N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 15/2006
Cria a Coordenação de Inovação Tecnológica, altera a estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2014 nesta norma: incisos I e II do artigo 1º → na outra: art. 27efeito desde 28/04/2014“Art. 27. – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º.................................................................” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 08/2014 nesta norma: Parágrafo Único do artigo 1º → na outra: art. 28efeito desde 28/04/2014“Art. 28. - Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução Nº 15 de 16 de setembro de 2006.” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 3º → na outra: inciso III do artigo 101efeito desde 12/09/2006“Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 101 da Resolução nº 257/79 (Regimento da Reitoria), que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXI“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 31 de agosto de 2006...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: art. 5º → na outra: artigos 126 a 131efeito desde 12/09/2006“Art.5º Revogam-se os artigos 126 a 131 do Regimento da Reitoria.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 3º
- art. 5º→ REVOGA (parcial) Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- Parágrafo Único do artigo 1º← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 08/2014
- incisos I e II do artigo 1º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 41/2013
- irmã · 2 em comumDecreto 5.563/2005
- irmã · 2 em comumLei 10.973/2004
- paralela · 18 em comumRes. CONSUNI 50/1991
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 08/2024
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Projeto de Resolução Nº
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15/2006
Cria a Coordenação de Inovação Tecnológica, altera a estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 31 de agosto de 2006 (Processo nº 23074.013.720/06-91),
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar, coordenar e regular a política de incentivo à Inovação Tecnológica na Universidade Federal da Paraíba;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal da Paraíba, desde 2004, participa em conjunto com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o Centro Federal Tecnológico da Bahia (CEFET-BA), da implantação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), através de projetos integrados, financiados pelo CNPq/MCT;
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criada a Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CGIT) como órgão da estrutura básica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), com as seguintes atribuições:
I – Implantar a infra-estrutura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFPB, integrado pelo Conselho Cientifico Tecnológico (CCT), que será formado por pesquisadores de experiência reconhecida em ciência e tecnologia;
II – O NIT coordenará as ações da UFPB conjuntamente com outras IES da Região, para a consolidação da Rede NIT - Nordeste.
Parágrafo único. O NIT terá um coordenador, um secretário e servidores técnico-administrativos compatíveis com as atribuições do Núcleo;
¶Art. 2° Fica extinta a Coordenação Geral de Capacitação Docente (CGCD).
Parágrafo único. As funções, atribuições e encargos da Coordenação extinta serão assumidos pela Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG).
¶Art. 3º Fica alterado o inciso III do artigo 101 da Resolução nº 257/79 (Regimento da Reitoria), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.101....................................................
.....................................................................................
III - Coordenação Geral de Inovação Tecnológica;
.................................”
¶Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art.5º Revogam-se os artigos 126 a 131 do Regimento da Reitoria.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de setembro de 2006.
Rômulo Soares Polari
Presidente
