UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2021

UFPB-CONSEPE-RES-33-2021
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera dispositivos da Resolução nº 52/2014/CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, que aprovou as normas gerais para o desenvolvimento do estágio pós-doutoral ou pós- doutoramento no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 23/07/2021“Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução nº 52/2014/CONSEPE/UFPB, o qual passa ter a seguinte redação: “Art. 6º. Poderão realizar estágio pós-doutoral na UFPB os portadores do título de Doutor, titulados ou não na UFPB, que tenham condições de assumir um...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 207“Considerando que o art. 207 da Constituição Federal atribui às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, incluído, pois, o poder regulamentar, expressamente ratificado na Lei n.º 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o art. 207 da Constituição Federal atribui às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, incluído, pois, o poder regulamentar, expressamente ratificado na Lei n.º 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VII do art. 25“O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2014 em: art. 2º“Art. 2º. Ressalvadas as exigências legalmente impostas a bolsistas, de quem será exigida comprovação de tempo integral e dedicação exclusiva ao projeto de pós-doc, conforme regras específicas do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2021 Altera dispositivos da Resolução nº 52/2014/CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, que aprovou as normas gerais para o desenvolvimento do estágio pós-doutoral ou pósdoutoramento no âmbito da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2021 (Processo nº 23074.087964/2020-87); e Considerando que a realização de um estágio de pós-doutoramento, por servidor(a) docente ou técnico(a), sem bolsa ou outro tipo de fomento, pode ser cumprido sem afastamento de suas funções laborais, não havendo obrigatoriedade legal de afastamento; Considerando que o art. 207 da Constituição Federal atribui às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, incluído, pois, o poder regulamentar, expressamente ratificado na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); Considerando que a UFPB possui estrutura de pós-graduação apta a ofertar estágios pósdoutorais em 42 das 49 áreas de conhecimento; Considerando que servidores docentes e técnicos da UFPB podem realizar pós-doutorado na mesma Instituição sem que, para isso, sejam obrigados a pedir afastamento de suas funções na UFPB, portanto, é possível lhes facultar a realização de estágio pós-doutoral com ou sem ônus ao seu setor de lotação; Considerando que considerando, por fim, que o ingresso no pós-doutorado garante qualificação dos quadros docentes e técnicos da Instituição. RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução nº 52/2014/CONSEPE/UFPB, o qual passa ter a seguinte redação: “Art. 6º. Poderão realizar estágio pós-doutoral na UFPB os portadores do título de Doutor, titulados ou não na UFPB, que tenham condições de assumir um cronograma de atividades junto ao Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados.”

Art. 2º. Ressalvadas as exigências legalmente impostas a bolsistas, de quem será exigida comprovação de tempo integral e dedicação exclusiva ao projeto de pós-doc, conforme regras específicas do órgão financiador, ficam excluídos os incisos V e VI do art. 7º da Resolução nº 52/2014/CONSEPE/UFPB, que estipula a documentação necessária à instrução do processo de candidatura a estágio pós-doutoral na UFPB.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2021.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/07/2021 RESOLUÇÃO Nº 33/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 33) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 26/07/2021 11:18 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 23/07/2021 e o código de verificação: 06892bd7de