UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 29/2007

UFPB-CONSUNI-RES-29-2007
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Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 25, XI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: art. 7º“Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
  • cita
    Res. CONSUNI 40/1978 em: art. 7º“Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 29/2007

Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de novembro de 2007 (Processo nº 23074.022548/07-92)

RESOLVE:

Art. 1º O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita em R$ 524.641.022,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e vinte dois reais) e fixa  a Despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.

Art. 3º A Receita terá o seguinte desdobramento:

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

R$ 1.567.826,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

R$ 279.702,00

1311.00.00

Aluguéis

R$ 279.702,00

1400.00.00

Receita Agropecuária

R$ 30.256,00

1410.00.00

Receita da Produção Vegetal

R$ 8.122,00

1420.00.00

Receita da Produção Animal e Derivados

R$ 22.134,00

1500.00.00

Receita Industrial

R$ 4.415,00

1520.00.00

Receita da Indústria de Transformação

R$ 4.415,00

1520.21.00

Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários

R$ 4.415,00

1600.00.00

Receita de Serviços

R$ 1.022.176,00

1600.05.01

Serviços Hospitalares

R$ 6.678,00

1600.13.00

Serviços Administrativos

R$ 572.046,00

1600.16.00

Serviços Educacionais

R$ 376.035,00

1600.22.00

Serviços de Estudos e Pesquisas

R$ 67.417,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

R$ 204.143,00

1918.00.00

Multas e Juros de Mora de Outras Receitas

R$ 9.762,00

1918.99.00

Outras Multas e Juros de Mora

R$ 9.762,00

1922.00.00

Restituições

R$ 194.381,00

1922.99.00

Outras Restituições

R$ 194.381,00

2219.00.00

Alienação de Outros Bens Móveis

R$ 27.134,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 1.567.826,00

Art. 4º As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional  serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte de Recursos

Discriminação

Valor

100

Recursos Ordinários

R$ 14.311.903,00

112

Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

R$ 311.851.829

153

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

R$ 115.949.044,00

156

Contribuição Plano Seguridade Social Servidor

R$ 32.658.801,00

169

Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público

R$ 48.301.619,00

TOTAL

R$ 523.073.196,00

Art. 5º A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I - Despesa Segundo Projeto/Atividade:

12.365.0750.2.010.0025

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba

R$ 562.596,00

12.363.1062.2.992.0025

Funcionamento da Educação Profissional -  no Estado da Paraíba.

R$ 1.206.203,00

12.364.1073.4.002.0025

Assist. ao Educando do Ensino de Graduação - no Estado da Paraíba.

R$ 1.686.740,00

12.364.1073.4.008.0025

Acervo Bibliográfico destinado às Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino - no Estado da Paraíba.

R$ 210.000,00

12.364.1073.4009.0025

Funcionamento de Cursos de Graduação - no Estado da Paraíba.

R$ 256.647.975,00

12.364.1073.6373.0025

Moderniz. e Recup. Infra-Estrutura Física das IFES e dos Hospitais de Ensino - no Estado da Paraíba.

R$ 7.315.141,00

12.364.1375.4006.0025

Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação - no Estado da Paraíba.

R$ 159.730,00

12.306.0750.2012.0025

Auxílio Alimentação aos Servidores e Em-

Pregados - no Estado da Paraíba.

R$ 7.942.152,00

12.331.0750.2011.0025

Auxílio Transporte aos Servidores e Em-

Pregados - no Estado da Paraíba.

R$ 727.929,00

12.128.1067.4572.0025

Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba.

R$ 63.760,00

12.364.1073.4004.0025

Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária – no Estado da Paraíba.

R$ 92.000,00

12.302.1073.4086.0025

Assistência Hospitalar e Ambulatorial à População – No Estado da Paraíba

R$ 36.987,00

12.301.0750.2004.0025

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores – No Estado da Paraíba

R$ 19.740,00

12.122.1073.09HB.0001

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional

R$ 48.301.619,00

12.364.1073.6368.0208

Instrumental p/Ensino e Pesquisa destinado às IFES e Hospitais de Ensino – No Estado da Paraíba

R$ 300.000,00

12.364.1073.6373.0324

Moderniz. e Recup. Infra-Estrutura Física das IFES e dos Hospitais de Ensino – Hospital Universitário Lauro Wanderley

R$ 225.000,00

28.846.0901.0005.0025

Cumprimento de Sentença Judicial Transitado em Julgado – no Estado da Paraíba

R$ 2.233.986,00

09.272.0089.0181.0025

Pagamento de Aposentadorias e Pensões a Servidores Civis - no Estado da Paraíba

R$ 196.909.464,00

TOTAL

R$ 524.641.022,00

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária:

01.00

Reitoria

R$ 1.816.353,00

02.00

Prefeitura Universitária

R$ 36.960,00

04.00

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

R$ 86.240,00

05.00

Pró-Reitoria de Graduação

R$ 76.384,00

06.00

Pró-Reitoria de Pós-Graduação

R$ 76.384,00

07.00

Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários

R$ 76.384,00

08.00

Biblioteca Central

R$ 79.000,00

10.00

Editora Universitária

R$ 65.510,00

11.00

Laboratório de Tecnologia Farmacêutica

R$ 87.755,00

12.00

Núcleo de Tecnologia e Informática

R$ 350.000,00

13.01

Progr. sob a Supervisão da PRA

R$ 1.959.154,00

13.02

Progr. sob a Supervisão da PU

R$ 15.216.096,00

13.03

Progr. sob a Supervisão da PRG

R$ 750.361,00

13.04

Progr. sob a Supervisão da PRPG

R$ 431.214,00

13.05

Progr. sob a Supervisão da PRAC

R$ 1.386.181,00

13.06

Progr. sob a Supervisão da BC

R$ 171.000,00

13.07

Progr. sob a Supervisão da REITORIA

R$ 2.806.501,00

14.00

Centro de Ciênc. Sociais Aplicadas

R$ 513.411,00

15.00

Centro de Ciênc. Exatas da Natureza

R$ 1.199.655,00

16.00

Centro de Ciênc. Hum., Letras e Artes

R$ 1.132.433,00

17.00

Centro de Ciênc. da Saúde

R$ 1.857.627,00

18.00

Centro de Tecnologia

R$ 775.203,00

19.00

Centro de Educação

R$ 456.927,00

20.00

Centro de Ciênc. Agrárias

R$ 1.344.266,00

21.00

Centro de Formação de Tecnólogos

R$ 2.049.305,00

22.00

Centro de Ciênc. Jurídicas

R$ 268.833,00

23.00

Superintendência de Recursos Humanos

R$ 490.003.099,00

TOTAL

R$ 524.641.022,00

Art. 6º A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.

Art. 8º Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Serviços Especiais de Educação”.

Parágrafo único. As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pelo Magnífico Reitor, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2007.

RÔMULO SOARES POLARI

PRESIDENTE