N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 22/2024
Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 06/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 04/03/2026“Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 22/2024 do Consuni Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2026.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 06/2026 “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VII do art. 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 02/12/2024“Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 05/2017 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar a grade de prêmios da Res. 05/2017, alterada pela Res. 08/2019, de Prêmio PRPG de Tese e Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese para Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses a ser...”
- citaRes. CONSUNI 08/2019 em: ementa“Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.”
- citaRes. CONSUNI 08/2019 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar a grade de prêmios da Res. 05/2017, alterada pela Res. 08/2019, de Prêmio PRPG de Tese e Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese para Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses a ser...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 05/2017
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 06/2026
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 22/ 2024
Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024 (Processo nº 23074.073053/2022-31). RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a grade de prêmios da Res. 05/2017, alterada pela Res. 08/2019, de Prêmio PRPG de Tese e Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese para Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses a ser outorgado anualmente, a partir de 2017, em reconhecimento ao mérito das teses aprovadas nos programas de pós-graduação (PPGs) da UFPB, observadas as condições estipuladas nesta Resolução.
§1º. A critério da PRPG, a periodicidade do evento poderá ser alterada, a qualquer momento, de anual para bianual nos casos de calamidade pública e sanitária, bem como decretação pelas autoridades de estado de sítio e/ou guerra, greves ou eventos que suspendam ou paralisem as atividades acadêmicas.
§2.º Independente da periodicidade, serão escolhidas três teses, uma de cada área do conhecimento, por evento. DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 2º As teses concorrentes devem, necessária e obrigatoriamente,atenderem aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - estarem disponíveis na Biblioteca da UFPB;
II - terem sido defendidas no ano ou, excepcionalmente, no biênioanterior à vigência do prêmio;
III - terem sido defendidas na UFPB, mesmo em casos de cotutela ououtras formas de associação ou dupla diplomação;
IV - terem sido defendidas em PPG stricto sensu, que tenha tido, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida no ano ou, excepcionalmente, em dois anos anteriores à vigência do prêmio.
§1º As informações do título da tese, dos orientadores e dos coorientadores devem estar atualizadas na Plataforma Sucupira, uma vez que estas informações serão utilizadas para divulgação do resultado da premiaçãoe emissão de certificados. Os critérios técnicos de premiação das teses deverãoconsiderar:
I. Originalidade do trabalho;
II. Relevância para o desenvolvimento científico,tecnológico, cultural, social e de inovação;
III. Qualidade e quantidade de publicações decorrentes da tese;
IV. Metodologia utilizada;
V. Qualidade da redação; e
VI. Estrutura/organização do texto;
VII. Se foi premiada pela Capes ou em eventos técnicos científicos commaior ênfase para eventos internacionais.
CONCESSÃO DO PRÊMIO
¶Art. 3º O Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses será concedido ao autor da tese defendida no ano anterior ou, excepcionalmente, no biênio anterior, indicada pela comissão de premiação interna do PPG e aprovada pelo colegiado do curso.
§1º A tese selecionada para o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses será analisada pela comissão de premiação interna do PPG, que decidirá sobre a adequação da tese aos critérios estabelecidos e ao patamar de qualidade exigida para a premiação nos termos desta Resolução, podendo decidir pela desclassificação, situação em que comunicará imediatamente a decisão ao autor, para interposição de recurso junto ao colegiado do PPG, se assim julgar conveniente.
§2º Caso nenhuma tese cumpra os critérios de elegibilidade e de premiação, o colegiado do PPG pode decidir pela não indicação de nenhumatese, notificando formalmente a PRPG.
¶Art. 4º O Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá consistirá em:
I - concessão de certificado de premiação ao autor;
II - certificado de premiação a ser outorgado ao(os, as) orientador(es),ao coorientador(es, a, as) e ao programa em que foi defendida a tese;
III - apostilamento, no diploma de Doutor(a) do(a) autor(a) da tese, mencionando que sua tese foi vencedora do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses;
IV - publicação do trabalho premiado pelo Programa Pró-Publicação de Livros, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.
COMISSÃO DE PREMIAÇÃO
¶Art. 5º A comissão de premiação será nomeada pelo coordenador do PPG e aprovada pelo colegiado do curso, sendo composta por três membros titulares, um coordenador e dois membros, e dois suplentes, que deverão ser pesquisadores com notório e reconhecido saber na área que atuam, de modo a considerar a competência dos(as) pesquisadores(as) aos temas das tesesavaliadas.
§1º Esta comissão decidirá sobre a adequação das teses aos critérios estabelecidos e ao patamar de qualidade exigida para outorga do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, nos termos desta Resolução.
§2º Em caso de desclassificação, a comissão de premiação deverá comunicar imediatamente a decisão ao autor e/ou orientador da tese, para interposição de recurso junto a Comissão de premiação interna, se assim julgar conveniente. Caso insatisfeito com o resultado do recurso, fica o Colegiado do PPG como instância final de apelação.
§3º O coordenador da comissão conduzirá os trabalhos e será responsável, juntamente com os outros membros, pela elaboração do parecer final de avaliação das teses de cada área.
§4º É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes na comissão de premiação.
§5º A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
I - Garantir a ampla divulgação do processo seletivo interno;
II – Desclassificar as teses inscritas que não atendam os pré-requisitos de seleção e de premiação
definidos nesta resolução;
III – Desclassificar as teses não defendidas no ano anterior ou, a depender da periodicidade, no biênio anterior ao evento ,
IV – Comunicar ao colegiado do programa, através de ata, o resultado final com a indicação da tese vencedora e de todas as outras teses concorrentes;
V – É vedada a concessão de menção honrosa. INDICAÇÃO DA TESE PREMIADA
¶Art. 6º A tese premiada pela comissão de seleção deverá ser aprovada pelo colegiado do PPG antes de sua indicação, exclusivamente, por meio eletrônico, a PRPG para concessão do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses. DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 7º O Pró-Reitor de Pós-Gradução poderá desclassificar teses homologadas pelos colegiados dos PPGs cujos autores, coautores, orientadores ou coorientadores são servidores ou funcionários do PPG e/ou da PRPG.
¶Art. 8º A cada edição do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá, a lista final das teses vencedoras, aprovadas pelos Colegiados dos PPGs, será homologada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2024.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/10/2024 RESOLUÇÃO Nº 22/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 22) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/12/2024 17:50 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 22, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/12/2024 e o código de verificação: c1c8e4b877
