N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2018
Regulamenta a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 15/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO que a política de Internacionalização da UFPB, regulamentada pela Resolução CONSUNI 006/2018, tem como um dos objetivos internacionalizar o ensino de graduação e de pós-graduação, seja pela atualização e flexibilização curricular, seja pela...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 45/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e CONSIDERANDO, por fim, o que consta no art. 11 da Política de Internacionalização da UFPB, Resolução CONSUNI/UFPB n° 06/2018, de 23 de março de 2018, resultante do Processo n° 23074.084753/2017-58, RESOLVE: Art. 1° Instituir o Repositório Digital, do...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2022 em: Art. 10“§2° Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o Art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em outra língua...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 em: Art. 10“§2° Os trabalhos de Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o Art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “§ 1º A inscrição dos candidatos no processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da...”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “os discentes poderão aproveitar os créditos ob dos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador e aprovação do colegiado do...”
- citaRes. CONSEPE 22/2026 “rado e a tese de doutorado deverão ser redigidas em português e/ou inglês, a critério do orientador ou do comitê de orientação (quando for o caso) e de acordo com as Normas da Associação...”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “$ 2º Para todos os efeitos legais, o depósito € de Mestrado no sistema de bibliotecas da conforme Resolução 6/2018 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 101. Para o propósito deste regulamento, a internacionalização é concebida como o processo plural e dinâmico que articula as dimensões internacional, intercultural e global do ensino, da...”
- citaRes. CONSEPE 48/2025 “§2º. As disciplinas do PPGECOS poderão ser ministradas em língua estrangeira, desde que autorizadas por seu Colegiado e em conformidade com a Política de Internacionalização da UFPB (Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 48/2025 “veitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, nacionais ou estrangeiros, mediante solicitação fundamentada do orientador, aprovação do Colegiado e...”
- citaRes. CONSEPE 52/2022 em: art. 10“Parágrafo único. Os trabalhos de Tese e Dissertação deverão ser escritos na língua portuguesa ou nas línguas inglesa, espanhola e francesa, conforme o art. 10 da Resolução 6/2018 do CONSUNI, ou em...”
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “11.9 Agência de Cooperação Internacional A Agência UFPB de Cooperação Internacional (ACI/UFPB) foi criada pela Resolução CONSUNI nº 44/2018 e tem como obje vo promover a Polí ca de...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “II - contribuir para consecução dos objetivos definidos pela Política de Internacionalização da UFPB de acordo com a Resolução CONSUNI n.º 06/2018;”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “contribuir para consecução dos objetivos definidos pela Política de Internacionalização da UFPB de acordo com a Resolução CONSUNI n.º 06/2018;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, incisos I e XIV“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art. 25, incisos I e XIV, do Estatuto, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de março de 2018...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 8.777/2016 em: Anexo, art. 2º“VI - Internacionalização como publicidade e transparência dos processos, nos termos da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, nos moldes do Decreto nº 8.777/2016, em bases digitais,...”
- citaLei 12.686/2012 em: Anexo, art. 8º“Art. 8o Editais ou outros documentos institucionais necessários para efetivar a integração entre as universidades conveniadas deverão ser traduzidos para língua inglesa ou outra em conformidade...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 15/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 45/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 215 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 99 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 23 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 15 em comumRes. CONSEPE 36/2019
- irmã · 14 em comumRes. CONSEPE 26/2025
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 61/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2018 Regulamenta a Política de Universidade Federal da Paraíba.
