UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2018

UFPB-CONSEPE-RES-19-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece normas relativas à revisão de exercícios de verificação do aproveitamento escolar.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário, em reunião do dia 17 de maio de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 97efeito desde 12/06/2018“Art. 3º. Revoga-se o artigo 97 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2018 Estabelece normas relativas à revisão de exercícios de verificação do aproveitamento escolar.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário, em reunião do dia 17 de maio de 2018 (Processo nº. 23074.029968/2018-97). RESOLVE:

Art. 1º. É permitido ao estudante, mediante requerimento fundamentado e com as devidas comprovações, solicitar revisão de exercício de verificação do rendimento acadêmico.

§ 1º O estudante poderá requerer, através da Coordenação do Curso no qual está matriculado, a revisão de exercícios de verificação do rendimento acadêmico, ao Departamento responsável pelo componente curricular, até três dias úteis a contar da publicação da nota pelo docente.

§ 2º A Coordenação do Curso deverá encaminhar o requerimento ao Departamento responsável pelo componente curricular no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do recebimento.

§ 3º O requerimento será encaminhado no prazo máximo de dois dias úteis ao docente responsável pelo componente curricular, devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de três dias, a contar da data do recebimento pelo docente.

§ 4º Em caso de impedimento legal, o docente responsável pelo componente curricular comunicará ao Chefe do Departamento, que constituirá uma comissão composta por três docentes relacionados com o mesmo componente curricular ou correlatos para proceder à revisão dentro de um prazo máximo de três dias úteis a partir da data da portaria de designação.

§ 5º Na ausência de justificativa pelo docente e findo o prazo estabelecido para a revisão, a Chefia constituirá uma comissão de acordo com o disposto no parágrafo anterior.

§ 6º Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pelo Chefe do Departamento à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao estudante.

§ 7º O estudante terá o prazo de três dias úteis a contar da data de publicação do resultado para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso a toda documentação do processo.

§ 8º Caso a revisão tenha sido feita apenas pelo docente da disciplina, e o estudante discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de três dias úteis, a partir da ciência a que se refere o § 7º, ao Departamento competente que, através da Chefia, constituirá uma comissão de três docentes, obedecidos os critérios do §4º, para proceder a nova e última revisão.

§ 9º A Comissão terá três dias úteis, a contar da data de sua designação, para proceder a revisão.

§ 10º Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pelo Chefe do Departamento à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao estudante.

Art. 2º. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 3º. Revoga-se o artigo 97 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2018.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em Exercício