N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 64/2012
Cria o Curso de Gastronomia, Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº. 64/2012
Aprova a inclusão do curso de Gastronomia na oferta de cursos e vagas para o ano letivo de 2013.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 17 de outubro de 2012 (Processo nº 23074.001466/11-18); CONSIDERANDO a recente aprovação por este Conselho do Curso de Bacharelado em Gastronomia, vinculado ao Centro de Ciências Aplicadas e de Educação (CCAE) do Campus IV – Litoral Norte, RESOLVE:
¶Art. 1º. Fica aprovada a inclusão do curso de Bacharelado em GASTRONOMIA na oferta de cursos e vagas desta Instituição para o ano letivo de 2013.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo oferecerá 30 (trinta) vagas para ingresso no segundo período letivo de 2013, funcionando em período integral.
¶Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa em 09 de novembro de 2012. RÔMULO SOARES POLARI Presidente
