N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2026
Dispõe sobre normas referentes a Concurso Público para Ingresso na Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dá outras Providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e XXI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 12.374/2025 em: art. 46“Parágrafo único. O(a) candidato(a)inves do no cargo de docente deverá apresentar à Próreitoria de Gestão de Pessoas a cer ficação ou o reconhecimento total ou parcial de saberes, sendo este...”
- citaDecreto 9.508/2018 em: art. 4º“VII – quan ta vo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no art. 44, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto...”
- citaDecreto 9.739/2019 em: art. 4º“IV – o limite de candidatos aprovados e a colocação a par r da qual os demais candidatos estarão automa camente reprovados no concurso público, de forma expressa, nos termos do disposto no Decreto...”
- citaLei 12.990/2014 em: art. 4º“I – dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”
- citaLei 8.112/1990 em: art. 46“e 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas en dades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“V – unidade da UFPB de lotação da(s) vaga(s) objeto do Concurso VI – descrição das atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da Instituição e legislação em vigor;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 20 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 17 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 16 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 15 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 14 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 14 em comumRes. CONSUNI 04/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre normas referentes a Concurso Público para Ingresso na Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dá outras Providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na reunião ordinária de 09 de fevereiro de 2026 (processo nº 23074.048019/2019-97): RESOLVE:
CAPÍTULO I DA ABERTURA DOS CONCURSOS
¶Art. 1º. As vagas na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal da Paraíba, serão providas mediante concurso público de provas e tulos.
Parágrafo único. vigente.
O ingresso dar-se-á na classe inicial, em conformidade com legislação
¶Art. 2º. Atribuídas as vagas, na forma do ar go anterior, e autorizada a abertura de Concurso, pelo Ministério responsável e com parecer técnico favorável da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), o departamento definirá a área de conhecimento para a qual se fará o Concurso, bem como as especificações complementares per nentes, incluindo, quando for o caso, subárea e especialidade, para atendimento específico das necessidades do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
¶Art. 3º. Ocorrendo a disponibilidade de código de vaga para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a UFPB realizará a distribuição de acordo com os critérios vigentes.
¶Art. 4º. Caberá à Progep, a par r das informações do Departamento interessado, publicar, na íntegra, o edital de abertura do concurso no Diário Oficial da União (DOU), com antecedência mínima prevista na legislação vigente.
§1º. O Edital deverá ser integral e, obrigatoriamente, disponibilizado na página eletrônica desta Universidade. 1
§2º. A alteração de qualquer disposi vo do edital será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página eletrônica desta Universidade.
§3º. O edital, cuja minuta será elaborada pela Progep, terá caráter obrigatório para todos os Departamentos e conterá, no mínimo, as seguintes informações, em conformidade com a legislação vigente:
I – iden ficação da ins tuição realizadora do certame e do órgão ou da en dade que o promove;
II – menção ao ato ministerial que autoriza a realização do Concurso Público;
III – o quan ta vo de cargos a serem providos;
IV – o limite de candidatos aprovados e a colocação a par r da qual os demais candidatos estarão automa camente reprovados no concurso público, de forma expressa, nos termos do disposto no Decreto 9.739, de 29 de março de 2019;
V – unidade da UFPB de lotação da(s) vaga(s) objeto do Concurso
VI – descrição das atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da Ins tuição e legislação em vigor;
VII – quan ta vo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto no art. 44, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018;
VIII – quan ta vo de vagas reservadas aos candidatos negros, conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de julho de 2014 e na Instrução Norma va MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023;
IX – a denominação do cargo, a classe de ingresso e a remuneração inicial com a discriminação das parcelas que a compõem;
X – as leis e regulamentos que disponham sobre o cargo ou a carreira;
XI – a indicação do nível de escolaridade e formação mínima exigidos para a posse no cargo;
XII – indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
XIII – o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção;
XIV – a orientação para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme legislação vigente;
XV – relação dos documentos exigidos no ato da inscrição e na data de realização das provas e do material de uso não permi do durante as provas;
XVI – enunciação precisa das disciplinas/pontos das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
XVII – indicação das prováveis datas de realização das provas;
XVIII – número de etapas do Concurso Público, com indicação das respec vas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indica vo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
XIX – Critérios de reprovação automá ca;
XXI – informação de que haverá gravação em áudio ou vídeo nas provas que forem necessárias;
XXII – explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso Público;
XXIII – a exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XXIV – regulamentação dos meios de aferição do desempenho do(a) candidato(a)nas provas, observado o disposto na Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003;
XXV – prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente e da possibilidade de sua prorrogação;
XXVI – departamento para o qual se faz o concurso e um endereço eletrônico (e- mail) criado 2
exclusivamente para correspondências oficiais rela vas ao certame que ficará sob a guarda da direção da chefia departamental;
XXVII – disposição sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos;
XXVIII– indicação de que trata de concurso de provas e tulos;
XXIX – regime jurídico do cargo a ser provido;
XXX – regime de trabalho a ser observado;
XXXI – informação de que o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo aceito comprovante de agendamento e nem de depósito realizado em caixa eletrônico;
XXXII – regulamentação dos meios de aferição do desempenho do(a) candidato(a)nas provas, observado o disposto nos Anexos desta Resolução;
XXXIII – no caso das provas de conhecimentos prá cos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem u lizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos;
XXXIV– indicação da publicação da relação dos candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação, atendo-se aos limites máximos estabelecidos em lei, ficando os demais automa camente reprovados;
XXXV – informação de que nenhum dos candidatos empatados na úl ma classificação de aprovados serão considerados reprovados;
XXXVI – indicação da apresentação do cer ficado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos.
§4º. O edital estabelecerá, observadas as normas per nentes à matéria, as condições para a realização do Concurso, prevendo, na hipótese de não haver inscrição de candidato, a prorrogação automá ca do prazo para inscrição por igual período.
§5º. O cálculo do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência será efetuado considerando-se o que se segue:
I – às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no concurso desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compa veis com a deficiência declarada;
II – para essa finalidade ficam reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital, nos termos da legislação vigente;
III – inexis ndo candidatos com deficiência, aprovados, as vagas objeto da reserva serão preenchidas pelos demais aprovados, na ordem geral de classificação;
IV – exis ndo candidatos com deficiência aprovados, estes serão classificados em lista própria, na forma da lei;
V – o número de vagas da reserva será ob do desprezando-se a parte fracionária das quan dades não inteiras resultantes da aplicação do percentual máximo, conforme inciso II deste ar go.
§6°. O cálculo do número de vagas reservadas aos candidatos negros será efetuado considerando-se o que se segue:
I – dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5;
II - para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)deverá, no ato da inscrição, optar 3
por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça u lizado pela Fundação Ins tuto Brasileiro de Geografia e Esta s ca – IBGE;
III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas des nadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
IV - a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
§7º. Caso o úl mo dia do prazo de inscrição ocorra no sábado, domingo ou feriado, a data será prorrogada para o primeiro dia ú l subsequente.
§8º. A alteração de qualquer disposi vo do Edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Seção I Do Programa e dos Tipos de Prova do Concurso
¶Art. 5º. O Concurso será cons tuído das seguintes etapas:
I – prova escrita (de caráter eliminatório);
II – prova didá ca (de caráter eliminatório);
III – exame de tulos (de caráter classificatório).
Parágrafo único. A definição se a Prova Escrita será obje va ou disserta va e se a Prova Didá ca também será didá co-prá ca deverá ser deliberado pelo Departamento interessado e explicitada no edital de abertura do Concurso Público.
¶Art. 6º. Caberá ao Departamento interessado elaborar o programa com seus respec vos tópicos, que deverá ser aprovado em reunião departamental, para inclusão no edital de abertura do Concurso Público.
Parágrafo único. O programa do concurso referido no caput do ar go deverá compreender, de forma abrangente, o conhecimento na respec va área do concurso e consis rá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Seção I Do Local e da Homologação das Inscrições
¶Art. 7º. As inscrições serão efetuadas mediante requerimento do(a) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, ou de seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Departamento, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia de documento de iden ficação oficial com foto
II – comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
III – comprovante de quitação militar para os candidatos sujeitos ao Serviço Militar
Obrigatório;
IV – comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
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V – declaração de aceite das condições e normas estabelecidas nesta Resolução e no Edital,
sob pena da lei;
VI – apresentação do cer ficado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos- Laudo emi do por médico do trabalho, no caso de candidato à vaga reservada para pessoa com deficiência;
VII – autodeclaração para o(a) candidato(a)a vagas reservadas para pessoas negras.
