UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2026

UFPB-CONSEPE-RES-25-2026
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Aprova o Programa de Residência Intersetorial Multiprofissional em Primeira Infância (REIMPI), sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em articulação com instituições parceiras das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do art. 28“A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria ? 255/2025 em: Anexo II“Portaria Conjunta nº 255, de 2025.”
  • cita
    Res. CNRMS 2/2011 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Res. CNRMS 2/2012 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Res. CNRMS 3/2010 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Res. CNRMS 3/2011 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Res. CNRMS 3/2012 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa será desenvolvido como Residência Intersetorial Multiprofissional, articulando formação em serviço, atividades teóricas, práticas, acompanhamento institucional e atuação...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Lei 13.257/2016 em: Anexo II“Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.”
  • cita
    Lei 13.431/2017 em: Anexo II“Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.”
  • cita
    Lei 8.069/1990 em: Anexo II“Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 em: art. 3º“Art. 3º O Programa será desenvolvido como Residência Intersetorial Multiprofissional, articulando formação em serviço, atividades teóricas, práticas, acompanhamento institucional e atuação...”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Port. Interministerial MEC/MS 1.224/2012 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011,...”
  • cita
    Portaria MS 1.130/2015 em: Anexo II“Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 25/2026 Aprova o Programa de Residência Intersetorial Multiprofissional em Primeira Infância (REIMPI), sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em articulação com instituições parceiras das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do art. 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum constante do Processo nº 23074.048861/2026-05, RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa de Residência Intersetorial Multiprofissional em Primeira Infância (REIMPI), a ser desenvolvido pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP) do Centro de Educação (CE), em articulação com instituições públicas das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A aprovação compreende o Regulamento, a Estrutura Formativa, a organização acadêmico-administrativa, os critérios gerais de funcionamento, o acompanhamento institucional e os instrumentos de avaliação do Programa, constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Os Anexos I e II passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º O Programa será desenvolvido como Residência Intersetorial Multiprofissional, articulando formação em serviço, atividades teóricas, práticas, acompanhamento institucional e atuação integrada nos territórios, em consonância com a Lei nº 11.129/2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009, as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e as normas internas da UFPB aplicáveis à matéria.

§ 1º O Programa observará a integração ensino-serviço-comunidade, compreendendo a articulação entre a formação acadêmica, os serviços públicos, os territórios e as instituições parceiras.

§ 2º As atividades práticas poderão ocorrer em diferentes cenários institucionais e 1

territoriais, conforme pactuação com os municípios e demais instituições participantes.

§ 3º As decisões que impliquem alterações substanciais na estrutura acadêmica, pedagógica ou administrativa do Programa deverão ser submetidas ao Departamento, unidade proponente da UFPB.

Art. 4º A carga horária do Programa será organizada em atividades teóricas, teóricopráticas e práticas, conforme as normas nacionais da residência multiprofissional, com duração de 24 meses.

Parágrafo único. A organização da carga horária deverá contemplar atividades práticas, teóricas e teórico-práticas, considerando a formação em serviço, a integração ensino-serviçocomunidade e a atuação nos territórios vinculados às políticas públicas da primeira infância.

Art. 5º O Programa será realizado no período previsto de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 2026, em formato articulado entre a UFPB, os municípios do Estado da Paraíba e as instituições parceiras.

§ 1º O período de realização será definido mediante os instrumentos administrativos próprios, em articulação com a Coordenação Geral do Programa, a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a Escola de Saúde Pública e demais instituições parceiras.

§ 2º No período de execução estão compreendidas as atividades formativas, práticas integradas, acompanhamento, tutoria, preceptoria, avaliação e monitoramento institucional.

Art. 6º O Programa ofertará vagas destinadas a profissionais vinculados às políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, com previsão de atuação nos 223 (duzentos e vinte e três) municípios do Estado da Paraíba, observadas as normas específicas de seleção, financiamento e execução.

Parágrafo único. A definição das vagas, sua distribuição e os perfis de participantes deverão observar critérios técnicos, territoriais, institucionais e normativos, a serem detalhados em editais próprios e instrumentos administrativos do Programa.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de julho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 25/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTERSETORIAL MULTIPROFISSIONAL EM PRIMEIRA INFÂNCIA (REIMPI), SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Residência Intersetorial Multiprofissional em Primeira Infância (REIMPI) visa à formação intersetorial e multiprofissional de profissionais vinculados às políticas públicas voltadas à primeira infância, articulando Educação, Saúde e Assistência Social para o fortalecimento do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no Estado da Paraíba.

§ 1º O Programa fundamenta-se na integração ensino-serviço-comunidade, na formação em serviço, na atuação territorial, na integralidade do cuidado, na proteção integral da criança, na gestão intersetorial e na articulação entre políticas públicas.

§ 2º São objetivos do Programa: qualificar profissionais para atuação integrada nas políticas de primeira infância; fortalecer a capacidade de planejamento e intervenção nos territórios; promover práticas críticas, éticas e humanizadas; estimular a produção de conhecimento aplicada e contribuir para o aprimoramento das redes municipais e estaduais de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado da Paraíba.

§ 3º O Programa deverá desenvolver nos(as) residentes competências para análise de políticas públicas, diagnóstico territorial, planejamento intersetorial, acompanhamento de crianças e famílias, registro técnico, avaliação de serviços, elaboração de produtos formativos e proposição de intervenções qualificadas.

Art. 2º O Programa obedecerá às normas federais da residência multiprofissional, especialmente Lei nº 11.129/2005, Portaria Interministerial nº 1.077/2009, Resoluções CNRMS nº 03/2010, nº 02/2011, nº 03/2011, nº 02/2012, nº 03/2012 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.224/2012, bem como às normas internas da UFPB relativas à Comissão de Residência Multiprofissional.

Parágrafo único. O Programa também observará, no que couber, as normas internas da UFPB relativas aos cursos de pós-graduação lato sensu, à gestão acadêmica, à certificação, ao orçamento, à tramitação institucional e aos instrumentos de cooperação celebrados com instituições públicas.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA 3

Art. 3º O Programa será desenvolvido sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP), do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba, tendo como instituição formadora a Universidade Federal da Paraíba e como unidade responsável/executora, o Centro de Educação.

§ 1º O Programa será realizado em articulação com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, a Escola de Saúde Pública, os municípios paraibanos e demais instituições parceiras vinculadas às políticas de Educação, Saúde e Assistência Social.

§ 2º Os cenários de prática poderão compreender instituições de Educação Infantil, unidades e serviços de saúde, equipamentos da assistência social, conselhos, comitês, programas, projetos, redes intersetoriais e demais espaços públicos vinculados à primeira infância.

§ 3º A inserção dos(as) residentes nos cenários de prática deverá ocorrer mediante planejamento, pactuação institucional e acompanhamento por tutores(as) e preceptores(as).

