UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 12/2007

UFPB-CONSUNI-RES-12-2007
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Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPB para o período 2005/2008.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.861/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 23“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no que prevê o $ 3º do art. 23 do Estatuto da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 12/2007

Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPB para o período 2005/2008.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no que prevê o $ 3º do art. 23 do Estatuto da UFPB;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

CONSIDERANDO a necessidade de introduzir o planejamento estratégico da UFPB, como parte integrante do seu processo avaliativo, para o período de referência;

CONSIDERANDO os resultados de seminários, com ampla participação da comunidade universitária, e a consolidação das propostas apresentadas no documento anexo a esta Resolução,

que aponta diretrizes para a UFPB para a melhoria da organização acadêmica e organizacional, da gestão administrativa e econômico-financeira e da infra-estrutura,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Universidade Federal a Paraíba, para o período de 2005 a 2008, que passa a integrar, como anexo, a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2007.

Rômáiy Soares Pa

Presidente