N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2018
Estabelece normas relativas à revisão de exercícios de verificação do aproveitamento escolar.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário, em reunião do dia 17 de maio de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 97efeito desde 12/06/2018“Art. 3º. Revoga-se o artigo 97 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 16/2015
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/2018 Estabelece normas relativas à revisão de exercícios de verificação do aproveitamento escolar.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário, em reunião do dia 17 de maio de 2018 (Processo nº. 23074.029968/2018-97). RESOLVE:
¶Art. 1º. É permitido ao estudante, mediante requerimento fundamentado e com as devidas comprovações, solicitar revisão de exercício de verificação do rendimento acadêmico.
§ 1º O estudante poderá requerer, através da Coordenação do Curso no qual está matriculado, a revisão de exercícios de verificação do rendimento acadêmico, ao Departamento responsável pelo componente curricular, até três dias úteis a contar da publicação da nota pelo docente.
§ 2º A Coordenação do Curso deverá encaminhar o requerimento ao Departamento responsável pelo componente curricular no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data do recebimento.
§ 3º O requerimento será encaminhado no prazo máximo de dois dias úteis ao docente responsável pelo componente curricular, devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de três dias, a contar da data do recebimento pelo docente.
§ 4º Em caso de impedimento legal, o docente responsável pelo componente curricular comunicará ao Chefe do Departamento, que constituirá uma comissão composta por três docentes relacionados com o mesmo componente curricular ou correlatos para proceder à revisão dentro de um prazo máximo de três dias úteis a partir da data da portaria de designação.
§ 5º Na ausência de justificativa pelo docente e findo o prazo estabelecido para a revisão, a Chefia constituirá uma comissão de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
§ 6º Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pelo Chefe do Departamento à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao estudante.
§ 7º O estudante terá o prazo de três dias úteis a contar da data de publicação do resultado para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso a toda documentação do processo.
§ 8º Caso a revisão tenha sido feita apenas pelo docente da disciplina, e o estudante discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de três dias úteis, a partir da ciência a que se refere o § 7º, ao Departamento competente que, através da Chefia, constituirá uma comissão de três docentes, obedecidos os critérios do §4º, para proceder a nova e última revisão.
§ 9º A Comissão terá três dias úteis, a contar da data de sua designação, para proceder a revisão.
§ 10º Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pelo Chefe do Departamento à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao estudante.
¶Art. 2º. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPB.
¶Art. 3º. Revoga-se o artigo 97 da Resolução 16/2015/CONSEPE/UFPB.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2018.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em Exercício