§1º. É vedada a inscrição condicional, não sendo admi da complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
§2º. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela plataforma eletrônica ins tucional, a ser discriminada em edital.
§3º. O programa do concurso, calendário das provas, nomes dos professores que compõem a Comissão Examinadora e seus suplentes, e demais instruções eventualmente determinadas, juntamente com esta Resolução, deverão ser divulgadas na página eletrônica da universidade.
§4º. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador, apresentará um endereço eletrônico (e-mail) que poderá ser u lizado para a correspondência oficial entre as partes, ficando o seu sigilo sob a responsabilidade do(a) candidato(a).
§5º. O(A) candidato(a) que necessitar de apoio instrumental específico, deverá informá-la no ato da inscrição.
§6º. Compete ao Departamento prover os meios para atendimento das necessidades apresentadas pelo(a) candidato(a)com deficiência ou apresentar jus fica va formal em caso de indeferimento.
¶Art. 8º. A Chefia Departamental verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o encerramento destas.
Parágrafo único. A verificação de aceitabilidade levará em conta exclusivamente as exigências do Art. 7º desta Resolução e o cumprimento do prazo de inscrição.
¶Art. 9º. No prazo de verificação de aceite de que trata o caput do ar go anterior, a Chefia Departamental encaminhará os pedidos de inscrição, já analisados, ao Departamento para fins de homologação.
¶Art. 10. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus mo vos serão encaminhados por o cio ao candidato, pelo Departamento, dentro do prazo 05 (cinco) dias corridos, com a publicação da decisão na página eletrônica da Ins tuição, exigindo-se ciência do(a) candidato(a)ou do seu procurador.
¶Art. 11. Indeferido o pedido de inscrição, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso a Chefia Departamental no prazo de 10 (dez) dias corridos, a par r da data de publicação da decisão de indeferimento.
¶Art. 12. O Departamento tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo recursal, para decidir sobre os recursos interpostos.
§1º. A decisão dos pedidos de recursos e seus mo vos serão encaminhados ao candidato, 5
pelo Departamento, com a publicação da decisão na página eletrônica da universidade, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2º. Das decisões referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referente à Inscrição, cabe recurso pela parte interessada, ao Conselho de Centro, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELABORADORA DOS PONTOS DA PROVA PARA CONCURSO
¶Art. 13. A Comissão Elaboradora dos Pontos da Prova para o Concurso será indicada pela Chefia Departamental, com aprovação do Departamento, e deverá ser cons tuída por membros com formação nas áreas de conhecimento que serão exigidas no Concurso.
¶Art. 14. A Comissão de Elaboração encaminhará a relação dos pontos que serão objeto do concurso para a Chefia Departamental, devendo esta encaminhar para deliberação do Departamento.
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ELABORADORA E EXAMINADORA DAS PROVAS ESCRITA, DIDÁTICA, DIDÁTICOPRÁTICA E DE TÍTULOS
¶Art. 15. A Comissão Elaboradora e Examinadora das provas será cons tuída de seis membros, sendo três tulares e três suplentes, com tulação igual ou superior a requerida para a vaga, com atuação na área de conhecimento objeto do concurso ou afim, indicados pelo Departamento interessado e designados, por portaria, pela Direção do Centro.
§1º. Dos membros indicados para compor a Comissão Examinadora, pelo menos dois membros tulares e dois suplentes deverão ser externos à UFPB.
§2º. A composição da Comissão Elaboradora e Examinadora será divulgada na página eletrônica da Universidade.
§3º. Em caso de subs tuição de membros, após a instalação da Comissão Examinadora, os atos do examinador subs tuído serão válidos, devendo o subs tuto dar con nuidade, com os demais membros, ao processo do Concurso.
§4º. O Chefe de Departamento interessado deverá designar um servidor para exercer a a vidade de secretário do Concurso, por meio de ordem de serviço específica para este fim.
¶Art. 16. Não poderá par cipar da Comissão Examinadora:
I – cônjuge de candidato ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em a vidade profissional;
IV – orientador, ex-orientador ou coorientador, ex-corientador acadêmico do candidato;
V – membro que tenha amizade ín ma ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respec vos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
VI – integrante ou ex-integrante de grupo ou projeto de pesquisa, coautor de publicações 6
com algum dos(as) candidatos(as), nos úl mos 05 (cinco) anos; e;
VII – outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
¶Art. 17. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas nesta resolução.
