UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 50.148/1961

BR-DEC-50148-1961
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Estatuto da Universidade da Paraíba.

Base da situação: Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    BR-DEC-SN-1991-04-25 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/1991 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 3.835/1960 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 15 da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960,”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação). O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Aprova o Estatuto da Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 15 da Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Universidade da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado