UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2006

UFPB-CONSUNI-RES-15-2006
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria a Coordenação de Inovação Tecnológica, altera a estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 08/2014; revogada em parte por Res. CONSUNI 08/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 08/2014 nesta norma: incisos I e II do artigo 1º → na outra: art. 27efeito desde 28/04/2014“Art. 27. – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º.................................................................” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 08/2014 nesta norma: Parágrafo Único do artigo 1º → na outra: art. 28efeito desde 28/04/2014“Art. 28. - Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006.” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 3º → na outra: inciso III do artigo 101efeito desde 12/09/2006“Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 101 da Resolução nº 257/79 (Regimento da Reitoria), que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXI“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 31 de agosto de 2006...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 5º → na outra: artigos 126 a 131efeito desde 12/09/2006“Art.5º Revogam-se os artigos 126 a 131 do Regimento da Reitoria.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

Projeto de Resolução Nº

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 15/2006

Cria a Coordenação de Inovação Tecnológica, altera a estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 31 de agosto de 2006 (Processo nº 23074.013.720/06-91),

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar, coordenar e regular a política de incentivo à Inovação Tecnológica na Universidade Federal da Paraíba;

CONSIDERANDO que a Universidade Federal da Paraíba, desde 2004, participa em conjunto com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o Centro Federal Tecnológico da Bahia (CEFET-BA), da implantação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), através de projetos integrados, financiados pelo CNPq/MCT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CGIT) como órgão da estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), com as seguintes atribuições:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 08/2014na outra: art. 27 · alcança: incisos I e II do artigo 1º · efeito desde 28/04/2014 · fonte: texto · confiança média“Art. 27. – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º.................................................................”
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 08/2014na outra: art. 28 · alcança: Parágrafo Único do artigo 1º · efeito desde 28/04/2014 · fonte: texto · confiança média“Art. 28. - Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006.”

I – Implantar a infra-estrutura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFPB, integrado pelo Conselho Cientifico Tecnológico (CCT), que será formado por pesquisadores de experiência reconhecida em ciência e tecnologia;

II – O NIT coordenará as ações da UFPB conjuntamente com outras IES da Região, para a consolidação da Rede NIT - Nordeste.

Parágrafo único. O NIT terá um coordenador, um secretário e servidores técnico-administrativos compatíveis com as atribuições do Núcleo;

Art. 2° Fica extinta a Coordenação Geral de Capacitação Docente (CGCD).

Parágrafo único. As funções, atribuições e encargos da Coordenação extinta serão assumidos pela Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG).

Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 101 da Resolução nº 257/79 (Regimento da Reitoria), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.101....................................................

.....................................................................................

III - Coordenação Geral de Inovação Tecnológica;

.................................”

Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se os artigos 126 a 131 do Regimento da Reitoria.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de setembro de 2006.

Rômulo Soares Polari

Presidente