UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2010

UFPB-CONSEPE-RES-03-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução CONSEPE nº 52/2009, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Licenciatura em Letras/LIBRAS, oferecido no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/03/2010“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2010 Altera a Resolução CONSEPE nº 52/2009, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no Curso de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.098/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a legislação que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.436/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e o Decreto n0 5626, de 23 de dezembro de 2005);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“Considerando, finalmente, o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 26/2007;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2010 Altera a Resolução CONSEPE nº 52/2009, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Licenciatura em Letras/LIBRAS, oferecido no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº. 23074.005707/10-53), Considerando a necessidade de adequar o Processo Seletivo para o Curso de Licenciatura em Letras/LIBRAS para permitir uma maior acessibilidade aos candidatos surdos; Considerando a legislação que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e o Decreto n0 5626, de 23 de dezembro de 2005); Considerando, finalmente, o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 26/2007;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “ As vagas serão destinadas por polo para candidatos surdos e professores da rede pública de ensino, que tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, podendo os demais candidatos ouvintes, que tenham concluído esse nível de ensino, concorrer a vagas remanescentes da classificação.”

Art. 2º O art. 9º passa a vigorar com nova redação para o inciso I e com a inclusão dos incisos III, IV e V, conforme segue:

“I – Prova com questões de múltipla escolha, abrangendo as seguintes matérias: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia Geral e do Brasil e História Geral e do Brasil.” “III - As provas serão em Língua Portuguesa e, para os candidatos que o solicitarem na forma estabelecida no edital de inscrição, serão também traduzidas em LIBRAS, através de projeção, sendo cada questão projetada duas vezes.

IV - Após a projeção de cada questão, o candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e, depois de serem projetadas todas as questões, transcrever suas respostas para a Folha de Resposta, único documento hábil para correção das questões.

V- O candidato surdo poderá solicitar, na forma estabelecida no Edital de inscrição, o tempo adicional de uma hora para realizar sua prova.”

Art. 3º O art. 11 passa a contar com o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Para os candidatos surdos não serão observados os limites mínimos de desempenho estabelecidos nos incisos II e III, incorrendo em eliminação o candidato que obtiver nota bruta igual a zero em todas as questões objetivas de múltipla escolha ou nota bruta zero na prova de Redação.”

Art. 4º O art. 12 passa a contar com o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. A prova de redação dos candidatos surdos será corrigida por professores com competência para entender a linguagem escrita própria destes candidatos.”

Art. 5º O Parágrafo único do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Efetuada a classificação e remanescendo vagas por demanda insuficiente, estas poderão ser preenchidas por candidatos ouvintes, desde que inscritos para o mesmo pólo, obedecida a ordem decrescente das médias finais obtidas.”

Art. 6º O art. 15 fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: “§ 3º O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso presencial ou a distância, da UFPB ou de outra instituição pública de ensino superior, deverá optar entre este curso e aquele em que obteve classificação, no ato do cadastramento junto ao órgão de escolaridade.

§ 4º Serão divulgadas até 04 (quatro) listas de classificação de candidatos, acompanhadas dos respectivos editais de cadastramento, nas datas especificadas no calendário constante no site da COPERVE. “

Art. 7º O art. 19 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Na primeira matrícula em disciplinas não será concedido trancamento total.”

Art. 8º Estabelecer as vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Licenciatura em Letras/LIBRAS da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2010.2 e 2011.1, conforme o Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. As vagas estão distribuídas da seguinte forma: 75% para candidatos surdos (SURDOS) e 25% para professores da rede pública de ensino (PROF.).

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 19 de março de 2010. João Pessoa, 19 de março de 2010. RÔMULO SOARES POLARI Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2010 – CONSEPE, que estabelece vagas para ingresso no Curso de Licenciatura/LIBRAS da Universidade Federal da Paraíba, oferecidas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para períodos letivos 2010.2 3 2011.1.

Nº

POLOS

PROF 2010.2

1

CABACEIRAS/PB

10

2

SURDO S 2010.2 30

CAMPINA

PROF 2011.1

40 10

GRANDE/PB

30

30

40

3

ITAPORANGA/PB

4

JOÃO PESSOA/PB

12

38

50

5

POMBAL/PB

10

30

40

6

TAPEROÁ/PB

TOTAL VAGAS

10

SURDO TOTAL S 2011.1

10

30

30

90

40

40 32

98

250