N3 · Decretos federais · União
Decreto 65.464/1969
Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.
texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
BR-DEC-SN-1991-04-25 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/1991 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 5.540/1968 “OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o...”
- citaEstatuto anterior a 2002 “Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º. Ficam aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) BR-DEC-SN-1991-04-25
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 24 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- irmã · 4 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- irmã · 2 em comumDecreto 50.148/1961
- irmã · 2 em comumLei 10.419/2002
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- paralela · 18 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 16 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETAM:
¶Art. 1º. Ficam aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.
¶Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
