N3 · Decretos federais · União
Decreto 50.148/1961
Aprova o Estatuto da Universidade da Paraíba.
texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
BR-DEC-SN-1991-04-25 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/1991 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 3.835/1960 “(Vide Decreto nº 50.148, de 1961) Federaliza a Universidade da Paraíba e dá outras previdências.”
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 3.835/1960 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 15 da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960,”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) BR-DEC-SN-1991-04-25
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 24 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- irmã · 4 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- irmã · 2 em comumDecreto 65.464/1969
- irmã · 2 em comumLei 10.419/2002
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 36/2018
- paralela · 1 em comumLei 10.419/2002
- paralela · 1 em comumLei 4.421/1964
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Aprova o Estatuto da Universidade da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 15 da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960,
Decreta:
¶Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Universidade da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
¶Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