§ 4º As instituições parceiras deverão colaborar com a organização dos campos de prática, o acompanhamento das atividades, o registro das ações e a avaliação do desenvolvimento do Programa.

TÍTULO II DO INGRESSO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO INGRESSO NO PROGRAMA

Art. 4º O ingresso no Programa de Residência Intersetorial Multiprofissional em Primeira Infância (REIMPI) ocorrerá mediante processo seletivo público, disciplinado por edital específico, aprovado pelo NDAE e divulgado nos meios institucionais competentes.

§ 1º As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da Universidade Federal da Paraíba ou sistema institucional equivalente que venha a substituí-lo.

§ 2º O edital de seleção deverá ser homologado pelo NDAE e publicado no SIGAA ou em sistema institucional equivalente, contendo os requisitos, critérios, etapas, cronograma, número de vagas e demais disposições necessárias à realização do certame.

§ 3º As matrículas dos candidatos aprovados serão realizadas obrigatoriamente por meio do SIGAA ou sistema institucional equivalente, observadas as normas institucionais vigentes.

§ 4º A utilização do SIGAA ou sistema institucional equivalente para a inscrição e matrícula dos residentes constitui condição necessária para o acesso aos registros acadêmicos, acompanhamento da vida acadêmica e emissão dos certificados de conclusão do curso.

CAPÍTULO II 4

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Programa compreenderá Coordenação Geral, ViceCoordenação, Tutoria, Preceptoria, Coordenação de Polo e Núcleo Docente Assistencial Estruturante, com funcionamento articulado às instituições parceiras.

Parágrafo único. O Programa deverá instituir o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), com participação de representantes da Coordenação, da tutoria, da preceptoria, do corpo docente, da coordenação de polo e das instituições parceiras, para apoiar o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas.

Art. 6º Compete ao Núcleo Docente Assistencial Estruturante: elaborar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico; propor ajustes curriculares e metodológicos; assessorar a Coordenação; promover integração ensino-serviço-comunidade; estimular produção de conhecimento, projetos de intervenção e tecnologias sociais voltadas à primeira infância e contribuir para a qualificação dos cenários de prática.

CAPÍTULO III DO NÚCLEO DOCENTE ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE (NDAE)

Art. 7º O NDAE será composto por representantes da Coordenação Geral, ViceCoordenação, corpo docente, tutoria, preceptoria, residentes e coordenadores(as) de Polos, observadas as normas internas da UFPB e da residência multiprofissional.

Parágrafo único. A representação dos(as) residentes deverá ser escolhida entre seus pares, com mandato definido pelo NDAE.

Art. 8º Ao NDAE do Programa compete acompanhar, deliberar e avaliar o desenvolvimento acadêmico, pedagógico, institucional e intersetorial do REIMPI.

§ 1º O NDAE reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido pelo Programa e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral ou por requerimento de parte de seus membros.

§ 2º As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias, com indicação de pauta, salvo situações de urgência justificadas.

§ 3º As reuniões do NDAE serão lavradas atas, que deverão ser apreciadas e aprovadas em reunião subsequente.

§ 4º Poderão participar das reuniões convidados(as) com direito à voz, quando a matéria em discussão exigir esclarecimentos técnicos, institucionais ou territoriais.

§ 5º Compete ao NDAE:

I - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores(as) do Programa, quando necessário;

II - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra 5

quaisquer atos emanados dos(as) professores(as) do Programa e de sua Coordenação;

III - decidir sobre os casos levados à discussão, por maioria simples, presentes à reunião pelo menos 4/5 (quatro quintos) de seus membros, em primeira convocação;

IV - acompanhar a integração entre Educação, Saúde e Assistência Social nas atividades do Programa;

V - avaliar relatórios, atividades práticas, processos de tutoria, preceptoria e acompanhamento dos(as) residentes;

VI - propor ajustes necessários à execução do Programa nos municípios participantes;

VII - deliberar sobre critérios de avaliação, frequência, aproveitamento, reposição, produtos finais, desligamento e certificação dos(as) residentes;

VIII - apreciar, quando houver, relatórios de autoavaliação, relatórios de execução, relatórios de tutoria, relatórios de preceptoria e relatórios finais do Programa.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação Geral e a Vice-Coordenação do REIMPI serão designadas conforme a legislação vigente e as normas institucionais da UFPB.

§ 1º A Coordenação Geral e a Vice-Coordenação deverão possuir qualificação acadêmica e experiência compatíveis com os objetivos do Programa, preferencialmente com atuação em ensino, pesquisa, extensão, gestão pública ou políticas relacionadas à primeira infância.

§ 2º A designação, substituição, mandato e competências da Coordenação e ViceCoordenação observarão as normas institucionais da UFPB e os instrumentos de gestão do Programa.

Art. 10. Compete à Coordenação Geral:

I - planejar, acompanhar, supervisionar, avaliar e monitorar todas as ações formativas, institucionais e intersetoriais do Programa;

II - integrar a comissão de seleção dos candidatos, bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do curso;

III - coordenar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas da respectiva etapa;

IV - convocar reuniões do NDAE;

V - promover reuniões com os(as) professores(as) do Programa, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;

VI - apresentar ao CE e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso;

VII - articular a UFPB, a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a Escola de Saúde Pública e os municípios participantes;

VIII - acompanhar as ações de tutoria, preceptoria, formação teórica, formação prática e avaliação dos(as) residentes;

IX - garantir a integração multiprofissional e intersetorial entre Educação, Saúde e Assistência Social;

X - promover a análise, a atualização e o aperfeiçoamento do Projeto Pedagógico, submetendo alterações ao NDAE e às instâncias competentes;

XI - mediar negociações interinstitucionais necessárias à gestão, ao ensino e à execução 6

das atividades nos territórios;

XII - responsabilizar-se pela documentação do Programa, pela atualização de dados e pelo encaminhamento de informações às instâncias institucionais da UFPB e às instituições parceiras;

XIII - informar às instâncias competentes os(as) residentes que concluírem satisfatoriamente o Programa e solicitar a emissão da certificação correspondente;

XIV - elaborar pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário;

XV - acompanhar o cumprimento da carga horária, dos relatórios, dos produtos finais, das avaliações e das exigências de permanência no Programa.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 11. O processo seletivo dos(as) participantes será realizado por comissão designada para essa finalidade, conforme edital próprio.

Parágrafo único. A comissão de seleção deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, transparência e vinculação ao edital, assegurando registro dos atos e possibilidade de recurso nos termos definidos no instrumento convocatório.

Art. 12. As normas e os critérios de inscrição, seleção, matrícula, vínculo, avaliação e permanência no Programa serão definidos em editais específicos, observadas as exigências de formação, experiência e vínculo institucional previstas para cada perfil.

§ 1º Os editais deverão ser aprovados pela instância competente, publicados em meio oficial e conter número de vagas, público-alvo, requisitos de inscrição, documentação, critérios de avaliação, cronograma, recursos, resultado e procedimentos de matrícula ou vinculação.

