N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 40/2014
Altera o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Música, Modalidade Licenciatura, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ”ad referendum” deste Conselho pelo...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 40/2014 Altera o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Música, Modalidade Licenciatura, do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ”ad referendum” deste Conselho pelo senhor Presidente em Exercício no dia 02 de outubro de 2014 (Processo nº 23074.052369/2014-43), CONSIDERANDO: a necessidade de atender a diligência encaminhada à UFPB/Coordenação do Curso de Música pela Comissão de Avaliação de Curso INEP/MEC responsável para avaliar o Curso de Música, Modalidade Licenciatura que indicou a necessidade de alterar o total de horas dos Componentes Curriculares Flexíveis e a inclusão do Componente Curricular Educação Ambiental para atendimento a legislação nacional, R E S O L V E:
¶Art. 1o Alterar a carga horária dos Componentes Curriculares Flexíveis de 90 horas para 210 horas conforme Anexo I dessa Resolução.
¶Art. 2o Alterar a carga horária total do Curso para 2970 horas-aula e 198 créditos conforme Anexo I dessa Resolução.
¶Art. 3o Incluir Educação Ambiental como Componente Curricular Transversal conforme Anexo II dessa Resolução.
¶Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 2014.
EDUARDO RAMALHO RABENHORST REITOR EM EXERCÍCIO
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 40/2014 - CONSEPE Conteúdos Curriculares do Curso de Música Modalidade: Licenciatura
Carga Horária
Créditos
%
1. Conteúdos Básicos Profissionais
2.055
137
69,2%
1.1Conteúdos Básicos Profissionais 1.2 Estágio Supervisionado
1.650 405
110 27
2. Conteúdos Complementares
795
61
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
465 240 210
31 16 14
TOTAL
2.970
198
Conteúdos Curriculares
30,8%
100%
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2014 - CONSEPE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Educação Ambiental é componente curricular transversal que deve ser desenvolvido como prática educativa integrada às disciplinas de modo contínuo e permanente nos eixos de formação profissional do curso e relacionadas às dimensões ambientais, culturais, éticas, econômicas e humanistas considerando a concepção de totalidade e interdependência do meio ambiente e, considerando ainda, o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia. Esse componente curricular deverá ser trabalhado pelos professores do curso para integrar os conhecimentos de modo que a Educação Ambiental esteja presente em todos os espaços do projeto pedagógico do Curso de Música - Licenciatura.