¶Art. 18. Os candidatos terão até dez (10) dias úteis, após a divulgação das inscrições homologadas na página eletrônica da universidade, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Elaboradora e Examinadora, no portal oficial.
§1º. Caso o Departamento interessado dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder a subs tuição, respeitando o estabelecido nas normas deste
capítulo.
§2º. Será considerada defini va a Comissão Elaboradora e Examinadora, quando a solicitação de impedimento não ver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no caput do presente ar go, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
§3º. Havendo alterações na composição da Comissão Elaboradora e Examinadora, em função de recursos, a nova Portaria de Comissão será divulgada na página eletrônica da universidade.
CAPÍTULO V DO PROCESSO SELETIVO
¶Art. 19. O concurso para professor efe vo do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composto por Prova Escrita, Prova Didá ca, e Exame de Títulos;
Parágrafo único. Havendo necessidade de adiamento do certame, a Comissão Examinadora informará aos candidatos, por correio eletrônico ins tucional, e publicará novas datas na página eletrônica da universidade, homologadas pelo Departamento e observando, no mínimo, 05 (cinco) dias corridos de antecedência da realização da prova.
¶Art. 20. O(a) candidato(a)que faltar a prova escrita ou didá ca do Concurso Público será eliminado.
¶Art. 21. Por ocasião do Ato de Instalação da Sessão da Prova Didá ca do Concurso, os candidatos deverão entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I) com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia de cada documento numerada, na ordem apresentada nos Grupos 1, 2, 3 e 4.
§1º. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do(a) candidato(a)cer ficando a veracidade das informações prestadas.
§2º. O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos preenchida para o Exame de Títulos terá a nota zero nesta etapa;
§3º. O(a) candidato(a)que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados.
§4º. O(A) candidato(a) que não entregar a documentação comprobatória não será avaliado no Exame de Títulos, e será atribuída nota zero. 7
§5º. Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para o Exame de Títulos.
§6º. Para comprovação da produção cien fica, tecnológica, ar s ca e cultural, serão aceitos:
I – exemplar do trabalho escrito com iden ficação do veículo de publicação, ou fotocópia deste;
II – exemplar do material cinematográfico, fotográfico, musical, ar s co ou sonoro; e
III – cer ficados ou outro(s) comprovante(s) documental(is).
§7º. A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá aos critérios estabelecidos neste regulamento, em conformidade com a legislação vigente.
Seção I Da Prova Escrita
¶Art. 22. A prova escrita poderá ser elaborada com questões definidas pela Comissão Examinadora, ou realizada mediante produção de texto disserta vo sobre um dos pontos do programa que deverá ser sorteado imediatamente antes da prova.
§1º. A Prova Escrita terá a duração de até 04 (quatro) horas.
§2º. Antes da aplicação da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá elaborar meios para evitar a iden ficação dos candidatos pelos examinadores.
§3º. O(A) candidato(a) que se iden ficar na prova será automa camente eliminado.
§4º. Ao final da prova, nos casos em que houver mais de um inscrito, devem permanecer no mínimo dois candidatos na sala além do examinador, devendo o penúl mo(a) candidato(a) aguardar que o úl mo finalize a prova para que possa deixar o ambiente.
¶Art. 23. Não será permi da a u lização de equipamentos eletrônicos de comunicação e ou de informá ca durante a realização da prova escrita (smartwatch, ponto eletrônico, tablet, telefone etc.), como também caneta, régua e recipientes para água e para lanches que não sejam transparentes ou possuam rótulos, dentre outros impedimentos que a comissão achar relevante para publicar no edital, salvo situações específicas de pessoas com deficiência, garan da a incomunicabilidade com o meio externo.
Parágrafo único. É vedada a u lização de quaisquer peças ou vestuário que cubram as orelhas do candidato.
¶Art. 24. Ao final da Prova Escrita, as provas deverão ser guardadas, por sala, em um único envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelos(as) dois(duas) úl mos(as) candidatos(as) a terminar a prova.
§1º. A Prova Escrita tem caráter eliminatório e estarão aptos a seguir no Concurso os(as) candidatos(as) que ob verem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) e es verem na proporção estabelecida nas normas vigentes.
