N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 02/2025
Resolução nº 02/2025 do Conselho Curador. Institui o Ressarcimento de Custos Indiretos -RCI no âmbito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, destinado a ressarcir a Universidade pelo uso de sua infraestrutura, bens e serviços, na execução de projetos acadêmicos financiados por agentes externos (públicos e privados).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CURADOR 01/2026 “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO CURADOR RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Suspende os efeitos da Resolução nº 02/2025 do Conselho Curador pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.”
- citaRes. CURADOR 01/2026 “Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 02/2025 do Conselho Curador pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 32, inciso VI“O CONSELHO CURADOR da Universidade Federal da Paraíba, no exercício da competência prevista no artigo 32, inciso VI, do Estatuto, conforme aprovação na reunião realizada no dia 23 de setembro de 2025, e em decorrência do que consta no processo...” fonte: texto · confiança média
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 10.426/2020 em: art. 1º“utilização de sua infraestrutura em projetos acadêmicos financiados com recursos externos, o qual deverá ser previsto nos instrumentos jurídicos (contratos, convênios, acordos e congêneres) a...”
- cita
- citaLei 8.958/1994 em: art. 1º“ressarcir a Universidade pela utilização de sua infraestrutura em projetos acadêmicos financiados com recursos externos, o qual deverá ser previsto nos instrumentos jurídicos (contratos,...”
- citaLei 8.958/1994 em: art. 3º“§1º. Nos projetos vinculados a Termos de Execução Descentralizada - TEDs em que a gestão administrativo-financeira ficar a cargo de Fundação de Apoio, nos termos da Lei 8.958/94, a somatória do...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 31/2021
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 16/2008
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 14 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO CURADOR RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Institui o Ressarcimento de Custos Indiretos RCI no âmbito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, destinado a ressarcir a Universidade pelo uso de sua infraestrutura, bens e serviços, na execução de projetos acadêmicos financiados por agentes externos (públicos e privados). O CONSELHO CURADOR da Universidade Federal da Paraíba, no exercício da competência prevista no artigo 32, inciso VI, do Estatuto, conforme aprovação na reunião realizada no dia 23 de setembro de 2025, e em decorrência do que consta no processo administrativo 23074.077408/2025-98, RESOLVE:
¶Art. 1º. Regulamentar, no âmbito da UFPB, o Ressarcimento de Custos Indiretos - RCI, que se destina a ressarcir a Universidade pela utilização de sua infraestrutura em projetos acadêmicos financiados com recursos externos, o qual deverá ser previsto nos instrumentos jurídicos (contratos, convênios, acordos e congêneres) a serem firmados junto aos respectivos financiadores, em conformidade com o que dispõe o art. 6º, Lei 8.958/94 e o art. 2º, VI, Decreto 10.426/2020.
¶Art. 2º. O RCI compreende o reembolso das despesas institucionais não diretamente atribuíveis aos projetos acadêmicos, incluindo, mas não se limitando a: recursos humanos indiretos, segurança, portaria, limpeza, energia, água, telefone, manutenção predial e de rede, conforme detalhamento no Anexo II.
¶Art. 3º. O RCI não ultrapassará o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do projeto, o qual indicado no respectivo instrumento jurídico de prospecção (contrato, convênio, acordos e congêneres).
§1º. Nos projetos vinculados a Termos de Execução Descentralizada - TEDs em que a gestão administrativo-financeira ficar a cargo de Fundação de Apoio, nos termos da Lei 8.958/94, a somatória do RCI e das Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto - DOAP não poderá
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, conforme o disposto no
Art. 8º, § 2º do Decreto 10.426/2020.
§2º. Quando estritamente necessário, a UFPB renunciará à fração do RCI necessária para garantir o enquadramento ao percentual previsto no parágrafo anterior.
§3º. Os recursos advindos de TEDs, a título de RCI, deverão respeitar a ação orçamentária compatível para esta finalidade e serão repassados em Notas de Crédito individualizadas pelo Concedente.
§4º. Havendo acordos institucionais ou regras prefixadas em editais e instrumentos correlatos, o valor do RCI deverá ser adequado, nunca ultrapassando os percentuais ou tetos determinados pelos órgãos e instrumentos responsáveis pela concessão dos recursos.
¶Art. 4º. Serão dispensados de RCI:
I - instrumentos que se caracterizam como mero repasse de recursos destinados à manutenção de programas permanentes da UFPB, como por exemplo: Programas de Residência Médica, Uniprofissional e Multiprofissional, Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB e assemelhados.
