993,65

R$ 1.991.426.855,00

VALOR R$ 212.524.076,00 R$ 212.524.076,00

§1°. Os valores atribuídos nas unidades gestoras responsáveis são resultado do somatório dos recursos alocados: Recursos OCC da unidade, Emendas Parlamentares, Despesas Obrigatórias e Projetos específicos.

§2°. A instituição não alterou os critérios utilizados na distribuição dos recursos por Centro de Ensino.

Art. 7o. A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 8o. Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, “Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização” e “Funcionamento das Universidades Federais”.

Parágrafo único.As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pelo Magnifico Reitor, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.

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Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 30/09/2024 RESOLUÇÃO Nº 20/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 20) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/10/2024 09:45 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 20, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 25/10/2024 e o código de verificação: 4868f8fa3b