N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 64/2013
Altera o Anexo I à Resolução Consepe nº 11/2013, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 14 do Anexo Iefeito desde 26/08/2013“Art. 1º O art. 14 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 18 do Anexo Iefeito desde 26/08/2013“Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo constará de duas etapas: I - prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos em Informática e em Gestão...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Consepe nº 07/2013,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“íba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.019489/13-03), e Considerando a deliberação do Consepe que...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: art. 1º“Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.” Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 11/2013
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 11/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 48/2025
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 64/2013 Altera o Anexo I à Resolução Consepe nº 11/2013, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.019489/13-03), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Gestão Pública mediante a Resolução nº 11/2013; Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Consepe nº 07/2013,
R E S O L V E:
¶Art. 1º O art. 14 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet.
Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.”
¶Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos em Informática e em Gestão Pública, de caráter eliminatório e classificatório; e
II - prova de títulos, de caráter classificatório, efetuada com base na análise do Curriculum Vitae do candidato, pontuado na forma estabelecida no Edital de Inscrição.
§1º A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de acertos por ele obtido na prova.
§2º A nota do candidato na prova de títulos será igual ao total de pontos atribuídos pela comissão de seleção na análise do seu currículo.
§3º A nota final do candidato será igual à soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.
§4º A classificação será efetuada por Polo, na ordem decrescente das notas finais obtidas pelos candidatos, até o limite de vagas estabelecido para o Polo.
§5º Em caso de empate, terá preferência o candidato que, pela ordem:
a) tiver maior nota na prova de títulos;
b) for o mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.”
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de agosto de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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