§2º. Em caso de empate, conforme a proporção do parágrafo anterior, seguirão para próxima 8
fase todos os candidatos empatados na úl ma posição.
¶Art. 25. No julgamento da Prova Escrita disserta va, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-cien fico do ponto sorteado;
II – estruturação coerente do texto; e
III – clareza e precisão de linguagem.
Parágrafo único. Após a realização da Prova Escrita, a banca examinadora divulgará o gabarito das questões obje vas e, em caso de prova ou questões disserta vas, a banca deverá divulgar os conteúdos mínimos esperados para abordagem do tema ou assunto.
¶Art. 26. Cada examinador avaliará, de forma independente, a Prova Escrita disserta va, de acordo com o Anexo II, aferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero (0) a dez (10,00).
Parágrafo único. As notas de cada candidato referente à Prova Escrita disserta va serão calculadas pela média aritmé ca das notas individualmente atribuídas pelos examinadores.
Seção II Da Prova Didá ca
¶Art. 27. A Prova Didá ca, teórica ou prá ca, será realizada em sessão pública.
§1º. Para efeito de registro e avaliação, a Prova Didá ca deverá ser gravada em áudio e vídeo.
§2º. O edital do concurso definirá os critérios para sorteio do tema da Prova Didá ca e suas respec vas aplicações.
§3º. A Prova Didá ca, fase teórica, terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos exatos, sob pena de eliminação.
§4º. A duração da prova didá ca, fase prá ca, será determinada pela Comissão Examinadora, desde que expresso no edital do concurso.
§5º. A chamada para a realização das provas didá cas, com a definição da data, sequência e local, obedecerá aos seguintes critérios:
I – sorteio da ordem de apresentação, em uma única vez, com presença obrigatória de todas as pessoas aptas para esta fase;
II – o não comparecimento implicará na eliminação do concurso;
III – todas as pessoas aptas a realizarem a prova deverão estar no local indicado em horário determinado pela comissão do concurso.
§6º. Antes do início da Prova Didá ca, o(a) candidato(a) entregará uma cópia do currículo modelo La es e a Tabela de Pontos, para o Exame de Títulos, devidamente preenchidas e comprovadas para fins de pontuação, conforme Art. 21 desta resolução.
§7º. No início da Prova Didá ca o(a) candidato(a)entregará uma cópia do plano de aula a 9
cada integrante da Comissão Examinadora.
§8º. A não entrega das cópias do plano de aula implicará em eliminação sumária do concurso.
§9º. É vedada a presença das demais pessoas inscritas no certame, durante a realização da Prova Didá ca.
§10. Sendo a prova didá ca composta de fase prá ca, caberá aos Departamentos prover os ambientes, instrumentos e aparelhos necessários para a realização.
¶Art. 28. Após o término da Prova Didá ca, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o(a) candidato(a)acerca do ponto objeto da prova.
¶Art. 29. No caso da Prova Didá ca, fase prá ca, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos e das técnicas a serem u lizadas na avaliação dos candidatos no edital de abertura do Concurso Público.
¶Art. 30. No julgamento da Prova Didá ca, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-cien fico do ponto sorteado;
II – capacidade do candidato, rela va à u lização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III – execução do plano de aula;
IV – adequação metodológica ao tema sorteado;
V – cumprimento do tempo da aula;
VI – comportamento é co, cria vidade e expressividade; e
VII – capacidade de es mular e mediar o aprendizado de estudantes.
¶Art. 31. Cada examinador julgará, independentemente, a Prova Didá ca, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero (0) a dez (10,00), sendo expressas em duas casas decimais.
Parágrafo único. As notas de cada candidato(a), referente a Prova Didá ca serão calculadas pela média aritmé ca das notas individualmente atribuídas por cada integrante da comissão examinadora.
Seção V Do Exame de Títulos
¶Art. 32. Concluídos os trabalhos da fase eliminatória, os(as) candidatos(as) que ob verem nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) na Prova Didá ca par ciparão do Exame de Títulos, momento em que a Comissão Examinadora apreciará e pontuará os tulos segundo a Tabela de Pontos, Anexo I, preenchida e devidamente comprovada pelos(as) candidatos(as).