§ 2º O processo seletivo poderá assumir caráter eliminatório e classificatório, considerando análise curricular, títulos, experiência profissional, experiência com primeira infância, vínculo institucional e demais critérios compatíveis com cada perfil.

§ 3º Poderão ser publicados editais específicos para residentes, tutores(as), preceptores(as), professores(as) conteudistas, equipe técnica, apoio administrativo ou outros perfis necessários à execução do Programa.

Art. 13. Serão exigências para inscrição dos(as) residentes e demais participantes a formação compatível com a área de atuação, a vinculação às instituições parceiras quando exigida em edital e a disponibilidade para participação nas atividades teóricas, práticas, supervisões, tutorias, preceptorias e ações nos territórios.

§ 1º Poderão ser exigidos, de acordo com o perfil de participação, graduação, especialização, mestrado, doutorado, experiência com primeira infância, experiência de formação, vínculo com instituição pública, disponibilidade de carga horária e atuação em área compatível com o Programa. 7

§ 2º Os editais deverão explicitar requisitos obrigatórios, critérios de pontuação, documentos comprobatórios, prazos, recursos, classificação, convocação e condições de permanência.

Art. 14. No ato da matrícula ou vinculação ao Programa, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação comprobatória definida em edital.

Parágrafo único. A ausência, insuficiência, ilegibilidade ou incompatibilidade dos documentos exigidos poderá implicar indeferimento da inscrição, não efetivação da matrícula ou perda da vaga, conforme previsto em edital.

Art. 15. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do(a) candidato(a) bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos(as) classificados(as) para ocupar a vaga.

Parágrafo único. A convocação de candidatos(as) classificados(as) obedecerá à ordem de classificação, à disponibilidade de vagas e aos prazos estabelecidos no edital, resguardada a publicidade dos atos do processo seletivo.

Art. 16. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas. A permanência no Programa observará as normas de frequência, participação, desempenho e cumprimento das atividades previstas.

Parágrafo único. O afastamento temporário, quando cabível, deverá ser formalmente solicitado e analisado pela Coordenação e pelo NDAE, observadas as normas nacionais, institucionais e a necessidade de reposição integral das atividades não realizadas.

Art. 17. Os(as) candidatos classificados(as) deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida no edital.

Parágrafo único. A matrícula ou vinculação somente será considerada efetivada após a conferência da documentação exigida, comprovação dos requisitos previstos em edital e registro formal pela instância competente.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

Seção I Da Estrutura e do Funcionamento do Programa

Art. 18. O Programa terá duração de 24 meses, compreendendo atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, com atuação integrada nos municípios do Estado da Paraíba.

§ 1º A carga horária total do Programa deverá observar as normas nacionais da residência multiprofissional, com organização em atividades práticas, teóricas e teórico-práticas, distribuídas ao longo dos 24 meses. 8

§ 2º As atividades práticas deverão constituir o eixo estruturante da formação em serviço, articulando ensino, serviço, comunidade e território.

§ 3º A integralização da carga horária será condição indispensável para conclusão do Programa e certificação do(a) residente.

Art. 19. O Programa será desenvolvido por meio de aulas teórico-práticas, atividades práticas nos territórios, tutoria, preceptoria, estudos de caso, oficinas, seminários e projetos integrados.

§ 1º As atividades deverão articular conteúdos comuns e específicos, considerando as políticas públicas, os direitos da criança, a proteção integral, a integralidade do cuidado, a educação infantil, a saúde, a assistência social, a gestão pública, a inclusão, a diversidade, as relações étnico-raciais e o acompanhamento familiar.

§ 2º As atividades práticas poderão ocorrer em equipamentos públicos, serviços, programas, projetos, instituições educacionais, unidades de saúde, unidades da assistência social, conselhos, comissões, redes intersetoriais e demais espaços pactuados com os municípios e instituições parceiras.

§ 3º Novos cenários de prática poderão ser incorporados ao Programa, mediante avaliação da Coordenação, manifestação do NDAE e formalização institucional pertinente.

Art. 20. As atividades serão inter-relacionadas e organizadas de modo a articular Educação, Saúde e Assistência Social, garantindo formação intersetorial multiprofissional voltada à primeira infância.

Parágrafo único. O planejamento integrado deverá contemplar cronograma, objetivos, eixos formativos, cenários de prática, responsabilidades de tutores(as) e preceptores(as), estratégias de avaliação, instrumentos de registro e articulação com os municípios participantes.

Art. 21. As ocorrências relativas a frequência, desempenho, conduta, afastamentos, reposições, descumprimento de atividades, dificuldades nos cenários de prática e demandas de acompanhamento deverão ser registradas formalmente e encaminhadas à Coordenação para análise e providências.

Seção II Do Trabalho Final e dos Produtos Formativos

Art. 22. Os(as) residentes deverão apresentar, ao final do Programa, produto formativo, relatório técnico, intervenção ou Trabalho de Conclusão de Curso vinculado às demandas da primeira infância, articulando Educação, Saúde e Assistência Social.

§ 1º O produto formativo poderá assumir formato de artigo científico, relatório técnico, projeto de intervenção, protocolo de atendimento, material didático, instrumento de acompanhamento, sistematização de experiência, plano de ação territorial, tecnologia social, recurso formativo ou outro produto aprovado pelo NDAE. 9

§ 2º O produto final deverá estar vinculado às demandas concretas da primeira infância nos territórios e evidenciar a articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social.

§ 3º A apresentação, entrega, avaliação e homologação dos produtos finais obedecerão a critérios definidos pelo NDAE e divulgados aos/às residentes.

§ 4º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado e apresentado individualmente pelo(a) residente, constituindo requisito obrigatório para a conclusão do Programa e para a certificação, nos termos da regulamentação institucional vigente.

§ 5º A aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso dependerá da avaliação da produção apresentada, observados os critérios acadêmicos estabelecidos pelo Programa e homologados pelo NDAE.

Seção III Da Verificação do Rendimento e da Avaliação

Art. 23. A avaliação dos(as) residentes obedecerá às normas do Programa, aos critérios definidos em edital, às diretrizes institucionais da residência multiprofissional e à regulamentação vigente da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º O rendimento acadêmico em cada componente curricular, disciplina, módulo ou atividade formativa será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários, relatórios, projetos de intervenção, produtos formativos ou outras formas de verificação da aprendizagem previstas neste Regulamento e nos respectivos planos de ensino.

§ 2º O resultado da avaliação será expresso por meio de nota na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 3º Será considerado aprovado o(a) residente que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades previstas.

§ 4º Será considerado reprovado o(a) residente que:

I - não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades previstas;

II - obtiver nota final inferior a 7,0 (sete).

§ 5º O(A) residente que deixar de realizar atividade avaliativa programada poderá requerer atividade de reposição, mediante comprovação de impedimento legal, motivo de saúde ou outra justificativa aceita pela Coordenação do Programa, observadas as normas institucionais vigentes.