Internacionalização
da
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com base no art. 25, incisos I e XIV, do Estatuto, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de março de 2018 (Processo nº 23074.084753/2017-58); CONSIDERANDO que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) definiu a internacionalização das atividades acadêmicas no seu Plano de Desenvolvimento Institucional PDI, conveniando-se a redes internacionais de cooperação acadêmica; CONSIDERANDO que a crescente importância do processo de internacionalização tem levado países de interesses comuns a convergirem, pela mobilidade, difusão e compartilhamento do conhecimento, para processos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão com vistas à redução das desigualdades sociais, assim como ao avanço do progresso técnico, cultural, científico e de inovação tecnológica; CONSIDERANDO que essa nova realidade reconhecida e almejada pela UFPB requer imperativa preparação para as demandas emergentes, de modo a tornar a educação superior, ensino básico, técnico e tecnológico, especialmente a pós-graduação, responsiva quanto aos desafios impostos pela globalização econômica, com implicações sociais, políticas e culturais, respeitados os diferentes estágios e necessidades de internacionalização dos cursos e programas acadêmicos da UFPB; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a formação de redes de pesquisa e extensão, na graduação e na pós-graduação, ensino básico, técnico e tecnológico, que envolvam parcerias nacionais e internacionais estratégicas, para a promoção do conhecimento, pelo apoio à produção científica e cultural de qualidade, com capacitação de seus quadros e ampliar a qualificação da produção acadêmica da UFPB; CONSIDERANDO a necessidade de normatização, em caráter permanente, das regras que disciplinam a política de internacionalização da UFPB, sabendo-se que o conceito de internacionalização deve estar integrado à própria cultura organizacional da Instituição, com definição de diretrizes, objetivos, atribuições e responsabilidades; 1
CONSIDERANDO, por fim, a importância de disciplinamento institucional das formas de acesso a programas institucionais e respectivos auxílios e bolsas, assim como a outros benefícios fomentados por órgãos públicos, nacionais ou internacionais, ou pela iniciativa privada; R E S O L V E:
¶Art. 1º Regulamentar a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba, cuja finalidade é orientar o planejamento, a execução e o acompanhamento do processo de internacionalização desta Instituição Federal de Ensino Superior, de modo a efetivar a estratégia institucional de cooperação acadêmica em matéria de ensino, pesquisa, cultura, extensão, inovação e gestão universitária, nos âmbitos nacional e internacional, junto a outras instituições universitárias, órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade em geral.
Parágrafo único. O Regulamento da Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba encontra-se anexado a esta resolução e dela faz parte.
¶Art. 2º A Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba passa a se agregar às demais normativas que regulam as iniciativas relativas ao fomento da cooperação internacional nesta instituição.
¶Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de abril de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO DA RESOLUÇÃO 06/2018 –CONSUNI REGULAMENTO DA POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA APROVADO PELA RESOLUÇÃO XXX
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO CONCEITO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
¶Art. 1º No âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a internacionalização é concebida como o processo plural e dinâmico que articula as dimensões internacional, intercultural e global do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e da gestão.
Parágrafo único. Esse processo integra diferentes atividades dos eixos acima indicados, em torno de questões como:
a) mobilidade e intercâmbios acadêmicos ativos (recepção de agentes e saberes) e passivos (envio de agentes e transmissão de conhecimentos);
b) colaboração em pesquisas e projetos internacionais conjuntos de educação superior e ensino básico técnico e tecnológico;
c) planejamento da capacitação e qualificação de quadros, com formação de recursos humanos para as demandas de internacionalização;
d) publicação conjunta em periódicos e editoras internacionais;
e) incremento de ações de pesquisa básica e aplicada;
f)
adaptações e novas exigências curriculares que permitam a mobilidade programada;
g) identificação das vocações de pesquisa, por áreas de conhecimento, com estímulo a seus desdobramentos;
h) fortalecimento das vocações da extensão, por áreas temáticas e modalidades de ação (programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e produtos) e suas interações no âmbito local, regional, nacional e internacional;
i) formulação de procedimentos e fluxos operacionais para planejamento, execução, comunicação, divulgação e monitoramento das ações que compõem o processo de internacionalização; estabelecimento e\ou aprimoramento de infraestruturas de pesquisa, ensino e extensão que confiram sustentabilidade ao processo de internacionalização, entre outras medidas que permitam aumentar a colaboração entre a universidade e a sociedade, como resultado da produção de conhecimento gerado por ações baseadas na cooperação internacional.