§1º Para cada um dos grupos da tabela de pontos, serão atribuídos os seguintes pesos:
I – grupo 1 – peso três (3,00);
II – grupo 2 – peso três (3,00);
III – grupo 3 – peso dois (2,00); e
10
IV – grupo 4 – peso dois (2,00).
§2º. A Comissão atribuirá nota 10 (dez) ao Exame de Títulos do(a) candidato(a)que ob ver o maior número de pontos, conferindo notas proporcionais aos demais candidatos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
¶Art. 33. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos(as) candidatos(as) no dia da prova didá ca, rela vos aos úl mos 5 (cinco) anos, da experiência docente, cien fica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, ar s ca ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos úl mos 5 (cinco) anos.
§1º. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do(a) candidato(a), em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou auten cidade de peças processuais entregues no prazo fixado no Edital.
§2º. Os tulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos mesmos, desde que devidamente comprovados.
§3º. Os tulos acadêmicos deverão ter sido ob dos em Ins tuições devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§4º. Os tulos estrangeiros somente serão aceitos se devidamente reconhecidos nos termos da legislação vigente.
§5º. Para qualificação do(a) candidato(a)quanto à área objeto do concurso, ou áreas afins especificadas no Edital, adotar-se-ão os seguintes critérios:
I – tulação acadêmica na área objeto do Concurso;
II – tulação acadêmica em áreas afins, conforme Tabela de Área de Conhecimento da CAPES, desde que apresente:
III – comprovação de efe vo exercício docente no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Ensino de Graduação, em disciplinas da área objeto do Concurso; e
IV – trabalhos de pesquisa ou outra produção cien fica na área objeto do Concurso.
§6º. Para comprovação da produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca serão aceitos:
I - exemplar do trabalho escrito, ou cópia deste;
II – exemplar do material ar s co ou cópia deste;
III – cer ficados ou outro comprovante documental, no caso de trabalhos que não podem ser diretamente apresentados.
CAPÍTULO VI DOS RESULTADOS FINAIS
¶Art. 34. Cada integrante da Comissão Examinadora atribuirá, para cada candidato(a), notas para a Prova Escrita e para a Prova Didá ca de acordo com os critérios constantes nos Anexos desta resolução, sendo a nota de cada prova a média aritmé ca das notas atribuídas pelos três integrantes. 11
§1º. A nota do Exame de Títulos será atribuída, para cada dos(as) candidatos(as), em graus de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora
§2º. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
¶Art. 35. A nota final de cada candidato será composta conforme os seguintes pesos:
I – prova escrita: 4,00 (quatro);
II – prova didá ca: 4,00 (quatro); e
III – exame de tulos: 2,00 (dois).
¶Art. 36. Serão considerados aprovados no Concurso os(as) candidatos(as) que ob verem média final igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) e se enquadrarem na proporção estabelecida no Edital.
¶Art. 37. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais ob das.
Parágrafo único. Em caso de empate, serão consideradas as seguintes prioridades:
I – idade dos candidatos, conforme legislação vigente;
II – maior nota na Prova de Didá ca;
III – maior nota na Prova Escrita;
IV – maior nota no Exame de Títulos;
¶Art. 38. O Departamento analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento, e após encaminhará para homologação do Conselho de Centro.
¶Art. 39. Quando da homologação do relatório final pelo Conselho de Centro, o resultado do concurso será divulgado, na página eletrônica da universidade e no Diário Oficial da União (DOU), com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados, conforme a legislação vigente.
¶Art. 40. Após a homologação e publicação do resultado final do concurso, conforme o Edital, caberá recurso, exclusivamente ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a par r da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).
§1º. Para o fim de que trata o caput deste ar go, será permi da à parte interessada ou ao procurador legalmente cons tuído, vistas a toda documentação referente ao concurso, excetuando-se as provas dos outros candidatos.
§2º. O recurso deverá estar jus ficado e fundamentado na exposição das falhas ou vícios que tenham gerado prejuízo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12
¶Art. 41. O Concurso Público terá validade em conformidade com a legislação vigente, com prazo contado da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento interessado.
¶Art. 42. Os candidatos que descumprirem quaisquer condições ou regras estabelecidas no edital serão eliminados do certame.
¶Art. 43. Qualquer cidadão é parte legí ma para impugnação do edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido ao Departamento, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (três) dias úteis.