II - projetos de Desenvolvimento Institucional, assim validados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN, cujo aporte de recursos destina-se exclusivamente ao apoio à Universidade e à melhoria e manutenção de seus equipamentos, incluindo aqueles financiados pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou outros órgãos de fomento.
III - projetos cujos recursos sejam oriundos de Emenda Parlamentar, de qualquer esfera do governo (municipal, estadual, federal), desde que apresente relevante interesse institucional, a ser atestado pelo(a) Reitor(a).
IV - projetos que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador, em que o uso de bens e serviços da UFPB seja contabilizado como contrapartida da instituição ao projeto, mediante participação da universidade nos ganhos econômicos dele derivados, nos termos do Art. 6º, §1º da Lei n. 8.958/94.
§1º. A dispensa de que trata o inciso IV dependerá de justificativa circunstanciada, a ser apresentada pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, e sua respectiva aprovação pelo Conselho Universitário - CONSUNI.
§2º. Exceto quando decorrente da hipótese prevista no inciso IV, não será dispensado o RCI em convênios ou instrumentos congêneres em que, direta ou indiretamente, seja permitido o pagamento de vantagens pecuniárias, a qualquer título, aos servidores participantes de sua execução.
¶Art. 5º. A metodologia de cálculo do Ressarcimento de Custos Indiretos - RCI da Universidade Federal da Paraíba - UFPB baseia-se na apuração proporcional de despesas institucionais recorrentes em relação ao suporte estrutural necessário à execução dos projetos acadêmicos e será definida conforme critérios técnicos estabelecidos no Anexo I desta Resolução, que passa a integrá-la para todos os fins.
¶Art. 6º. Os valores dos Custos Indiretos Totais da Universidade - CITU e dos Custos Totais de Recursos Humanos da Universidade - CTRH serão obtidos a partir dos dados do último Relatório de Gestão aprovado e publicado pela UFPB e, na falta deste, conforme informações a serem prestadas pela Coordenação de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento CODEOR/PROPLAN.
¶Art. 7º. Para cálculo da Depreciação Patrimonial Proporcional - DPP, deverá ser apresentado Formulário Específico (Anexo II), a ser assinado pelo Coordenador do Projeto, no que se refere à indicação dos bens móveis e imóveis a serem utilizados, assim como o tempo de disponibilização para o projeto, e pela Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, no que se refere à avaliação dos imóveis.
¶Art. 8º. Para fins didáticos, a metodologia integral de apuração do RCI está demonstrada em simulação de caso prático, no anexo III desta Resolução.
¶Art. 9º. Os valores do RCI deverão constar como rubrica específica nos planos de trabalho dos projetos e serão recolhidos diretamente para a Conta Única do Tesouro Nacional.
¶Art. 10. O recolhimento do RCI deverá ocorrer proporcionalmente a cada desembolso programado para o projeto.
Parágrafo único. O financiador poderá decidir pela antecipação dos valores do RCI.
¶Art. 11. A Receita de RCI, a ser destinada para investimentos, manutenção, capacitação do corpo técnico ou outras ações pertinentes, observará os seguintes percentuais de distribuição:
a) 30% (trinta por cento) para o Centro de Ensino ou órgão suplementar onde está lotado o(s) coordenador(es) do projeto;
b) 70% (setenta por cento) para o Gabinete da Reitoria.
I - os recursos destinados ao Gabinete da Reitoria serão utilizados para implementação de um Programa de Desenvolvimento Institucional, alinhado aos objetivos do PDI e a melhoria de indicadores institucionais, como também a melhoria e inovação da gestão da UFPB, por meio de ações de modernização de infraestrutura física e tecnológica, capacitação de servidores e programas de inovação no ensino, na pesquisa e na extensão.
II - as ações do Programa de Desenvolvimento Institucional serão definidas anualmente, a partir de um plano de trabalho elaborado pelo Gabinete da Reitoria e as Pró-Reitorias.
¶Art. 12. A PROPLAN poderá, em conjunto com a Reitoria e demais Pró-Reitorias, expedir normas complementares a esta Resolução.
¶Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos Conselho Curador, ouvidas a PROPLAN e a Reitoria.