j)
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CAPÍTULO II DOS PRÍNCÍPIOS
¶Art. 2º A Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba será guiada pelos seguintes princípios:
I – Internacionalização como estratégia prioritária de incremento da pesquisa científica, disciplinar e interdisciplinar ou transversalizada, assim como forma de interação entre o ensino na UFPB, os órgãos de Estado e governo, os setores de mercado e a sociedade civil, em face de prática educativa internacional;
II – Internacionalização como cooperação científica para a qualificação de quadros e incremento de campos de pesquisa, novos, em formação ou consolidados, de modo a promover a mobilidade internacional de fatores humanos e técnico-científicos, com foco preponderante nos cursos e programas de pós-graduação, propostas metas claras de retorno individual e institucional, para o desenvolvimento da Instituição e seu destaque em termos de resposta científica para os problemas locais, regionais e nacionais;
III – Internacionalização como processo de gestão pública participativa, descentralizada e democrática, que leva em consideração o mérito das propostas e projetos, o currículo de seus proponentes, sua inserção em grupos de pesquisa consolidados, a importância da proposta para a área científica e o retorno institucional das ações estabelecidas;
IV - Internacionalização como pressuposto de ações continuadas que buscam práticas inovadoras entre grupos acadêmicos consolidados ou em formação, com vistas à aprimorar metodologias e dinamizar ações transformadas e aperfeiçoadas pela cooperação internacional;
V – Internacionalização como princípio de responsabilidade social da universidade, em seu papel de instituição de ensino superior, atenta às preocupações emergentes e prioritárias da sociedade contemporânea, na busca pela solução de problemas atuais e futuros;
VI - Internacionalização como publicidade e transparência dos processos, nos termos da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, nos moldes do Decreto nº 8.777/2016, em bases digitais, virtuais e mediante resposta direta aos proponentes, estimulando o intercâmbio de dados entre órgãos, entidades da administração pública federal, e órgãos e entidades internacionais, o fomento do controle social e melhor oferta de serviços públicos, pela promoção do desenvolvimento tecnológico e inovação nos campos trabalhados, havendo compartilhamento de recursos de tecnologia da informação e oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
¶Art. 3º A Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba terá como objetivo geral a promoção de cultura de internacionalização entre a comunidade acadêmica com vistas à inserção da instituição na construção efetiva desse processo.
¶Art. 4º Os objetivos específicos consistirão em:
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I – internacionalizar o ensino de graduação e de pós-graduação, pela atualização e flexibilização curricular, adoção de práticas de ensino cosmopolitas e pelo uso de ambientes virtuais de aprendizagem, permitindo o conhecimento sobre outras culturas e priorizando o suporte linguístico a docentes e estudantes da UFPB, pela adoção de componentes curriculares e/ou cursos ministrados em línguas estrangeiras, de modo a alcançar níveis de proficiência linguísticas adequados;
II – aprimorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFPB por meio do estabelecimento de parcerias internacionais, por meio de acordos de cooperação, convênios, memorandos de entendimento, ou outro instrumento congênere, que estimulem a implementação conjunta de programas de pós-graduação (novas áreas de concentração, linhas de pesquisa e grupos de pesquisa); redes de ensino; formação de polos de inovação ou excelência (innovation clusters, excellence clusters); cátedras universitárias, dentre outros;
III – estimular parcerias que promovam a formulação de programas, planos e projetos acadêmicos para o ensino da UFPB, bem como, para as demandas de aprimoramento da gestão universitária;
IV – ampliar as colaborações com instituições internacionais como estratégia de participação na esfera socioeconômica e, em sentido inverso, de financiamento das ações realizadas na universidade, intensificando a conjugação de esforços em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
