UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 27/2008

UFPB-CONSUNI-RES-27-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução 16/92 do Conselho Universitário e dá nova redação ao Artigo 4º do Regulamento da Editora Universitária, aprovado pela Resolução Nº 388/79 do Conselho Universitário.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 388/1979 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 4°efeito desde 02/09/2008“Art. 1° Fica modificado o art. 4° do Regulamento da Editora Universitária, aprovado pela Resolução Nº 388/79 do Conselho Universitário, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - O Conselho Editorial é o órgão responsável pela política...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXII“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso XXII do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação adotada em reunião do dia 16 de junho de 2008 (Processo Nº 23074.005235/08-41);” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 16/1992 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/09/2008“Art. 2° Fica revogada a Resolução Nº 16/92, de 11 de agosto de 1992, do Conselho Universitário, e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 388/1979 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2008 Revoga a Resolução 16/92 do Conselho Universitário e dá nova redação ao Artigo 4º do Regulamento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2008 Revoga a Resolução 16/92 do Conselho Universitário e dá nova redação ao Artigo 4º do Regulamento da Editora Universitária, aprovado pela Resolução Nº 388/79 do Conselho Universitário. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso XXII do Estatuto da UFPB, tendo em vista deliberação adotada em reunião do dia 16 de junho de 2008 (Processo Nº 23074.005235/08-41); Considerando a necessidade de melhoria da qualificação da Editora Universitária — EDU junto ao sistema Qualis, estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, órgão avaliador da Pós-Graduação Brasileira, RESOLVE:

Art. 1° Fica modificado o art. 4° do Regulamento da Editora Universitária, aprovado pela Resolução Nº 388/79 do Conselho Universitário, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - O Conselho Editorial é o órgão responsável pela política Editorial da Universidade e será constituído por: III III Natureza; IV VVI VII VIII IX -

um representante da grande área das Ciências Agrárias; um representante da grande área das Ciências Biológicas; um representante da grande área das Ciências Exatas e da um representante da grande área das Ciências Humanas; um representante da grande área das Ciências da Saúde; um representante da grande área das Ciências Sociais Aplicadas; um representante da grande área das Engenharias; um representante da grande área Lingüística, Letras e Artes; um representante da grande área Interdisciplinar.

§ 1° O critério para ser escolhido como representante de uma das grandes áreas mencionadas no caput deste artigo é ser doutor com atuação comprovada em ensino, pesquisa e/ou extensão, nos últimos 05(cinco) anos, e preencher, preferencialmente, um ou mais dos seguintes requisitos:

I-

Ter sido membro titular de comitê editorial de outra Editora;

II Ter sido editor de revista científica por um período mínimo de três anos; III Ter atuado como docente permanente em programa de pós-graduação da Instituição por um período mínimo de três anos; IV Ser pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq em qualquer nível.

§ 2° O Fórum dos coordenadores dos programas de pós-graduação encaminhará lista tríplice de nomes para cada uma das grandes nove áreas do conhecimento, cabendo ao CONSUNI a escolha do representante de cada grande área, obedecendo-se o critério mencionado no § 1° deste artigo.

§ 3° Os representantes de cada grande área do conhecimento serão eleitos para mandato de três anos, vedada a recondução para mandato consecutivo.

§ 4° O presidente do Conselho Editorial será escolhido por meio de votação simples entre os nove representantes mencionados no caput deste artigo.”

Art. 2° Fica revogada a Resolução Nº 16/92, de 11 de agosto de 1992, do Conselho Universitário, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 2 de setembro de 2008.

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercício da Presidência