N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 08/2019
Altera a Resolução nº 05/2017 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, o qual instituiu o Prêmio PRPG de Teses e o grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 06/2026 “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá...”
- citaRes. CONSUNI 06/2026 “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”
- citaRes. CONSUNI 22/2024 “Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.”
- citaRes. CONSUNI 22/2024 “Art. 1º Aprovar a grade de prêmios da Res. 05/2017, alterada pela Res. 08/2019, de Prêmio PRPG de Tese e Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese para Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses a ser...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 04/06/2019“Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º Instituir o Prêmio PRPG de Teses e o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a serem outorgados anualmente, a partir de 2017, em reconhecimento ao mérito...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 2º → na outra: § 1º e o § 3º do art. 2ºefeito desde 04/06/2019“Art. 2º. Altera o § 1º e o § 3º do art. 2º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: §1º O processo de seleção ficará a cargo do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação, que indicará uma única tese defendida no ano anterior,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 3º → na outra: caput e o paragrafo único do art. 3ºefeito desde 04/06/2019“Art. 3º. Altera o caput e o paragrafo único do art. 3º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3º As teses aceitas pela PRPG, segundo o critério técnico do artigo anterior, serão contempladas com o Prêmio PRPG de Teses e...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 4º → na outra: inciso III do art. 4ºefeito desde 04/06/2019“Art. 4º. Altera o inciso III do art. 4º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: III - terem sido defendidas na UFPB, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de associação ou dupla diplomação;” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 5º → na outra: inciso V do art. 5ºefeito desde 04/06/2019“Art. 5º. Altera o inciso V do art. 5º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: V – apostilamento, no diploma de Doutor(a) do(a) autor(a) da tese, mencionando que sua tese foi vencedora do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 6º → na outra: caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6ºefeito desde 04/06/2019“Art. 6º. Altera o caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 6º Para o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a UFPB concederá, anualmente, três premiações, sendo uma para cada área de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 7º → na outra: art. 7ºefeito desde 04/06/2019“Art. 7º. Altera o art. 7º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 7º A PRPG abrirá anualmente, no segundo semestre, o Edital para a seleção do Prêmio PRPG de Teses e do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 8º → na outra: caput do art. 8ºefeito desde 04/06/2019“Art. 8º. Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 8º Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho;” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VII do art. 25“O Conselho Universitário – Consuni da Universidade Federal Da Paraíba – UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário,...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: art. 9º → na outra: parágrafo único do art. 8ºefeito desde 04/06/2019“Art. 9º. Excluir o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 05/2017 Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 8º→ ALTERA Res. CONSUNI 05/2017
- art. 9º→ REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 05/2017
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 08/2019
Altera a Resolução nº 05/2017 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, o qual instituiu o Prêmio PRPG de Teses e o grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, e dá outras providências. O Conselho Universitário – Consuni da Universidade Federal Da Paraíba – UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2019 (Processo nº 23074.018276/2019-02), RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 1º Instituir o Prêmio PRPG de Teses e o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a serem outorgados anualmente, a partir de 2017, em reconhecimento ao mérito das melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos de pós-graduação da UFPB, observadas as condições estipuladas nesta Resolução.
¶Art. 2º. Altera o § 1º e o § 3º do art. 2º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação:
§1º O processo de seleção ficará a cargo do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação, que indicará uma única tese defendida no ano anterior, que atenda aos requisitos do Prêmio, encaminhando-a à Pró-Reitoria de PósGraduação em formato eletrônico, acompanhada de parecer fundamentado e da biodata sintetizada do autor.
§3º As teses indicadas pelos PPGs para receberem o Prêmio PRPG de Teses serão analisadas, na PRPG, por Comissão interna, que decidirá sobre a adequação destas aos critérios estabelecidos e ao patamar de qualidade exigido para a premiação, nos termos desta Resolução, podendo a PRPG decidir por sua desclassificação, situação em que comunicará imediatamente a decisão ao Colegiado do PPG interessado, para interposição de recurso ao Consepe, se assim julgar conveniente.
¶Art. 3º. Altera o caput e o paragrafo único do art. 3º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 3º As teses aceitas pela PRPG, segundo o critério técnico do artigo anterior, serão contempladas com o Prêmio PRPG de Teses e concorrerão ao Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que será outorgado a cada um dos seguintes grupos de grandes áreas do conhecimento:
I - Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde;
II - Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;
III - Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.
Parágrafo Único. Caso haja teses de natureza multidisciplinar, caberá ao Colegiado do respectivo Programa decidir sobre a classificação do trabalho em uma das grandes áreas do conhecimento e informar à PRPG.
¶Art. 4º. Altera o inciso III do art. 4º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação:
III - terem sido defendidas na UFPB, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de associação ou dupla diplomação;.
¶Art. 5º. Altera o inciso V do art. 5º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação:
V – apostilamento, no diploma de Doutor(a) do(a) autor(a) da tese, mencionando que sua tese foi vencedora do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.
¶Art. 6º. Altera o caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 6º Para o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a UFPB concederá, anualmente, três premiações, sendo uma para cada área de conhecimento indicada no art. 3º, inciso I.
§1º Para tanto, serão formadas três Comissões compostas, cada uma, por 5 (cinco) pesquisadores titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos segundo os critérios estipulados nesta Resolução, entre docentes da grande área científica aqui agrupada, no entanto, o exame de cada tese será feito por apenas 3 (três) avaliadores, dentre os indicados para a grande área, de modo a ajustar a competência de avaliador ao tema da tese avaliada.
§2º Os membros ad hoc de cada grande comissão deverão ser pesquisadores com notório reconhecimento na área, sendo 1 (um) da UFPB e 2 (dois) externos à UFPB, selecionados pela PRPG, que encaminhará, mediante processo, a lista final ao Consepe para análise curricular e homologação, podendo o Consepe substituir nomes.
§3º A lista final dos premiados com o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses será homologada pelo Consepe, a cada ano.
¶Art. 7º. Altera o art. 7º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 7º A PRPG abrirá anualmente, no segundo semestre, o Edital para a seleção do Prêmio PRPG de Teses e do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que regulamentará todas as etapas do processo.
¶Art. 8º. Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 8º Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação, verificada pela quantidade e pela qualidade de publicações que gerou, nacionais e internacionais; o valor agregado do trabalho ao grupo de pesquisa ao qual esteve vinculado.
¶Art. 9º. Excluir o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 05/2017
¶Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de junho de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente Presidente
