UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 65.464/1969

BR-DEC-65464-1969
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    BR-DEC-SN-1991-04-25 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 25/04/1991 fonte: anotação do consolidado · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 5.540/1968 “OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o...”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 “Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Art. 1º. Ficam aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação). O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º. Ficam aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Tarso Dutra