UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 31/2025

UFPB-CONSUNI-RES-31-2025
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Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2025.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 18 de junho de 2025 (processo no 23074.041515/2025-82).” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 18 de junho de 2025 (processo no 23074.041515/2025-82).” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 31/2025

Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2025 O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, XI. do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 18 de junho de 2025 (processo no 23074.041515/2025-82). RESOLVE:

Art. 1o. O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita em R$ 2.183.899.593,00(dois bilhões e cento e oitenta e três milhões e oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos e noventa e três reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2o. O Orçamento Interno do Hospital Universitário Lauro Wanderley, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita em R$ 224.037.722,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e trinta e sete mil e setecentos e vinte e dois reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 3o. A Receita Própria será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba e Hospital Universitário Lauro Wanderley, na forma da Legislação em vigor.

Art. 4o. A Receita Própria terá o seguinte desdobramento: 26240 1310.01.11 1411.01.01 1611.01.01 1611.02.01

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Aluguéis Receita Agropecuária - Principal Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal INSCR.EM CONCURSOS E PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL

2213.01.01

ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES-PRINC.

26371

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY 1

R$ 1.849.600,00 R$ 21.952,00 R$ 3.782.250,00 R$ 806.952,00

232.900,00

26240 1000.00.00

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA RECEITAS CORRENTES

R$ 0,00

Art. 5o. As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação:

26240 CÓDIGO 1000 1001 1050 1051 1056

26371 CÓDIGO 1000 1001 1056

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO REC.PROP.UO APLIC.EXCL.EM DESP.DE CAPITAL BENEFICIOS RPPS UNIAO TOTAL

R$ 481.685.624,00 R$ 2.183.899.593,00

HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL REC.LIVRES SEG.SOCIAL TOTAL

VALOR R$ 136.826.980,00 R$ 34.430.856,00 R$ 52.779.886,00 R$ 224.037.722,00

VALOR R$ 1.447.746.272,00 R$ 247.774.043,00 R$ 6.460.754,00 R$ 232.900,00

Art. 6o. A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I - Despesa Segundo Projeto/Atividade: 26240 CÓDIGO 28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025 12.364.5113.4002.0025 12.364.5113.20GK.0025 12.364.5113.20GK.0025

12.364.5113.20GK.0025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial Assistência ao Estudante de Ensino Superior - no Estado da Paraíba. Fomento As Ações De Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão – no Estado da Paraíba (EMENDA 2715 0008: Ruy Carneiro) Fomento às Ações de Graduação, Pós2

VALOR R$ 13.000,00 R$ 1.031,00 R$ 41.775.165,00 R$

17.938.347,00

R$

160.000,00

R$

150.000,00

12.364.0032.20TP.0025 12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.128.0032.4572.0025

12.363.5112.2994.0025

12.363.5112.20RL.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.846.0032.09HB.0025

12.331.0032.212B.0025

Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão – no Estado da Paraíba (EMENDA 2715 0022: Ruy Carneiro) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba. Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Funeral e Natalidade dos Servidores Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Auxílio Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba. Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Funcionamento dos Hospitais Veterinários - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0002) Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba (EMENDA 1271 0021: Luiz Couto) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – Nacional Assistência Pré-Escolar aos 3

R$ 930.538.521,00 R$ 64.796.916,00

R$ 1.119.227,00

R$

3.715.037,00

R$

200.000,00

R$

2.632.549,00 R$ 7.871.157,00

R$ 86.044.299,00

R$

278.655,00

R$ 1.450.000,00

R$ 198.528.691,00

R$

4.618.764,00

12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.15R3.0025.

12.364.5113.15R3.0025.

09.272.0032.0181.0025

12.301.0032.2004.0025

Dependentes de Servidores – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0001) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (EMENDA 1210 0003: Luiz Couto) Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização Das Instituições Federais De Ensino Superior Despesas Diversas Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização Das Instituições Federais De Ensino Superior Despesas Diversas(EMENDA 7116 0008: BANCADA) Aposentadorias e Pensões Civis da União - no Estado da Paraíba

12.364.5113.21D7.0025

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado da Paraíba. Contribuições a Organismos Internacionais em Exigência de Programação Específica - No Exterior Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional (Anuidade ANDIFES) (Plano Orçamentário 000A) Funcionamento Das Instituições Federais De Educação Básica Apoio A Educaçãoo à Distância

12.364.5113. 21GS.0025

Idiomas Sem Fronteiras

28.846.0910.00OQ.0002

28.846.0910.00PW.0001

12.364.5111.20RI.0025

R$ 3.000.000,00

R$

1.853.944,00

R$

18.550.000,00

R$ 777.465.468,00

R$ 20.295.540,00 R$

29.366,00

R$

306.959,00

R$ 212.368,00 R$ 203.718,00 R$ 100.871,00

TOTAL

26371 CÓDIGO 12.846.0032.09HB.0025

R$ 50.000,00

R$ 2.183.899.593,00

HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio 4

VALOR R$ 21.371.025,00

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

09.272.0032.0181.0025

12.301.0032.2004.0025

12.331.0032.212B.0025

12.302.0032.20TP.0025

28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025

do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional Auxílio Alimentação de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Transporte de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003)

Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0001) Aposentadorias e Pensões Civis da União- no Estado da Paraíba

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado da Paraíba Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba

Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial TOTAL

R$

6.524.940,00

R$

12.152,00

R$

304.584,00

R$ 91.148.592,00

R$

2.493.756,00

R$

20.301,00

R$ 102.114.298,00

R$

13.000,00

R$ 35.074,00 R$ 224.037.722,00

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária: 26240 CÓDIGO 150646 150899 150647 150648 150900 156042

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO(SIAFI) Reitoria Prefeitura Universitária Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa/UFPB 5

VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$

1.927.761,22 89.187.182,70 4.801.668,20 8.025.718,00 727.165,00 5.458.000,00

155504 150649 151616 152306 150658 150902 150650 150651 150904 150652 150901 150653 150654 150655 150656 150656 150905 150906 150906 150657 150659 150660 151831 152643 152644 152645 157076

26371 CÓDIGO 153071

Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Pró-Reitoria Assistência e Promoção ao Estudante Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Biblioteca Central Editora Universitária Superintendência de Tecnologia da Informação Centro de Biotecnologia Centro de Ciências Sociais Aplicadas Centro de Ciências Exatas da Natureza Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Centro de Ciências da Saúde Centro de Tecnologia Centro de Educação Colégio de Aplicação Centro de Ciências Agrárias Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias Colégio Agrícola Vidal de Negreiros Centro de Ciências Jurídicas Centro de Ciências Aplicadas e Educação Centro de Ciências Médicas Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural Centro de Informática Centro de Energias e Alternativas Renováveis Centro de Comunicação, Turismo e Artes Centro Profissional e Tecnológico TOTAL

HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY DISCRMININAÇÃO Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL

R$ 30.000,00 R$ 7.368.000,00 R$ 50.000,00 R$ 42.145.433,46 R$ 2.001.413.282,92 R$ 2.397.928,47 R$ 240.000,00 R$ 40.000,00 R$ 72.388,26 R$ 404.136,63 R$ 891.998,92 R$ 1.779.890,17 R$ 1.856.733,06 R$ 814.772,11 R$ 362.044,40 R$ 212.368,00 R$ 907.391,00 R$ 455.992,39 R$ 7.800.498,36 R$ 158.263,42 R$ 590.134,97 R$ 416.357,30 R$ 73.171,67 R$ 114.246,97 R$ 170.876,51 R$ 302.981,25 R$ 2.703.207,64

R$ 2.183.899.593,00

VALOR R$ 224.037.722,00 R$ 224.037.722,00

§1°. Os valores atribuídos nas unidades gestoras responsáveis são resultado do somatório dos recursos alocados: Recursos OCC da unidade, Emendas Parlamentares, Despesas Obrigatórias e Projetos específicos.

§2°. A instituição não alterou os critérios utilizados na distribuição dos recursos por Centro de Ensino.

Art. 7o. O planejamento da execução da despesa deve estar vinculado aos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFPB (2024-2028).

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Art. 8o. A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 9o. Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na subatividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, “Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização” e “Funcionamento das Universidades Federais”.

Parágrafo único. As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pela Magnifica Reitora, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 18/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 31/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 31) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/01/2026 16:24 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 31, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/01/2026 e o código de verificação: b448d879cc