Art. 24. A avaliação considerará frequência, participação, desempenho nas atividades teóricas e práticas, cumprimento das atividades nos territórios, registros, relatórios, participação em tutorias e preceptorias e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso e dos produtos formativos previstos no Programa.

§ 1º O(A) residente reprovado(a) em componente curricular, disciplina ou atividade 10

formativa poderá solicitar, mediante requerimento à Coordenação do Programa, a realização de atividade complementar, observadas as normas institucionais vigentes e a disponibilidade acadêmica do curso.

§ 2º A realização de atividade complementar não constitui direito automático do(a) residente e dependerá de análise e deliberação da Coordenação e do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE).

§ 3º A reprovação, o desligamento, a necessidade de reposição de atividades, a realização de atividade complementar e demais situações acadêmicas excepcionais serão apreciados pelo NDAE, observadas as normas institucionais e a regulamentação vigente da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Seção IV Dos Requisitos para Conclusão

Art. 25. Ao (À) residente que cumprir as exigências do Programa será expedida a certificação correspondente, conforme normas institucionais e legislação aplicável.

Art. 26. Para obtenção do Certificado de Especialização e conclusão do Programa, o(a) residente deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista nas atividades acadêmicas, teóricas, teórico-práticas e práticas do Programa;

II - ser aprovado(a) em todos os componentes curriculares, disciplinas, módulos e atividades formativas previstos na matriz curricular do Programa, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação institucional vigente;

III - apresentar individualmente o Trabalho de Conclusão de Curso e obter aprovação na avaliação final do referido trabalho;

IV - cumprir integralmente as atividades práticas, relatórios, registros, avaliações e demais exigências acadêmicas previstas pelo Programa;

V - manter regularidade documental e acadêmica junto às instâncias institucionais competentes.

§ 1º A certificação somente ocorrerá após a integralização da carga horária obrigatória, a aprovação em todos os componentes curriculares e atividades previstas, a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, a regularidade documental e a homologação pelas instâncias competentes.

§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso constitui requisito obrigatório para a conclusão do Programa, devendo ser elaborado e apresentado individualmente pelo(a) residente.

§ 3º Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, observadas as normas institucionais vigentes.

§ 4º A Coordenação poderá emitir declaração de conclusão, quando cabível, após a homologação do cumprimento das exigências acadêmicas e administrativas do Programa.

CAPÍTULO III 11

DOS CORPOS DOCENTE, TUTORIAL, PRECEPTORIAL E DISCENTE

Art. 27. A escolha de docentes, tutores(as), preceptores(as) e professores(as) conteudistas obedecerá aos critérios definidos em edital, considerando titulação, formação, experiência com primeira infância, experiência em formação e vínculo institucional exigido para cada perfil.

§ 1º Os(as) tutores(as) deverão possuir formação compatível com a área de atuação, experiência profissional ou acadêmica relacionada às políticas públicas da primeira infância e disponibilidade para acompanhamento sistemático dos(as) residentes e preceptores(as).

§ 2º Os(as) preceptores(as) serão profissionais vinculados aos cenários de prática ou às instituições parceiras, responsáveis pela supervisão direta das atividades desenvolvidas nos territórios, devendo possuir experiência na área de atuação e conhecimento das políticas públicas correspondentes.

§ 3º Os(as) professores(as) conteudistas deverão possuir titulação, produção ou experiência compatível com os eixos formativos do Programa, observadas as exigências definidas em edital específico.

Art. 28. Compete aos(às) tutores(as): implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas; acompanhar o desenvolvimento das competências previstas no Projeto Pedagógico; realizar encontros periódicos com residentes e preceptores(as); participar do planejamento das atividades; orientar e avaliar produtos finais; comunicar ocorrências à Coordenação; e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do Programa.

Art. 29. Compete aos(às) preceptores(as): orientar os(as) residentes no cotidiano das atividades práticas; acompanhar planos de atividades; registrar frequência, desempenho e ocorrências; participar da avaliação periódica; apoiar a elaboração de relatórios; facilitar a integração dos(as) residentes com equipes, famílias, crianças e instituições; e comunicar à tutoria e à Coordenação situações que demandem encaminhamento.

Art. 30. Compete aos(às) professores(as) conteudistas e docentes: elaborar conteúdos, planos de ensino, materiais didáticos, atividades avaliativas e orientações formativas, em consonância com os eixos do Programa e com a integração entre Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 31. Os(as) residentes serão regidos(as) por este Regulamento, pelos editais específicos, pelas normas da UFPB e pelas diretrizes aplicáveis à residência multiprofissional.

Art. 32. São deveres dos(as) residentes: conhecer o Projeto Pedagógico e o Regulamento do Programa; cumprir a carga horária prevista; participar das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas; elaborar registros e relatórios; respeitar as normas institucionais dos cenários de prática; manter conduta ética; zelar pelo patrimônio público; atuar de modo integrado com as equipes dos territórios; e observar o sigilo das informações acessadas no exercício das atividades.

Art. 33. São direitos dos(as) residentes: acesso aos cenários de prática pactuados; orientação por tutores(as) e preceptores(as); acompanhamento pedagógico; participação em processos avaliativos; ciência dos critérios de avaliação; acesso às informações acadêmicas do Programa; e condições institucionais compatíveis com a realização das atividades formativas, 12

conforme pactuação com as instituições parceiras.

Art. 34. Os(as) residentes deverão participar da avaliação do Programa, contribuindo para o aprimoramento do Projeto Pedagógico, da integração ensino-serviço-comunidade e da articulação intersetorial nos territórios.

Art. 35. Será desligado(a) do Programa o(a) residente que descumprir as exigências de frequência, desempenho, participação, atividades práticas, relatórios, conduta institucional ou demais critérios definidos em edital e nas normas do Programa.

Parágrafo único. As situações de baixo desempenho deverão ser acompanhadas por tutores(as), preceptores(as) e Coordenação, com registro das orientações, encaminhamentos e oportunidades de regularização, quando cabíveis.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral e pelo NDAE, observadas as normas da UFPB e a legislação aplicável à residência multiprofissional.

Art. 37. Este Regulamento poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação pedagógica, administrativa, normativa ou institucional, mediante deliberação do NDAE e encaminhamento às instâncias competentes da UFPB.

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 25/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA FORMATIVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTERSETORIAL MULTIPROFISSIONAL EM PRIMEIRA INFÂNCIA (REIMPI) Eixo Transversal do Programa:

1. Atividade/disciplina: Fundamentos do Desenvolvimento na Primeira Infância Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Bases conceituais da primeira infância. Marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, socioemocional e cognitivo. Determinantes sociais do desenvolvimento infantil. Evidências científicas sobre os primeiros anos de vida. Plasticidade cerebral. Teorias do desenvolvimento. Janela de oportunidades e fatores de risco/proteção. Bibliografia recomendada: ABUCHAIM, Beatriz. O panorama do desenvolvimento infantil no Brasil e o impacto de novas ações integradas. Nexo Jornal / Cobertura Especial Primeira Infância Primeiro, São Paulo, maio 2026. Disponível em: Nexo Jornal. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA. O impacto do tempo de tela no controle cognitivo de crianças. Revista Tópicos de Saúde, São Paulo, v. 28, n. 2, p. 14-22, out. 2025. (Estudo empírico sobre o desenvolvimento da linguagem receptiva e o uso precoce de tecnologias). BEE, Helen; BOYD, Denise. A criança em desenvolvimento. 13. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. BRITES, Luciana. Brincar é fundamental: como entender o neurodesenvolvimento e resgatar a importância do brincar durante a primeira infância. São Paulo: Editora Gente, 2020. CARVALHO, L. et al. Práticas recomendadas em intervenção precoce na infância: um guia para profissionais. Coimbra: ANIP, 2016. COLL, C.; MARCHESI, A.; PALÁCIOS, J. Desenvolvimento psicológico e educação.

V. Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. DALBEM, Juliana Xavier; DELL'AGLIO, Débora Dalbosco. Teoria do apego: bases conceituais e desenvolvimento dos modelos internos de funcionamento. Arquivos brasileiros de psicologia, v. 57, n. 1, p. 1224, 2005. KISHIMOTO, Tizuko Morchida (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação.

14. ed. São Paulo: Cortez, 2011. LENT, Roberto. Cem bilhões de neurônios: conceitos fundamentais de neurociência. Atheneu,

2010. – MAIA, Heber et al. Neuroeducação: a relação entre saúde e educação. Rio de Janeiro, Wak Editora, 2011 NCPI. Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância. Funções executivas e desenvolvimento na Primeira Infância: habilidades necessárias para a autonomia, 2014. Disponível em: https://ncpi.org.br/publicacoes/funcoes-executivas-infancia/ MINISTÉRIO DA SAÚDE. Síntese de evidências para políticas de saúde: promovendo o desenvolvimento na primeira infância. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: Linhas de Cuidado. PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. 12. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013. PIAGET, Jean. A psicologia da criança. 16. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013. QUINTELLA, Joana; JANNUZZI, Renata. Neurodesenvolvimento e os dilemas da infância. In: QUINTELLA, Joana; JANNUZZI, Renata (org.). Não é sobre perfeição, é sobre consciência. São Paulo: Literare Books, 14

2026. cap. 4, p. 85-112. (Focado na parentalidade consciente e marcos de desenvolvimento contemporâneos). QVORTRUP, J. Nove teses sobre a "infância como um fenômeno social". Pro-Posições. 2011, v. 22, n. 1, p. 199-211. SARMENTO, Manuel Jacinto. A sociologia da infância e a sociedade contemporânea: desafios conceptuais e praxeológicos. 2013. SOUZA DELLA BARBA, Patrícia Carla de; AGNELLI, Luciana Bolzan. O bebê de zero a três anos nos contextos naturais de aprendizagem. In: SOUZA DELLA BARBA, Patrícia Carla de (org.). Intervenção Precoce na Infância: práticas centradas nas famílias e rotinas. São Carlos: EdUFSCar, 2023. cap. 1, p. 15-38. (Focado na estimulação na primeiríssima infância). SPITZ, René. O segundo trimestre de vida: o estabelecimento do objeto libidinal. In: SPITZ, René. O primeiro ano de vida: uma psicanálise do desenvolvimento normal e dos transtornos nos três primeiros meses. São Paulo: Martins Fontes, 2018. cap. 3, p. 45-78. (Focado especificamente na faixa etária de 3 a 6 meses). VIGOTSKI, Lev Semenovich. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. WALLON, Henri. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

2. Atividade/disciplina: Políticas Públicas e Redes de Atenção à Primeira Infância Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Políticas públicas voltadas à infância. Marco Legal da Primeira Infância. Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Educação (SNE). Redes intersetoriais. Linha de cuidado materno-infantil. Vigilância e promoção do desenvolvimento. Organização da atenção básica e especializada. Bibliografia Recomendada: BARTOS, Mariana Scaff Haddad. Marco legal da primeira infância: um estudo a partir do conceito de intersetorialidade. E-Legis – Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, Brasília, v. 14, n. 34, p. 239-262, 2021. DOI: 10.51206/e-legis.v14i34.628. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 mar. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 jun. 2026. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Estabelece as políticas públicas para a Primeira Infância e altera outras leis. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. BRASIL. Ministério da Cidadania. Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Brasília: Governo Federal, edições atualizadas. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2018. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de Atenção à Saúde (RAS): diretrizes para organização das redes de atenção à saúde no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Portaria Conjunta nº 255, de 2025. Estabelece eixos fundamentais para o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos no âmbito da Política Nacional Integrada da Primeira Infância. Brasília, DF: MDS, 2025. CHIAPIN, Giuliana; COLOSSI, Rochelli. O Primeira Infância Melhor como modelo de acolhimento na 15

atenção básica em saúde. Boletim do Instituto de Saúde, São Paulo, v. 16, n. 1, 2015. DOI: 10.52753/bis.v16i1.37372. Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância (2021). Estudo nº VI: O Bairro e o Desenvolvimento DIDONET, Vital. A intersetorialidade nas políticas para a primeira infância. Fortaleza: Instituto da Infância (IFAN); Rede Nacional Primeira Infância, 2015. Integral na Primeira Infância. http://www.ncpi.org.br MARINI, Bruna Pereira Ricci; BRÁZ, Gabriela Maria; DELLA BARBA, Patrícia Carla de Souza. Legislação e integralidade da atenção à infância no Brasil: um estudo documental. Da Investigação às Práticas: Estudos de Natureza Educacional, v. 13, n. 1, 2023. DOI: 10.25757/invep.v13i1.336. MARQUES, Elmer da Silva. Princípios e diretrizes das políticas públicas para a primeira infância: sistematização do marco legal da primeira infância. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 25, n. 42, p. 223-252, 2021. MORI, Cristina Kiomi; ANDRADE, Ana Karolina. Estudo apreciativo da governança do Marco Legal da Primeira Infância no Brasil. Revista Brasileira de Avaliação, v. 10, n. 1, 2021. DOI: 10.4322/rbaval202110009. NASCIMENTO, Claudia Cerqueira do; KOMATSU, Bruno Kawaoka. Políticas públicas de primeira infância. In: Ciência da primeira infância. São Paulo: Blucher, 2025. p. 152173. DOI: 10.5151/9786555502893-09. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030. Brasília: RNPI, 2020. Disponível em: https://primeirainfancia.org.br. Acesso em: 12 jun. 2026. SILVA, Beatriz Caitano Brito da; PESSANHA, Jackelline Fraga; GOMES, Marcelo Sant'Anna Vieira. Primeira infância e suas políticas sociais: uma análise principiológica. Revista DCS, v. 7, n. 2, 2020.

