UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2018

UFPB-CONSUNI-RES-19-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regimento Geral da Reitoria para incluir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce em sua estrutura.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 13/07/2018“RESOLUÇÃO Nº 19/2018 Altera o Regimento Geral da Reitoria para incluir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce em sua estrutura.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria ? 807/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191, de 13 de março de 2012, Instrução Normativa nº...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.443/1992 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Port. Interministerial MEC 191/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Port. Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    IN TCU 71/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“io (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de novembro de 2011, na...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 19/2018 Altera o Regimento Geral da Reitoria para incluir a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce em sua estrutura. O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da UFPB, e com base na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 28 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MEC/MCTIC nº 191, de 13 de março de 2012, Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 do Tribunal de Contas da União e Portaria nº 807, de 25 de abril de 2013 do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle - CGU. CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade de votos na reunião ordinária realizada em 29 de setembro de 2017 (Processo 23074.073770/2016-89).

RESOLVE:

CAPÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce é unidade técnica da Universidade Federal da Paraíba que funciona junto ao Gabinete do(a) Reitor(a).

CAPÍTULO II Da estrutura

Art. 2º AComissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce é composta pelo Presidente e respectivos membros em número capaz de atender suas finalidades.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce deverá ser composta de no mínimo 3 (três) membros, escolhidos preferencialmente entre servidores da instituição com capacidade técnica e profissional para exercer os trabalhos com eficiência, eficácia e economicidade, e que tenham formação em Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.

CAPÍTULO III Da competência

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – Cotce:

I – instaurar, mediante determinação da autoridade competente, a tomada de contas especial na administração Superior, órgãos suplementares, órgãos auxiliares, assessorias, administração setorial e quaisquer outros órgãos e unidades, nos casos de omissão destes na adoção das medidas administrativas para regularização ou elisão de danos causados à UFPB;

II – monitorar os processo de tomada de contas especiais instaurados na Administração Superior, órgãos suplementares, órgãos auxiliares, assessorias, administração setorial e quaisquer outros órgãos e unidades, recepcionar, recepcionar, examinar, sanear e enviar para o Gabinete do(a) Reitor(a), que enviará para certificação do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

III – organizar e manter registros de dados de instauração, instrução e julgamento das Tomadas de Contas Especiais;

IV – propor e atualizar normas e manuais sobre procedimentos internos relativos aos processos de tomadas de contas especiais;

V – realizar ações de controle, supervisões e capacitações internas na área de tomada de contas especial;

VI – solicitar apoio técnico especializado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes às suas atribuições;

VII – executar outras atividades inerentes às suas atribuições.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2018.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente