UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 64/2013

UFPB-CONSEPE-RES-64-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Anexo I à Resolução Consepe nº 11/2013, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 14 do Anexo Iefeito desde 26/08/2013“Art. 1º O art. 14 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 18 do Anexo Iefeito desde 26/08/2013“Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo constará de duas etapas: I - prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos em Informática e em Gestão...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Consepe nº 07/2013,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“íba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.019489/13-03), e Considerando a deliberação do Consepe que...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: art. 1º“Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.” Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 64/2013 Altera o Anexo I à Resolução Consepe nº 11/2013, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.019489/13-03), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Gestão Pública mediante a Resolução nº 11/2013; Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Consepe nº 07/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 14 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet.

Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.”

Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo constará de duas etapas:

I - prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos em Informática e em Gestão Pública, de caráter eliminatório e classificatório; e

II - prova de títulos, de caráter classificatório, efetuada com base na análise do Curriculum Vitae do candidato, pontuado na forma estabelecida no Edital de Inscrição.

§1º A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de acertos por ele obtido na prova.

§2º A nota do candidato na prova de títulos será igual ao total de pontos atribuídos pela comissão de seleção na análise do seu currículo.

§3º A nota final do candidato será igual à soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

§4º A classificação será efetuada por Polo, na ordem decrescente das notas finais obtidas pelos candidatos, até o limite de vagas estabelecido para o Polo.

§5º Em caso de empate, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) tiver maior nota na prova de títulos;

b) for o mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.”

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de agosto de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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