3. Atividade/disciplina: Gestão e Governança na Primeira Infância Carga horária prática: 42 horasaula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Fundamentos conceituais, legais e institucionais da primeira infância. Modelos de gestão e governança aplicados às políticas e programas voltados ao desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos. Planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de ações intersetoriais. Regimes de colaboração entre governo, sociedade civil e setor privado. Instrumentos de coordenação federativa, financiamento, indicadores e sistemas de informação. Participação social, controle e transparência. Boas práticas nacionais e internacionais em governança da primeira infância. Bibliografia recomendada: BARTOS, Mariana Scaff Haddad. Marco Legal da Primeira Infância: um estudo a partir do conceito de intersetorialidade. E-Legis, Brasília, v. 14, n. 34, p. 239-262, 2021. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 mar. 2016. BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Referencial para avaliação de governança em políticas públicas. Brasília: Governo Federal, 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Brasília: Ministério da Saúde, 2018. DIDONET, Vital. A intersetorialidade nas políticas para a primeira infância. Fortaleza: Instituto da Infância (IFAN); Rede Nacional Primeira Infância, 2015. GIRARDI, Jeferson; TORRES, Ricardo Lobato. A operacionalização da política de governança na 16

Administração Pública federal. Revista Ciência em Evidência, v. 4, n. 2, 2024. DOI: 10.47734/rce.v4i2.2525. GUEDES, Danilo Rodrigues; SILVA JÚNIOR, Agnello Rufino da. Governança pública no Brasil: estado da arte dos estudos publicados de 2009 a 2019. Revista Controladoria e Gestão, v. 1, n. 1, 2020. LONGO, Francisco. Mérito e flexibilidade: a gestão de pessoas no setor público. São Paulo: FUNDAP, 2007. LUCENA, João Paulo Oliveira; MEDEIROS JUNIOR, Josué Vitor de; OLIVEIRA, Mariane Araújo de. Governança de projetos na administração pública: uma revisão sistemática da literatura internacional. Revista de Gestão e Projetos, v. 12, n. 2, 2021. MARCONDES, Mariana Mazzini; SANDIM, Tatiana Lemos; DINIZ, Ana Paula Rodrigues (org.). Transversalidade e intersetorialidade: mapeamento do debate conceitual no cenário brasileiro. Viçosa: Administração Pública e Gestão Social, 2018. MARINO, Eduardo; HARASAWA, Ely; PLUCIENNIK, Gabriela Aratangy (org.). Dez passos para implementar um programa para a primeiríssima infância. São Paulo: Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, 2014. MORI, Cristina Kiomi; ANDRADE, Ana Karolina. Estudo apreciativo da governança do Marco Legal da Primeira Infância no Brasil. Revista Brasileira de Avaliação, v. 10, n. 1, 2021. DOI: 10.4322/rbaval202110009. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Planejamento Estratégico da Rede Nacional Primeira Infância 2015-2017. Brasília: RNPI, 2014. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030. Brasília: RNPI, 2020. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Relatório de Avaliação da Governança da RNPI. Brasília: RNPI, 2021.

4. Atividade/disciplina: Metodologia Científica e Prática Baseada em Evidências Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Leitura crítica de evidências. Métodos de pesquisa aplicada. Indicadores de desenvolvimento. Avaliação de programas. Produção de projeto aplicado. Monitoramento de resultados. Bibliografia recomendada: CRESWELL, John W.; CRESWELL, J. David. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2021. FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W.; FLETCHER, Grant S. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. GALVÃO, Taís Freire; PEREIRA, Mauricio Gomes. Revisões sistemáticas da literatura: passos para sua elaboração. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 183-184, 2014. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019. GREENHALGH, Trisha. Como ler artigos científicos: fundamentos da medicina baseada em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015. HULLEY, Stephen B. et al. Delineando a pesquisa clínica. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2015. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2021. PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. SAMPAIO, Rosana Ferreira; MANCINI, Marisa Cotta. Estudos de revisão sistemática: um guia para síntese criteriosa da evidência científica. Revista Brasileira de Fisioterapia, São Carlos, v. 11, n. 1, p. 17

83-89, 2007. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 24. ed. São Paulo: Cortez, 2017. STRAUS, Sharon E. et al. Medicina baseada em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019. THOMAS, Gary. Como fazer sua pesquisa: um guia para estudantes em educação e ciências sociais. Porto Alegre: Penso, 2016.

Eixo Integrador Área de Concentração 1: Educação

1. Atividade/disciplina: Educação, desenvolvimento e aprendizagem infantil Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Observação e acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento, documentação pedagógica e avaliação formativa. Relação escola–família–comunidade. Interfaces entre educação, saúde e cuidado na primeira infância. Atuação multiprofissional e intersetorial nos contextos educativos. Bibliografia recomendada: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2010. CORRÊA, Mônica de Souza. Criança, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Cengage Learning, 2015. CRAIDY, Carmen Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001 FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008. GALVÃO, Izabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil.

24. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Cengage Learning, 2017. LA TAILLE, Yves de; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 28. ed. São Paulo: Summus, 2019. MAHONEY, Abigail Alvarenga; ALMEIDA, Laurinda Ramalho de (org.). Henri Wallon: psicologia e educação. 11. ed. São Paulo: Loyola, 2019. OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2011. PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. 12. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013. PIAGET, Jean. Seis estudos de psicologia. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013. VYGOTSKY, Lev S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. VYGOTSKY, Lev S.; LURIA, Alexander R.; LEONTIEV, Alex N. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 14. ed. São Paulo: Ícone, 2018.

2. Atividade/disciplina: Educação, Cuidado e Brincadeiras na Primeira Infância Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: O brincar como estratégia de desenvolvimento. Ambientes promotores. Interação 18

criança-educador. Diretrizes curriculares nacionais e organização dos espaços, tempos e rotinas educativas. O brincar, as interações e as experiências como eixos estruturantes do processo educativo. Campos de experiência e práticas pedagógicas integradas. Bibliografia recomendada: BARBATO, Silviane et al. Vamos brincar de quê?: cuidado e educação no desenvolvimento infantil. São Paulo: Summus, 2015. BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008. BARROS, Flávia Cristina Oliveira Murbach de. Cadê o brincar?: da educação infantil para o ensino fundamental. São Paulo: Editora UNESP, 2009. BONDIOLI, Anna; MANTOVANI, Susanna. Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 1996 BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2010. As Diretrizes reconhecem as interações e as brincadeiras como eixos estruturantes das práticas pedagógicas na educação infantil. BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e cultura. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2010. CRAIDY, Carmen Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001. FALK, Judit. Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Araraquara: Junqueira & Marin, 2011. GUIMARÃES, Daniela. As relações entre adultos e bebês na creche: o cuidado como ética. São Paulo: Cortez, 2011. KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Cengage Learning, 2017. KRAMER, Sonia. A infância e sua singularidade. In: BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC, 2007. MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002. OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2011. PIKLER, Emmi. Mover-se em liberdade: desenvolvimento da motricidade global. São Paulo: Omnisciência, 2010.