¶Art. 44. A alteração de qualquer disposi vo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página eletrônica da universidade.
¶Art. 45. Para os perfis docentes em atuação na Educação Básica (Educação Infan l, Ensino Fundamental e Ensino Médio), é obrigatória a exigência de graduação com licenciatura no Edital do concurso e na nomeação do candidato.
¶Art. 46. Para os perfis docentes da Educação Profissional Tecnológica, que não seja exigida Licenciatura no Edital, o(a) candidato(a)tomará posse, mas necessita apresentar até o final de seu estágio probatório cer ficado de Curso de Formação Pedagógica, de pós-graduação em docência na Educação Profissional ou de reconhecimento de saberes profissionais, nos termos da legislação vigente (Resolução CNE/CP N.1/2021, Resolução CNE/CP N.4/2024 e Decreto N. 12.374/2025 ou legislação que venha a subs tuí-las).
Parágrafo único. O(a) candidato(a)inves do no cargo de docente deverá apresentar à Próreitoria de Gestão de Pessoas a cer ficação ou o reconhecimento total ou parcial de saberes, sendo este documento requisito para aprovação no estágio probatório, nos termos do Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas en dades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efe vo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
¶Art. 47. Os casos omissos, desta resolução, serão resolvidos pelo Consepe.
¶Art. 48. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
13
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DO CONSEPE TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO Candidato(a): GRUPO 1 - QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA (Peso 3) (Será pontuada apenas a maior tulação do(a) candidato(a)) Item
Subitem Descrição
1 1.1 1.2 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2 4 4.1 4.2
Doutorado Doutorado na área do concurso Doutorado não contemplado no subitem 1.1 Mestrado Mestrado na área do concurso (se não comprovar doutorado) Mestrado não contemplado no subitem 2.1 (se não comprovar doutorado) Especialização Especialização na área do concurso (Se não comprovado mestrado, ou doutorado) Especialização não contemplado no subitem 3.1 (Se não comprovado mestrado, ou doutorado) Curso de Graduação Curso de Graduação na área do concurso Curso de Graduação + Licenciatura ou Formação Pedagógica para o exercício do magistério
Pontuação
Pontuação ob da
50 40
30 20
15 10
05 05
14
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GRUPO 2 - ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS (Peso 3) Item
Descrição
1
Docência na Educação Básica por semestre le vo Pontuação Máxima possível neste item: 5 pontos Docência no Ensino Técnico por semestre le vo. Pontuação Máxima possível neste item: 5 pontos Docência na Educação Tecnológica ou Graduação por semestre le vo. Pontuação Máxima possível neste item: 2,5 pontos Funções de assessoramento administra vo, par cipação em órgãos colegiados e par cipação em comissões permanentes em qualquer nível de ensino (por a vidade/órgão). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto Par cipação em bancas de defesas de estágio e trabalhos de conclusão de curso (por par cipação). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto Par cipação em bancas de defesas monografias de especialização e dissertações de mestrado (por par cipação). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto Par cipação em bancas de defesas de teses de doutorado e concursos públicos (por par cipação). Pontuação Máxima neste item: 1,5 pontos Orientação de estágios profissionais, trabalhos de conclusão de curso e iniciação cien fica de pesquisa ou extensão (por orientação). Pontuação Máxima neste item: 1,5 pontos. Orientação de monografia de cursos de especialização e dissertação de mestrado (por orientação). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos
2 3 4
5 6
7 8
9
10
Orientação de teses de doutorado (por orientação). Pontuação Máxima neste item: 2,5 pontos.
Pontuação Pontuação Ob da 0,50 0,50 0,25 0,20
0,10 0,20
0,30 0,30
0,40
0,50
Universidade Federal da Paraíba – UFPB Gabinete da Reitoria Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – SEBTT GRUPO 3 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS DE PESQUISA, DE EXTENSÃO, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, E DISTINÇÕES (Peso 2) Item
Discriminação
1
Autoria de Livro na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). Pontuação Máxima neste item: 10 pontos.