V – propor Planos de Política Linguística, em consonância com os pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, de modo a promover a competência linguística e intercultural do corpo discente, de servidores docentes e técnicoadministrativos da UFPB e de gestores, consolidando e fortalecendo a qualidade para o ensino e aprendizagem de idiomas como estratégia de internacionalização e de promoção da interculturalidade;
VI – ampliar as oportunidades de mobilidade bi e multilateral de docentes, discentes e técnicos, no âmbito da graduação e da pós-graduação, com vistas a garantir provisão de ensino e pesquisa com padrão de excelência internacional;
VII – incluir a UFPB nos grandes projetos universitários de internacionalização, com contínua promoção de atividades de cooperação multilateral em matérias de educação, ciência, tecnologia e inovação, de modo a fomentar o estabelecimento de redes de investigação promotoras da mobilidade de pesquisadores (docentes, discentes e técnicos) e da realização de projetos de valor estratégico, com intercâmbio de currículos e modelos educativos e de gestão no âmbito do ensino superior;
VIII – Incentivar a produção qualitativa de publicações em periódicos internacionais com elevado fator de impacto em todas as áreas;
IX – incentivar a participação de pesquisadores e estudantes pertencentes a projetos, grupos e linhas de pesquisa ou extensão cadastrados junto à Instituição em eventos internacionais, como missões acadêmicas, congressos, seminários e outros;
X – intensificar o contato institucional com agentes estatais e não estatais de internacionalização, sobretudo embaixadas, consulados, organizações internacionais, universidades e centros de ensino e pesquisa no exterior, empresas multinacionais e demais 5
entidades governamentais e não governamentais de apoio à internacionalização em instituições de ensino superior.
CAPÍTULO IV DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS DA INTERNACIONALIZAÇÃO
¶Art. 5º Para a consecução dos objetivos específicos previstos no art. 4º desta Resolução, definem-se as seguintes estratégias:
I – definição de prioridades, pelos setores da Administração Superior, centros de ensino, programas de pós-graduação da UFPB e departamentos, das instituições, programas, redes, grupos e polos de pesquisa e inovação, entre outros projetos, para a formação e consolidação de acordos de cooperação, nos termos definidos pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)e outros Planos Estratégicos de Internacionalização;
II – propositura das alterações necessárias e permitidas pela legislação vigente, no ensino, na extenção e na pesquisa, a pós-graduação e graduação, para o desenvolvimento das parcerias propostas e aprovadas pelas instâncias institucionais;
III – proposição e garantia, considerado o plano orçamentário vigente e os repasses financeiros para a Instituição, de infraestrutura básica para os ambientes necessários às atividades de internacionalização, assegurando os serviços organizacionais dos setores que compõem a política de internacionalização da UFPB;
IV – apresentação de projetos institucionais de internacionalização para concorrer em editais e convocatórias de agências de fomento e outras, nacionais e internacionais;
V – lançamento e\ou manutenção de programas institucionais de incentivo à participação de pesquisadores (docentes e técnico-administrativos) e estudantes pertencentes a linhas e grupos de pesquisa e extensão em eventos internacionais (missões acadêmicas, congressos, seminários, entre outros);
VI – intensificação das atividades de extensão em áreas de pertinência social e tecnológica, fomentando ações que propiciem a mobilidade internacional de servidores docentes, técnico-administrativos e discentes da UFPB e estrangeiros (no caso dos discentes, especialmente em período de férias) para o acompanhamento de ações de extensão;
VII – apoio a ações de extensão que promovam tanto a difusão das línguas como das culturas estrangeiras na comunidade acadêmica da UFPB;
VIII – uso de ferramentas tecnológicas de informação e ensino a distância para desenvolvimento de cursos e outras atividades acadêmicas com instituições nacionais e internacionais parceiras;
IX – implementação e\ou manutenção de programas institucionais para garantir recursos, mediante chamadas públicas, de publicações em periódicos internacionais com relevante fator de impacto, estimulando especialmente a produção científica qualificada com coautoria estrangeira; 6
X – acompanhamento periódico e sistemático do desempenho dos Programas de PósGraduação – PPGs, assim como da produção técnico-científica da UFPB, com vistas a consolidação da internacionalização;
