N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 29/2007
Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 25, XI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.320/1964 em: art. 7º“Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
- citaRes. CONSUNI 40/1978 em: art. 7º“Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.320/1964→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 29/2007
Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de novembro de 2007 (Processo nº 23074.022548/07-92)
RESOLVE:
¶Art. 1º O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita em R$ 524.641.022,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e vinte dois reais) e fixa a Despesa em igual valor.
¶Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.
¶Art. 3º A Receita terá o seguinte desdobramento:
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
R$ 1.567.826,00
1300.00.00
Receita Patrimonial
R$ 279.702,00
1311.00.00
Aluguéis
R$ 279.702,00
1400.00.00
Receita Agropecuária
R$ 30.256,00
1410.00.00
Receita da Produção Vegetal
R$ 8.122,00
1420.00.00
Receita da Produção Animal e Derivados
R$ 22.134,00
1500.00.00
Receita Industrial
R$ 4.415,00
1520.00.00
Receita da Indústria de Transformação
R$ 4.415,00
1520.21.00
Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
R$ 4.415,00
1600.00.00
Receita de Serviços
R$ 1.022.176,00
1600.05.01
Serviços Hospitalares
R$ 6.678,00
1600.13.00
Serviços Administrativos
R$ 572.046,00
1600.16.00
Serviços Educacionais
R$ 376.035,00
1600.22.00
Serviços de Estudos e Pesquisas
R$ 67.417,00
1900.00.00
Outras Receitas Correntes
R$ 204.143,00
1918.00.00
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
R$ 9.762,00
1918.99.00
Outras Multas e Juros de Mora
R$ 9.762,00
1922.00.00
Restituições
R$ 194.381,00
1922.99.00
Outras Restituições
R$ 194.381,00
2219.00.00
Alienação de Outros Bens Móveis
R$ 27.134,00
TOTAL DA RECEITA
R$ 1.567.826,00
¶Art. 4º As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação:
Fonte de Recursos
Discriminação
Valor
100
Recursos Ordinários
R$ 14.311.903,00
112
Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
R$ 311.851.829
153
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
R$ 115.949.044,00
156
Contribuição Plano Seguridade Social Servidor
R$ 32.658.801,00
169
Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
R$ 48.301.619,00
TOTAL
R$ 523.073.196,00
¶Art. 5º A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:
I - Despesa Segundo Projeto/Atividade:
12.365.0750.2.010.0025
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba
R$ 562.596,00
12.363.1062.2.992.0025
Funcionamento da Educação Profissional - no Estado da Paraíba.
R$ 1.206.203,00
12.364.1073.4.002.0025
Assist. ao Educando do Ensino de Graduação - no Estado da Paraíba.
R$ 1.686.740,00
12.364.1073.4.008.0025
Acervo Bibliográfico destinado às Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino - no Estado da Paraíba.
R$ 210.000,00
12.364.1073.4009.0025
Funcionamento de Cursos de Graduação - no Estado da Paraíba.
R$ 256.647.975,00
12.364.1073.6373.0025
Moderniz. e Recup. Infra-Estrutura Física das IFES e dos Hospitais de Ensino - no Estado da Paraíba.
R$ 7.315.141,00
12.364.1375.4006.0025
Funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação - no Estado da Paraíba.
R$ 159.730,00
12.306.0750.2012.0025
Auxílio Alimentação aos Servidores e Em-
Pregados - no Estado da Paraíba.
R$ 7.942.152,00
12.331.0750.2011.0025
Auxílio Transporte aos Servidores e Em-
Pregados - no Estado da Paraíba.
R$ 727.929,00
12.128.1067.4572.0025
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba.
R$ 63.760,00
12.364.1073.4004.0025
Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária – no Estado da Paraíba.
R$ 92.000,00
12.302.1073.4086.0025
Assistência Hospitalar e Ambulatorial à População – No Estado da Paraíba
R$ 36.987,00
12.301.0750.2004.0025
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores – No Estado da Paraíba
R$ 19.740,00
12.122.1073.09HB.0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional
R$ 48.301.619,00
12.364.1073.6368.0208
Instrumental p/Ensino e Pesquisa destinado às IFES e Hospitais de Ensino – No Estado da Paraíba
R$ 300.000,00
12.364.1073.6373.0324
Moderniz. e Recup. Infra-Estrutura Física das IFES e dos Hospitais de Ensino – Hospital Universitário Lauro Wanderley
R$ 225.000,00
28.846.0901.0005.0025
Cumprimento de Sentença Judicial Transitado em Julgado – no Estado da Paraíba
R$ 2.233.986,00
09.272.0089.0181.0025
Pagamento de Aposentadorias e Pensões a Servidores Civis - no Estado da Paraíba
R$ 196.909.464,00
TOTAL
R$ 524.641.022,00
II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária:
01.00
Reitoria
R$ 1.816.353,00
02.00
Prefeitura Universitária
R$ 36.960,00
04.00
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
R$ 86.240,00
05.00
Pró-Reitoria de Graduação
R$ 76.384,00
06.00
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
R$ 76.384,00
07.00
Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários
R$ 76.384,00
08.00
Biblioteca Central
R$ 79.000,00
10.00
Editora Universitária
R$ 65.510,00
11.00
Laboratório de Tecnologia Farmacêutica
R$ 87.755,00
12.00
Núcleo de Tecnologia e Informática
R$ 350.000,00
13.01
Progr. sob a Supervisão da PRA
R$ 1.959.154,00
13.02
Progr. sob a Supervisão da PU
R$ 15.216.096,00
13.03
Progr. sob a Supervisão da PRG
R$ 750.361,00
13.04
Progr. sob a Supervisão da PRPG
R$ 431.214,00
13.05
Progr. sob a Supervisão da PRAC
R$ 1.386.181,00
13.06
Progr. sob a Supervisão da BC
R$ 171.000,00
13.07
Progr. sob a Supervisão da REITORIA
R$ 2.806.501,00
14.00
Centro de Ciênc. Sociais Aplicadas
R$ 513.411,00
15.00
Centro de Ciênc. Exatas da Natureza
R$ 1.199.655,00
16.00
Centro de Ciênc. Hum., Letras e Artes
R$ 1.132.433,00
17.00
Centro de Ciênc. da Saúde
R$ 1.857.627,00
18.00
Centro de Tecnologia
R$ 775.203,00
19.00
Centro de Educação
R$ 456.927,00
20.00
Centro de Ciênc. Agrárias
R$ 1.344.266,00
21.00
Centro de Formação de Tecnólogos
R$ 2.049.305,00
22.00
Centro de Ciênc. Jurídicas
R$ 268.833,00
23.00
Superintendência de Recursos Humanos
R$ 490.003.099,00
TOTAL
R$ 524.641.022,00
¶Art. 6º A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.
¶Art. 7º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.
¶Art. 8º Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Serviços Especiais de Educação”.
Parágrafo único. As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pelo Magnífico Reitor, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2007.
RÔMULO SOARES POLARI
PRESIDENTE
