UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2014

UFPB-CONSEPE-RES-40-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Música, Modalidade Licenciatura, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ”ad referendum” deste Conselho pelo...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 40/2014 Altera o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Música, Modalidade Licenciatura, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ”ad referendum” deste Conselho pelo senhor Presidente em Exercício no dia 02 de outubro de 2014 (Processo nº 23074.052369/2014-43), CONSIDERANDO: a necessidade de atender a diligência encaminhada à UFPB/Coordenação do Curso de Música pela Comissão de Avaliação de Curso INEP/MEC responsável para avaliar o Curso de Música, Modalidade Licenciatura que indicou a necessidade de alterar o total de horas dos Componentes Curriculares Flexíveis e a inclusão do Componente Curricular Educação Ambiental para atendimento a legislação nacional, R E S O L V E:

Art. 1o Alterar a carga horária dos Componentes Curriculares Flexíveis de 90 horas para 210 horas conforme Anexo I dessa Resolução.

Art. 2o Alterar a carga horária total do Curso para 2970 horas-aula e 198 créditos conforme Anexo I dessa Resolução.

Art. 3o Incluir Educação Ambiental como Componente Curricular Transversal conforme Anexo II dessa Resolução.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 2014.

EDUARDO RAMALHO RABENHORST REITOR EM EXERCÍCIO

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 40/2014 - CONSEPE Conteúdos Curriculares do Curso de Música Modalidade: Licenciatura

Carga Horária

Créditos

%

1. Conteúdos Básicos Profissionais

2.055

137

69,2%

1.1Conteúdos Básicos Profissionais 1.2 Estágio Supervisionado

1.650 405

110 27

2. Conteúdos Complementares

795

61

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

465 240 210

31 16 14

TOTAL

2.970

198

Conteúdos Curriculares

30,8%

100%

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2014 - CONSEPE

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental é componente curricular transversal que deve ser desenvolvido como prática educativa integrada às disciplinas de modo contínuo e permanente nos eixos de formação profissional do curso e relacionadas às dimensões ambientais, culturais, éticas, econômicas e humanistas considerando a concepção de totalidade e interdependência do meio ambiente e, considerando ainda, o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia. Esse componente curricular deverá ser trabalhado pelos professores do curso para integrar os conhecimentos de modo que a Educação Ambiental esteja presente em todos os espaços do projeto pedagógico do Curso de Música - Licenciatura.