3. Atividade/disciplina: Gestão de Projetos para a primeira infância Carga horária prática: 42 horasaula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Fundamentos e metodologias de gestão de projetos aplicados a programas, serviços e iniciativas voltados à primeira infância. Ciclo de vida de projetos sociais e públicos. Diagnóstico de necessidades, definição de objetivos e teoria da mudança. Planejamento, escopo, cronograma, orçamento e gestão de riscos. Modelos ágeis e tradicionais. Intersetorialidade, articulação territorial e participação das famílias. Monitoramento, avaliação e prestação de contas. Captação de recursos, sustentabilidade e escalabilidade de projetos na primeira infância. Bibliografia recomendada: 19

ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2004. ÁVILA, Célia Maria (org.). Gestão de projetos sociais. 3. ed. São Paulo: Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária, 2001. BARBOSA, Maria Carmen Silveira. A infância no contexto das políticas públicas. Porto Alegre: Penso, 2016. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 mar. 2016. BRASIL. Ministério da Cidadania. Marco Legal da Primeira Infância: Lei nº 13.257, de 8 de março de

2016. Brasília: Ministério da Cidadania, 2016. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. CARVALHO, Marly Monteiro de; RABECHINI JUNIOR, Roque. Fundamentos em gestão de projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2023. CHERQUES, Hermano Roberto Thiry; PIMENTA, Roberto da Costa. Gestão de programas e projetos públicos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2015. CUNHA, Flavio; HECKMAN, James J. Investindo na primeira infância. São Paulo: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, 2019. HACK, Neiva Silvana. Gestão de projetos sociais. Curitiba: Contentus, 2020. KERZNER, Harold. Gestão de projetos: as melhores práticas. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2017. OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2011. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Primeira infância: políticas, programas e experiências. Brasília: UNESCO, 2018. VALLON, Maria Helena Rossi; ROSSO, José Eustáquio. Introdução à gestão de projetos sociais: ferramentas de trabalho e transformação social. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2018. VARGAS, Ricardo Viana. Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos. 9. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2018.

Eixo Integrador Área de Concentração 2: Saúde

1. Atividade/disciplina: Atenção Integral à Saúde da Criança Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Crescimento e desenvolvimento. Puericultura. Imunização. Nutrição infantil. Aleitamento materno. Saúde mental infantil. Doenças prevalentes. Vigilância do desenvolvimento. Protocolos de atenção integral. Bibliografia recomendada: BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança: passaporte da cidadania. Brasília: Ministério da Saúde, edição vigente. 20

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. CAMPOS JÚNIOR, Dioclécio; BURNS, Dennis Alexander Rabelo; LOPEZ, Fábio Ancona (org.). Tratado de pediatria. 5. ed. Barueri: Manole, 2021. DEL CIAMPO, Luiz Antonio; DEL CIAMPO, Ieda Regina Lopes. Puericultura: princípios e práticas. Ribeirão Preto: FUNPEC, 2014. FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008. HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David. Wong: fundamentos de enfermagem pediátrica. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2023. MARCONDES, Eduardo et al. Pediatria básica: pediatria clínica geral. 10. ed. São Paulo: Sarvier, 2018. MELLO, Débora Falleiros de et al. Protocolo de atenção integral à saúde da criança. Ribeirão Preto: Secretaria Municipal da Saúde, 2023. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: ONU, 1989. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Manual para vigilância do desenvolvimento infantil no contexto da AIDPI. Washington, DC: OPAS, 2011. RICCO, Rubens Garcia et al. Puericultura: princípios e práticas: atenção integral à saúde da criança. São Paulo: Atheneu, 2000. SILVA, Ana Maria Cavalcante; SILVA, Rosane Meire Munhak da. Saúde da criança na atenção primária. Curitiba: InterSaberes, 2020. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de orientação para acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Rio de Janeiro: SBP, 2022. STARFIELD, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO; Ministério da Saúde, 2002.

2. Atividade/disciplina: Saúde Mental na Primeira Infância Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Desenvolvimento socioemocional. Vínculo e apego. Sinais precoces de sofrimento psíquico. Transtornos do neurodesenvolvimento. Intervenção psicossocial. Parentalidade e saúde mental. Bibliografia recomendada: AIJALA, Maria Cristina et al. Primeira infância e saúde mental: prevenção, cuidado e desenvolvimento. São Paulo: Atheneu, 2020. BOWLBY, John. Formação e rompimento dos laços afetivos. São Paulo: Martins Fontes, 2006. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: passaporte da cidadania. Brasília: Ministério da Saúde, edição vigente. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Saúde Mental na Infância e Adolescência. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Marco Legal da Primeira Infância: Lei nº 13.257/2016. Brasília: 21

Presidência da República, 2016. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRONFENBRENNER, Urie. Bioecologia do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2011. COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 2004. FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008. GOLSE, Bernard. O desenvolvimento afetivo e intelectual da criança. São Paulo: Artmed, 2007. KUPFER, Maria Cristina Machado. Educação para o futuro: psicanálise e educação infantil. São Paulo: Escuta, 2013. LOWENTHAL, Rosane. Saúde mental na infância: proposta de capacitação para atenção primária. São Paulo: Editora Mackenzie, 2013. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Caring for the mental health of children and adolescents. Geneva: WHO, 2022. PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. 14. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021. STERN, Daniel N. O mundo interpessoal do bebê. Porto Alegre: Artmed, 1992. SZEJNFELD, Vera Lúcia; LEVISKY, David Léo (org.). Saúde mental na infância e adolescência: clínica e políticas públicas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2015. UNICEF. Early childhood development: the critical window of opportunity. New York: UNICEF, 2021. WINNICOTT, Donald W. A criança e o seu mundo. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

3. Atividade/disciplina: Avaliação, Intervenção e Estimulação do Desenvolvimento Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Instrumentos de triagem e avaliação. Escalas de desenvolvimento. Observação clínica multiprofissional. Avaliação funcional. Identificação precoce de atrasos. Interpretação de indicadores. Construção de plano terapêutico singular. Modelos de intervenção precoce. Abordagens centradas na família. Estimulação global. Práticas baseadas em evidências. Intervenção em contextos naturais. Planos individualizados de intervenção. Bibliografia recomendada: BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: passaporte da cidadania. Brasília: Ministério da Saúde, edição vigente. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRONFENBRENNER, Urie. Bioecologia do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2011. BURNS, Dennis Alexander Rabelo; CAMPOS JÚNIOR, Dioclécio; LOPEZ, Fábio Ancona (org.). Tratado de pediatria. 5. ed. Barueri: Manole, 2021. DEL CIAMPO, Luiz Antonio; DEL CIAMPO, Ieda Regina Lopes. Puericultura: princípios e práticas. Ribeirão Preto: FUNPEC, 2014. FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2008. GRASSI, Tânia Mara. Estimulação essencial: prevenção, detecção, diagnóstico e intervenção no 22

processo de desenvolvimento infantil. São Paulo: Intersaberes, 2020. HOCKENBERRY, Marilyn J.; WILSON, David. Wong: fundamentos de enfermagem pediátrica. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2023. KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Cengage Learning, 2017. KUPFER, Maria Cristina Machado. Educação para o futuro: psicanálise e educação infantil. São Paulo: Escuta, 2013. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: ONU, 1989. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Nurturing care framework for early childhood development. Geneva: WHO, 2018. PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. 14. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021. PIKLER, Emmi. Mover-se em liberdade: desenvolvimento da motricidade global. São Paulo: Omnisciência, 2010. SZEJNFELD, Vera Lúcia; LEVISKY, David Léo (org.). Saúde mental na infância e adolescência: clínica e políticas públicas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2015. WINNICOTT, Donald W. A criança e o seu mundo. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

Eixo Integrador Área de Concentração 3: Assistência Social

1. Atividade/disciplina: Família, Parentalidade e Práticas de Cuidado Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Dinâmica familiar. Competências parentais. Práticas responsivas de cuidado. Educação parental. Visita domiciliar. Comunicação com famílias. Diversidade cultural e contextos familiares. Bibliografia recomendada: ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981. BADINTER, Elisabeth. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. BOWLBY, John. Formação e rompimento dos laços afetivos. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRAZELTON, T. Berry; GREENSPEAN, Stanley I. As necessidades essenciais das crianças. Porto Alegre: Artmed, 2002. BRONFENBRENNER, Urie. Bioecologia do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2011. COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 2004. GOLSE, Bernard. O desenvolvimento afetivo e intelectual da criança. São Paulo: Artmed, 2007. KLAUS, Marshall H.; KLAUS, Phyllis H. O surpreendente recém-nascido. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. KUPFER, Maria Cristina Machado. Educação para o futuro: psicanálise e educação infantil. São Paulo: Escuta, 2013. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: ONU, 1989. 23

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Nurturing care framework for early childhood development. Geneva: WHO, 2018. PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. Desenvolvimento humano. 14. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021. STERN, Daniel N. O mundo interpessoal do bebê. Porto Alegre: Artmed, 1992. SZEJNFELD, Vera Lúcia; LEVISKY, David Léo (org.). Saúde mental na infância e adolescência: clínica e políticas públicas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2015. WINNICOTT, Donald W. A criança e o seu mundo. Rio de Janeiro: LTC, 1982. WINNICOTT, Donald W. A família e o desenvolvimento individual. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. WINNICOTT, Donald W. Processos de maturação e ambiente facilitador. Rio de Janeiro: Imago, 1990.

2. Atividade/disciplina: Vulnerabilidades, Violências e Proteção da Infância Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: Fatores de risco social. Violência infantil. Negligência. Situações de vulnerabilidade. Abordagem multiprofissional. Atenção à criança em situação de violência: atendimento(a)colhimento. Serviços de referência para o atendimento às crianças vítimas de violência, negligência e abandono. Notificação e fluxos de proteção. Rede de garantia de direitos. Bibliografia recomendada: ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981. BADINTER, Elisabeth. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. BOWLBY, John. Formação e rompimento dos laços afetivos. São Paulo: Martins Fontes, 2006. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Presidência da República, 2017. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRAZELTON, T. Berry; GREENSPAN, Stanley I. As necessidades essenciais das crianças. Porto Alegre: Artmed, 2002. BRONFENBRENNER, Urie. Bioecologia do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2011. CARDIA, Nancy; ALVES, Renato; ASTOLFI, Roberta (org.). Visitação domiciliar: prevenção da violência e promoção do desenvolvimento saudável na primeira infância. São Paulo: Edusp, 2016. FONSECA, Franciele Fagundes et al. As vulnerabilidades na infância e adolescência e as políticas públicas brasileiras de intervenção. Revista Paulista de Pediatria, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 258-264, 2013. GOLSE, Bernard. O desenvolvimento afetivo e intelectual da criança. São Paulo: Artmed, 2007. HABIGZANG, Luísa F.; KOLLER, Silvia H. (org.). Violência contra crianças e adolescentes: teoria, pesquisa e prática. Porto Alegre: Artmed, 2009. KLAUS, Marshall H.; KLAUS, Phyllis H. O surpreendente recém-nascido. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra crianças e adolescentes: questão social, questão de saúde. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, Recife, v. 1, n. 2, p. 91-102, 2001. 24

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3. Atividade/disciplina: Primeira infância, inclusão e vulnerabilidade social Carga horária prática: 42 horas-aula Carga horária teórica: 18 horas-aula Carga horária total: 60 horas-aula Docente: A definir (Seleção via edital) Ementa: A intersetorialidade como estratégia para o acompanhamento integrado e integral de crianças com deficiência e transtornos do desenvolvimento na primeira infância e suas famílias em contextos de vulnerabilidade social. A rede de cuidado e proteção e o território. Cuidadores e o cuidado responsivo na primeira infância. Bibliografia recomendada: ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981. BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. BOWLBY, John. Formação e rompimento dos laços afetivos. São Paulo: Martins Fontes, 2006. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Brasília: Presidência da República, 2016. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. BRONFENBRENNER, Urie. Bioecologia do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed, 2011. BRUNO, Marilda Moraes Garcia; NOZU, Washington Cesar Shoiti. Política de inclusão na educação infantil: avanços, limites e desafios. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, 2019. CAMPOS, Maria Malta; FULLGRAF, Jodete; WIGGERS, Verena. A qualidade da educação infantil brasileira. São Paulo: FCC, 2006. COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 2004. FREITAS, Marcos Cezar de (org.). Desigualdade social e educação infantil. São Paulo: Cortez, 2010. KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Cengage Learning, 2017. KRAMER, Sonia. Infância e educação infantil: reflexões e debates. Campinas: Papirus, 2011. MARTINS, Gabriela Dal Forno; ROZEK, Marlene; STERNBERG, Priscilla Wagner. Infância e inclusão: princípios inspiradores da atuação na educação infantil. Porto Alegre: PUCRS, 2022. MARTINS, Maria Aparecida Camarano; PEDERIVA, Patricia Lima Martins. Criança em situação de risco e vulnerabilidade social: uma perspectiva de cuidado e educação da primeira infância. Revista Com Censo, 2019. MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006. MONTEIRO, Solange Aparecida de Souza; RIBEIRO, Paulo Rennes Marçal. O lugar das crianças com deficiência na educação infantil e políticas de inclusão na educação brasileira. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, 2019. OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 7. ed. São 25

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 30/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 25/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 10/07/2026 12:01 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

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