UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/2014

UFPB-CONSUNI-RES-13-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2014.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: art. 7º“Art. 7o - Fica a Reitora autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
  • cita
    Res. CONSUNI 40/1978 em: art. 7º“Art. 7o - Fica a Reitora autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO No 13/2014

Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2014. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 06 de junho de 2014, Processo Nº 23074.020906/2014-96, RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba para o exercício financeiro de 2014, que estima a Receita em R$ 1.150.864.746,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2o - A Receita Propria será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.

Art. 3o - A Receita terá o seguinte desdobramento no Quadro 1: Quadro 1 26240 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

R$ 11.651.069,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

R$ 797.476,00

1311.00.00

Aluguéis

R$ 790.507,00

1390.00.00

Outras Receitas Patrimoniais

R$ 6.969,00

1400.00.00

Receita Agropecuária

R$ 47.548,00

1410.00.00

Receita da Produção Vegetal

R$ 1.631,00

1420.00.00

Receita da Produção Animal e Derivados

R$ 45.917,00

1600.00.00

Receita de Serviços

R$ 5.572.028,00

1600.04.03

Outros Serviços de Comunicação

R$ 15.000,00

1600.08.00

Serviços de Processamento de Dados

R$ 84.525,00

Serviços Administrativos

R$ 301.381,00

Serviços Educacionais

R$ 234.847,00

1600.22.00

Serviços de Estudos e Pesquisas

R$ 3.993,00

1600.50.00

Tar. Inscr.Concursos e Processos Seletivos

R$ 4.932.282,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

R$ 20.195,00

1919.99.00

Outras Multas

R$ 20.195,00

7311.00.00

Aluguéis – Operações Intra-Orçamentárias

R$ 3.695,00

7600.22.00

Serviços de Estudos e Pesquisas – Intra- R$ 1.037.236,00 Orçamentárias

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e suas R$ 4.172.891,00 Entidades

1600.13.00 Continua... 1600.16.00

TOTAL DA RECEITA R$ 11.651.069,00

Art. 4o – As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação no Quadro 2:

Quadro 2 26240 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Fonte de Recursos

Discriminação

Valor

100

Recursos Ordinários

R$ 78.098.533,00

112

Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

R$ 750.203.076,00

156

Contribuição Plano Seguridade Social do R$ 112.958.637,00 Servidor

169

Contrib.Patronal p/Plano Seguridade Social do Servidor

TOTAL

R$ 197.953.431,00

R$ 1.139.213.677,00

Art. 5o - A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação nos Quadros 3 e 4:

I - Despesa Segundo Projeto/Atividade(Quadro 3):

Quadro 3 26240 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 12.331.2109.2010.0025 Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos R$ 444.000,00 Servidores e Empregados e Militares - no Estado da Paraíba 12.364.2032.8282.0025 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ Federais de Ensino Superior – Nacional 55.574.507,00 12.364.2032.4002.0025 Assistência ao Estudante de Ensino Superior - R$ no Estado da Paraíba. 21.536.117,00 12.364.2032.20GK.002 Fomento às Ações de Graduação, Pós- R$ 4.984.218,00 5 Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão (PROEXT) - no Estado da Paraíba. 12.364.2109.20TP.0025 Pagamento de Pessoal Ativo da União - no R$ Estado da Paraíba. 483.561.014,00 12.364.2032.4002.0025 Assistência ao Estudante de Ensino Superior R$ 362.187,00 (Viver sem Limite – Programa INCLUIR) no Estado da Paraíba. 12.331.2109.2012.0025 Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, R$ Empregados e Militares - no Estado da 23.351.268,00 Paraíba. 12.331.2109.2011.0025

Auxílio Transporte aos Servidores Civis, R$ 1.860.000,00 Empregados e Militares - no Estado da Paraíba.

12.128.2109.4572.0025 Capacitação de Servidores Públicos Federais R$ em Processo de Qualificação e Requalificação 1.075..000,00 – no Estado da Paraíba. 12.363.2031.2994.0025 Assistência ao Estudante da Educação R$ 1.460.860,00 Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. 12.363.2031.20RL.0025 Funcionamento de Instituições Federais de R$ 6.873.441,00 Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba.