¶Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025. Carlos Anísio Oliveira Silva Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DO CONSELHO CURADOR
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO RCI O RCI baseia-se na apuração proporcional de despesas institucionais recorrentes em relação ao suporte estrutural necessário à execução dos projetos acadêmicos e é dado pela seguinte fórmula:
RCI = CIPP + DPP , onde: -
CIPP: Custo Indireto Proporcional ao Projeto DPP: Depreciação Patrimonial Proporcional
O Custo Indireto Proporcional ao Projeto - CIPP representa o produto dos custos indiretos totais da universidade, proporcional à participação de pessoal no projeto, em relação ao total de despesas com pessoal da instituição. Este componente busca refletir a parcela da estrutura institucional indiretamente mobilizada pela execução do projeto, consoante a seguinte fórmula: CIPP = (CRHP × CITU) / CTRH, onde: -
CRHP = Custos de Recursos Humanos do Projeto: soma dos valores de bolsas, auxílios, remuneração e encargos pagos diretamente no projeto.
-
CITU = Custos Indiretos Totais da Universidade: valor total dos custos indiretos da UFPB no exercício anterior (telefonia, água, energia, etc), conforme consolidação da PROPLAN.
-
CTRH = Custos Totais de Recursos Humanos da Universidade: total das despesas com pessoal ativo da UFPB no mesmo exercício (folha de pagamento).
A Depreciação Patrimonial Proporcional - DPP visa mensurar o desgaste estimado da infraestrutura utilizada no projeto, calculando uma fração da depreciação anual dos espaços físicos com base no tempo e intensidade de uso do projeto. Para obtenção do valor, aplica-se a seguinte fórmula: DPP = (EVI+EVME) × PTI, onde: -
EVI: Estimativa de valor do(s) imóvel(is) a serem utilizados no projeto.
-
EVME: Estimativa de valor de móveis e equipamentos utilizados no projeto.
-
PTI: Percentual de Tempo de uso da Infraestrutura*.
*O PTI é medido em razão da quantidade de tempo em que o espaço será utilizado pelo projeto e o tempo total de disponibilidade do mesmo (horário de funcionamento).
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DO CONSELHO CURADOR
FORMULÁRIO PARA APURAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO PATRIMONIAL PROPORCIONAL (DPP) DADOS DO PROJETO
Título: Proponente: Universidade Federal da Paraíba Coordenador do Projeto pela UFPB: Duração (em meses): Financiador: Bens Imóveis utilizados pelo Projeto (salas de aula, laboratórios, auditórios, etc) Identificação
Valor do Imóvel
Total de horas a serem utilizadas*
Total de horas de Funcionamento**
1 2 3 (...) *Estimativa de utilização do espaço durante toda a vigência do convênio. ** Estimativa de funcionamento do espaço durante toda a vigência do convênio. Móveis e Equipamentos utilizados pelo Projeto Imóvel onde está localizado 1 2 3 (...)
Descrição
Nº do Patrimônio
Valor
ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DO CONSELHO CURADOR
DEMONSTRAÇÃO/SIMULAÇÃO DE CASO PRÁTICO Em 2025, a entidade financiadora “Incentivo LTDA” pretende financiar a execução de um Projeto Acadêmico intitulado “Pesquise Já”, cujos recursos previstos totalizam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), assim divididos: Plano de Aplicação dos Recursos Auxílio Financeiro a Pesquisador
R$ 100.000,00
Auxílio Financeiro a Estudante
R$ 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$ 50.000,00
Material de Consumo
R$ 50.000,00
Outros Serviços de Pessoa Física (Prestação de Serviços)
R$ 80.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas (Tributos incidentes sobre os serviços prestados por pessoas físicas)
R$ 20.000,00
Diárias
R$ 50.000,00
Passagens
R$ 50.000,00
TOTAL DO PROJETO
R$ 500.000,00
Ressarcimento de Custos Indiretos (RCI) TOTAL GERAL
RCI R$ 500.000,00 + RCI
A fim de determinar o valor de RCI, foram apresentados os formulários constantes do ANEXO I, abaixo reproduzidos: DADOS DO PROJETO
Título: Pesquise Já Proponente: Universidade Federal da Paraíba Coordenador do Projeto pela UFPB: José da Silva Duração (em meses): 12 meses Financiador: Incentivo LTDA
Conforme informado pelo Coordenador, as ações da pesquisa ocorreriam no interior do “Laboratório X”, o qual seria utilizado por 10 horas semanais, durante os 12 meses (52 semanas) de vigência do convênio. O “Laboratório X” funciona 40 horas por semana, durante os 12 meses (52 semanas) de vigência do convênio. Informou ainda que seriam utilizadas 8 horas do “Auditório Y” para fins de realização de evento de divulgação dos resultados do Projeto. O “Auditório Y” está à disposição por 40 horas por semana, durante os 12 meses (52 semanas) de vigência do convênio.
Bens Imóveis utilizados pelo Projeto (salas de aula, laboratórios, auditórios, etc) Identificação
1 2
Laboratório “X” Auditório “Y”
Valor do Imóvel
R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00
Total de horas a serem utilizadas* 520 8
Total de horas de Funcionamento** 2080 2080
*Estimativa de utilização do espaço durante toda a vigência do convênio. ** Estimativa de funcionamento do espaço durante toda a vigência do convênio. Para cada espaço a ser utilizado, foram listados os seus móveis e equipamentos. Móveis e Equipamentos utilizados pelo Projeto Imóvel onde está localizado
Descrição
Nº do Patrimônio
Valor
1
Laboratório “X”
Microscópio
XXXX R$ 50.000,00
2
Laboratório “X”
Notebook
XXXX R$ 5.000,00
3
Laboratório “X”
Refrigerador
XXXX R$ 10.000,00
4
Laboratório “X
Mesa c/ 4 cadeiras
XXXX R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 70.000,00
5
Auditório “Y”
200 Cadeiras
XXXX R$ 50.000,00
6
Auditório “Y”
Equipamento de Som
XXXX R$ 100.000,00
7
Auditório “Y”
Projetor
XXXX R$ 10.000,00
TOTAL
R$ 160.000,00
Passou-se, então, ao cálculo do RCI, a partir da fórmula prevista no art.5º, a saber: RCI = CIPP + DPP
CIPP: Custo Indireto Proporcional ao Projeto DPP: Depreciação Patrimonial Proporcional
Para encontrar o valor dos Custos Indiretos Proporcionais ao Projeto (CIPP): CIPP = (CRHP × CITU) / CTRH CRHP = Custos de Recursos Humanos do Projeto: soma dos valores de bolsas, auxílios, remuneração e encargos pagos diretamente no projeto. CITU = Custos Indiretos Totais da Universidade: valor total dos custos indiretos da UFPB no exercício anterior (telefonia, água, energia, etc), conforme consolidação da PROPLAN. CTRH = Custos Totais de Recursos Humanos da Universidade: total das despesas com pessoal ativo da UFPB no mesmo exercício (folha de pagamento).
CRHP
Auxílio Pesquisador: 100.000,00 Auxílio Estudante: 100.000,00 Serviço Pessoa Física: 80.000,00 Obrigações Tributárias: 20.000,00
Fonte: Plano Aplicação Recursos
de dos
CRHP TOTAL: 300.000,00 CITU
159.497.398,00
Fonte: Relatório de Gestão 2024
CTRH
1.223.612.696,00
Fonte: Relatório de Gestão 2024
(CRHP x CITU) / CTRH
(300.000 x 159.497.398) / 1.223.612.696 = 47.849.219.400.000 / 1.223.612.696 = 39.104,873262… TOTAL DE CIPP:
R$ 39.104,87
Para o cálculo da Depreciação Patrimonial Proporcional (DPP), dado que há dois espaços a serem utilizados, devemos calcular uma DPP isolada para cada um deles: DPP = (EVI+EVME) × PTI EVI: Estimativa de valor do(s) imóvel(is) a serem utilizados no projeto. EVME: Estimativa de valor de móveis e equipamentos utilizados no projeto. PTI: Percentual de Tempo de uso da Infraestrutura*. *O PTI é medido em razão da quantidade de tempo em que o espaço será utilizado pelo projeto e o tempo total de disponibilidade do mesmo (horário de funcionamento).
Laboratório “X”
Auditório “Y”
EVI
100.000,00
1.000.000,00
EVME
70.000,00
160.000,00
PTI
520/2080 = 0,25
8/2080
(EVE + (100.000 + 70.000) x 0,25 EVME) x PTI = 170.000 x 0,25 = 42.500,00
(1.000.000 + 160.000) x 8/2080 = 1.160.000 x 8/2080 = 4.461,5384615…
TOTAL:
4.461,53 (B)
42.500,00 (A)
DPP TOTAL
49.961,53 ( A+B)
Ao aplicar os valores das variáveis obtidas na fórmula original, tem-se que: RCI = CIPP + DPP RCI = 39.104,87 + 49.961,53 RCI = R$ 89.066,40 Abaixo se apresentam os custos consolidados da proposta: Orçamento do Projeto
R$ 500.000,00
Ressarcimento de Custos Indiretos (RCI)
R$ 89.066,40
TOTAL GERAL
R$ 589.066,40
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 23/09/2025 RESOLUÇÃO Nº 23/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 23) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/10/2025 14:07 ) CARLOS ANISIO DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 338006
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 23, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 31/10/2025 e o código de verificação: 72ffe5b7f5