XI – ampliação de convênios e parcerias com empresas e corporações nacionais e internacionais;
XII – implementação de programas para recepção de alunos e docentes estrangeiros, com acompanhamento e orientação continuados, especialmente quanto aos procedimentos burocráticos;
XIII – ampliação dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica, de modo a que tais programas possam proporcionar discentes com formação adequada e compatível com as atividades de internacionalização;
XIV – Acompanhamento sistemático dos indicadores e avaliação de resultados acadêmicos e de gestão administrativa;
XV – Estabelecimento de um Plano de Comunicação para promoção nacional e internacional da UFPB;
XVI – adoção de política permanente de estímulo de aprendizagem em línguas estrangeiras;
XVII – acompanhamento sistemático e programado do quadro docente, discente ou técnico, em mobilidade internacional, criando formas de aproveitar suas experiências quando do retorno;
XVIII – parcerias de colaboração bilateral no ensino, pesquisa, extensão e inovação, para promover a adesão da UFPB a grupos e parceiros internacionais;
XIX – incentivar a divulgação internacional de editais e outras chamadas, assim como processos seletivos, em língua estrangeira, principalmente em inglês e espanhol;
XX – Incentivo à contratação de professores visitantes estrangeiros;
XXI – distribuição equitativa entre os PPGs das bolsas e dos benefícios voltados para as ações de internacionalização, considerados os extratos de avaliação (notas), as áreas consideradas como de políticas estratégicas ou outro objetivo homologado pelo Conselho Superior competente;
XXII – fixação de critérios para a distribuição de financiamentos institucionais aos PPGs da UFPB, aí incluídas bolsas e outras modalidades de fomento ligadas às ações de internacionalização, nos termos definidos pelos órgãos fomentadores oficiais e pelo Conselho Superior competente, com indicadores previstos em edital público, lançado pelos órgãos da Administração Superior competente e\ou pela Agência UFPB de Cooperação Internacional, quando for o caso;
XXIII – fixação de critérios substantivos e formais previstos no item anterior devem considerar parâmetros como:
a) o desempenho do PPG na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); 7
b) as áreas estratégicas previstas no PDI, no Plano Estratégico de Internacionalização da UFPB;
c) o cumprimento dos objetivos institucionais dos Planos específicos de fomento, assim como as metas propostas pelos PPGs quando de sua candidatura ao respectivo Edital de apoio;
d) o tratamento equitativo para programas que se encontram no mesmo extrato da avaliação, compatibilizado com os parâmetros descritos neste inciso.
CAPÍTULO V DA DEFINIÇÃO DOS INDICADORES
¶Art. 6o Com vistas ao fortalecimento da internacionalização desta Universidade, os seguintes indicadores, assim como outros que se fizerem pertinentes, deverão ser observados anualmente nos Relatórios dos órgãos:
I – número de convênios existentes com as instituições internacionais;
II – número de artigos em periódicos internacionais qualificados, com a indicação do fator de impacto médio e número de citações da produção científica da instituição;
III – número de visitas técnicas de docentes e discentes em instituições estrangeiras;
IV – número de títulos de material bibliográfico de cada centro em outras línguas;
V – número de artigos internacionais com coautoria estrangeira;
VI – número de visitas de docentes estrangeiros aos Centros de Ensino;
VII – número de visitas de discentes estrangeiros aos centros e aos PPGs, com indicação das atividades desenvolvidas ou em curso;
VIII – número de alunos estrangeiros matriculados nos PPGs ou nos cursos de graduação, com a indicação do programa de fomento e da fonte de financiamento, se houver;
IX – número de professores estrangeiros com vínculo acadêmico, como professor visitante, permanente ou colaborador, aos PPGs;
X – número de servidores docentes e técnico-administrativos capacitados a ministrar aulas em outros idiomas;
XI – quantidade de bolsas implementadas por modalidade, tempo de duração das bolsas e dos contratos, quantificados em número de meses;
XII – Número de editais que a universidade participa internacionalmente;
XIII – Número de editais que Universidade apresenta para apoio às ações de internacionalização;
XIV – Evolução dos periódicos institucionais no Qualis-Capes; 8
XV – Captação de recursos em editais para ações de internacionalização.