2
3
Autoria de Capítulo de Livro na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). Pontuação Máxima neste item: 3,0 pontos. Ar go publicado em periódico cien fico indexado em bases internacionais (Web of Science, PubMed, Scopus, EBSCO)
Pontuação 5,0
1,0
10,0
4
Ar go publicado em periódico cien fico indexado em bases nacionais (Scielo, Lilacs, Bireme)
5,0
5
Ar go publicado em periódico cien fico não indexado (Google acadêmico)
1,0
6
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Cien ficos, com ISSN/ISBN, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto
0,10
Resumo publicado em Anais de Congressos Cien ficos, com ISSN/ISBN, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação Máxima neste item: 0,5 ponto
0,05
7
Pontuação Ob da
8
Produção ar s ca ou cultural, exposta ou apresentada, com abrangência internacional
10
9
Produção ar s ca ou cultural, exposta ou apresentada, com abrangência nacional
5,0
10
Produção ar s ca ou cultural, exposta ou apresentada, com abrangência local ou regional
3,0 16
11
12
13
14
15 16
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de so ware concedidas, na área do concurso (por patente ou licença).
10
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de so ware depositadas, na área do concurso (por patente ou licença).
5,0
Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas (por projeto). Pontuação Máxima neste item: 10,0 pontos.
5,0
Par cipação em comissão organizadora de evento cien fico, tecnológico, ar s co ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto. Revisor de periódico cien fico (por periódico). Pontuação Máxima possível neste item: 1,5 ponto
0,10
0,30
Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou tulo). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto.
0,20
17
Cursos ministrados com 40 ou mais horas (por curso). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto.
0,20
18
Par cipação em curso na área ou área afim do concurso com 40 horas ou mais (por curso). Pontuação Máxima neste item: 1,0 ponto.
0,10
17
Universidade Federal da Paraíba – UFPB Gabinete da Reitoria Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – SEBTT GRUPO 4 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS, EXCETO DOCÊNCIA (Peso 2) Item
Descrição
1
A vidade profissional na área ou área afim do concurso (por ano). Pontuação Máxima: 2,5 pontos
2
A vidade profissional fora da área ou fora da área afim do concurso (por ano). Pontuação Máxima: 1,5 pontos Par cipação como consultor especialista em projetos/empreendimentos na área ou área afim do concurso (por semestre). Pontuação Máxima: 5,0 pontos. Par cipação como consultor especialista em projetos/empreendimentos fora da área ou fora da área afim do concurso (por semestre). Pontuação Máxima: 3,0 pontos.
3
4
Pontuação
Pontuação Ob da
0,50 0,30
0,50
0,30
18
Universidade Federal da Paraíba – UFPB Gabinete da Reitoria Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – SEBTT RESULTADO FINAL DO EXAME DE TÍTULOS
Item
Pontuação
Pontuação Final
Total de Pontos do Grupo 1
x 0,3
Total de Pontos do Grupo 2
x 0,3
Total de Pontos do Grupo 3
x 0,2
Total de Pontos do Grupo 4
x 0,2 TOTAL GERAL
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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DO CONSEPE FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA Código do(a) Candidato(a): Examinador(a): _______________________________________________________ Item
Valor Máximo
Domínio técnico-cien fico do ponto sorteado
5,0
Estruturação coerente do texto
2,5
Clareza e precisão de linguagem
2,5
Valor Ob do
Valor Total de Pontos
20
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ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DO CONSEPE FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA Candidato(a): Examinador(a): _______________________________________________________
Item Domínio técnico-cien fico do ponto sorteado Capacidade do candidato, rela va à u lização dos recursos midiá cos e técnicas de ensino. Execução do plano de aula Cumprimento do tempo da aula. Comportamento é co, cria vidade e expressividade. Capacidade de es mular e mediar o aprendizado do aluno.
Valor Máximo
Valor Ob do
Valor Total de Pontos
2,0 2,0 1,0 1,0 2,0 2,0
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ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DO CONSEPE FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (FASE PRÁTICA) Candidato(a): Examinador(a): _______________________________________________________
Item
Valor Máximo
Domínio técnico-cien fico do ponto sorteado
2,5
Capacidade do candidato, rela va à u lização dos recursos de midiá co, técnicas de ensino e habilidade técnica durante a execução do procedimento. Execução do plano de aula Cumprimento do tempo da aula Comportamento é co, cria vidade e expressividade Capacidade de es mular e mediar o aprendizado do aluno.
2,5 1,0 1,0 1,0 2,0
Valor Ob do
Valor Total de Pontos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 09/02/2026 RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 1) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/03/2026 13:19 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/03/2026 e o código de verificação: e1bff85276