12.364.2032.20RK.0025 Funcionamento de Instituições Federais de R$ Ensino Superior - no Estado da Paraíba 78.571.064,00 12.122.2109.09HB.0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e R$ Fundações para o Custeio do Regime de 97.893.849,00 Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 12.331.2109.00M1.0025 Benefícios Assistenciais decorrentes do R$ 415.427,00 Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. 12.364.2032.20GK.002 Fomento às Ações de Graduação, Pós- R$ 272.732,00 5 Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão) - no Estado da Paraíba. 12.364.2032.8282.0025 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 650.000,00 Federais de Ensino Superior (Emenda) – no Estado da Paraíba 12.364.2032.8282.7004 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 900.000,00 Federais de Ensino Superior – Construção da nova sede do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (Emenda) – no Município de João Pessoa – PB. 12.364.2032.8282.7006 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 250.000,00 Federais de Ensino Superior – Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA) – Campus III (Emenda) – no Município de Bananeiras – PB. 12.364.2032.8282.7020 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 500.000,00 Federais de Ensino Superior – da Prefeitura Universitária da UFPB (Emenda) – no Estado da Paraíba. 12.364.2032.8282.7030 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 300.000,00 Federais de Ensino Superior – Campus Pombal (Emenda) – no Estado da Paraíba. 12.364.2032.8282.7036 Reestruturação e Expansão de Instituições R$ 500.000,00 Federais de Ensino Superior – Ampliação do Campus III da Universidade Federal da Paraíba (Emenda) – no Estado da Paraíba

12.364.2032.20RK.7004 Funcionamento das Instituições Federais de R$ 500.000,00 Ensino Superior – Desenvolvimento de Materiais e Nanotecnologias aplicadas a Biossistemas – Departamento de Engenharia de Material 12.368.2030.20RJ.0025 Apoio a Capacitação e Formação Inicial e R$ 3.972.667,00 Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica (Plano Estratégico de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica – Programação SE) – no Estado da Paraíba 12.364.2032.20RK.7014 Funcionamento das Instituições Federais de R$ 100.000,00 Ensino Superior – Serviço de Atenção a Saúde – no Município de João Pessoa – PB. 12.364.2032.20RK.7012 Funcionamento das Instituições Federais de R$ 493.000,00 Ensino Superior – Campus III – no Município de Bananeiras – PB. 12.301.2109.2004.0025

Assistência Médica e Odontológica aos R$ 1.147.740,00 Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – Exames Periódicos - Civis – No Estado da Paraíba.

28.846.0901.0005.0025 Cumprimento de Sentença Judicial R$ 1.050.040,00 Transitado em Julgado (Precatórios) – no Estado da Paraíba 28.846.0901.00G5.0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e R$ 59.582,00 Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do pagamento de Precatórios e Requisições de pequeno valor - Nacional 09.272.0089.0181.0025 Pagamento de Aposentadorias e Pensões a R$ Servidores Civis - no Estado da Paraíba 350.904.397,00 12.301.2109.2004.0025 Assistência Médica e Odontológica aos R$ Servidores Civis, Empregados, Militares e 11.301.636,00 seus Dependentes - No Estado da Paraíba. TOTAL

R$ 1.150.864.746,00

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária(Quadro 4): Quadro 4 26240 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 150646

Reitoria

R$ 67.594.525,24

150899

Prefeitura Universitária

R$ 48.178.391,00

150647

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

R$ 2.476.782,00

150648

Pró-Reitoria de Graduação

R$ 6.804.267,00

150900

Pró-Reitoria de Pós-Graduação

R$ 2.268.600,00

150649

Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários

R$ 2.363.981,05

151616

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento R$ 125.243,00

152306

Pró-Reitoria Estudante

150658

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

R$ 973.466.213,00

150902

Biblioteca Central

R$ 900.000,00

150650

Editora Universitária

R$ 255.000,00

150651

Superintendência de Tecnologia da Informação

R$ 539.246,00

150904

Centro de Biotecnologia

R$ 324.234,00

150652

Centro de Ciênc. Sociais Aplicadas

R$ 1.086.153,00

150901

Centro de Ciênc. Exatas da Natureza

R$ 2.493.008,23

150653

Centro de Ciênc. Hum., Letras e Artes

R$ 3.634.570,00

Assistência

e

Promoção

ao R$ 8.691.708,00

150654

Centro de Ciênc. da Saúde

R$ 4.900.730,60

150655

Centro de Tecnologia

R$ 2.321.882,00

150656

Centro de Educação

R$ 971.975,00

150905

Continua... Centro de Ciênc. Agrárias

R$ 3.792.856,50

150906

Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias R$ 11.191.504,12

150657

Centro de Ciênc. Jurídicas

R$ 731.112,80

150659

Centro de Ciências Aplicadas e Educação

R$ 1.946.045,68

150660

Centro de Ciências Médicas

R$ 1.077.289,00

151831

Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural

R$ 673.477,98

152643

Centro de Informática

R$ 406.367,00

152644

Centro de Energias e Alternativas Renováveis

R$ 645.095,40

152645

Centro de Comunicação, Turismo e Artes

R$ 1.004.488,40

TOTAL

R$ 1.150.864.746,00

Art. 6o - A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 7o - Fica a Reitora autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964.

§ Único - Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.

Art. 8o - Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados

na sub-atividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, e “Funcionamento das Universidades Federais”.

Parágrafo Único - As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pela Magnifica Reitora, após exame e parecer técnico emitido pela Pro-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.

Art. 9o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 10 de junho de 2014.

EDUARDO RAMALHO RABENHORST Reitor em Exercício