CAPÍTULO VI DO CAMPO DE ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES E PROGRAMAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO
¶Art. 7o As ações de internacionalização, no âmbito da UFPB, abrangem, entre outras:
I – acordos e convênios internacionais;
II – programas de mobilidade acadêmica de graduação, pós-graduação e ensino básicotécnico e tecnológico nas modalidades vinculada e livre;
IV – chamadas públicas, como editais e outros, para programas e projetos internacionais;
V – Plano Institucional de Internacionalização e planos setoriais;
IX – atenção especial para a questão da formação linguística, com oferta de cursos em língua estrangeira para brasileiros e cursos em língua portuguesa para estrangeiros na estrutura curricular da graduação e da pós-graduação;
X – consolidação e ampliação das ações do Programa Idiomas sem Fronteiras, ou de programas congêneres na UFPB;
XI – fortalecimento e ampliação dos programas de leitorado em línguas estrangeiras.
§ 1º A experiência acadêmica adquirida no exterior pelos beneficiários das ações do Plano Institucional de Internacionalização deverá ser amplamente incentivada e publicizada, através de relatórios, palestras, workshops, participação em semanas acadêmicas (iniciação científica, iniciação à docência, extensão, pós-graduação, etc), discussão com Fórum de Coordenadores de Graduação e/ou Pós-Graduação, entre outros eventos institucionais.
§ 2º A escolha de parceiros estrangeiros considerará as áreas estratégicas para a UFPB definidas pelos planos institucionais e contempladas em Editais.
CAPÍTULO VII DO USO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA EM DOCUMENTOS OFICIAIS
¶Art. 8o Editais ou outros documentos institucionais necessários para efetivar a integração entre as universidades conveniadas deverão ser traduzidos para língua inglesa ou outra em conformidade com a Lei nº 12.686/2012.
Parágrafo único. Faz-se imprescindível a divulgação eletrônica dos documentos tanto nos sites oficiais da UFPB, quanto por e-mail encaminhado às instituições parceiras.
¶Art. 9o As disciplinas dos programas de pós-graduação poderão ser ministradas em língua estrangeira desde que autorizadas pelo colegiado do programa. 9
¶Art. 10. Os trabalhos de conclusão dos cursos de graduação e de programas de pósgraduação (monografias, dissertações e teses) poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, francês e espanhol, ou em outro idioma, a critério do colegiado do curso/programa, contanto que contemplem título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
¶Art. 11. O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, incluídos trabalhos de conclusão de cursos (TCCs), monografias, dissertações, teses ou produtos dos cursos profissionais, em base virtual, pelo Repositório Institucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, estimulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, o depósito eletrônico da versão final do trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, conforme descrito no caput, no sistema de bibliotecas da UFPB, dispensa a entrega da versão impressa.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO NA UFPB
CAPÍTULO I DOS SETORES RESPONSÁVEIS
¶Art. 12. A coordenação e a execução da Política de Internacionalização, no âmbito da UFPB, compreendem os seguintes órgãos:
I – Conselhos Superiores (Consepe, Consuni e Conselho Curador);
II - Assessoria Internacional ou órgão equivalente;
III – As demais instâncias acadêmicas e administrativas da UFPB (pró-reitorias, centros, departamentos, coordenações e demais setores da universidade), que poderão constituir suas respectivas Assessorias ou órgãos equivalentes para Assuntos Internacionais ou designar setores existentes para atuarem diretamente na promoção da internacionalização com suas respectivas atividades ou atribuições estabelecidas em Regulamento Próprio, posteriormente submetido à aprovação dos Conselhos Superiores.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 13. Os casos omissos serão analisados pelo Consuni.
¶Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10
