UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 65/2012

UFPB-CONSEPE-RES-65-2012
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Altera a Resolução Consepe nº 72/2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 72/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 5ºefeito desde 17/12/2012“Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe nº 72/2010, de 1º de dezembro de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 11 de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 65/2012 Altera a Resolução Consepe nº 72/2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 11 de dezembro de 2012 (Processo nº 23074.034531/12-54), R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe nº 72/2010, de 1º de dezembro de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, excepcionalmente, em 24 meses e dezessete dias, no período de 25 de março de 2011 a 11 de abril de 2013, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus III, Bananeiras -PB.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2012. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz

Presidente

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