UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 05/2015

UFPB-CONSUNI-RES-05-2015
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria a Superintendência de Comunicação Social (SCS) da UFPB, Órgão Auxiliar vinculado à Reitoria da UFPB e dá outras providências. (Processo nº 23074.024643/2015-75).

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 33/2025

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 18/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução Nº 29/2014 – Consuni de 16 de setembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos e, Considerando a adequação desse Regimento ao Estatuto da Universidade Federal da Paraíba e à...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 33/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 06/01/2025“Art. 2º. Revogam-se a Portaria n. 102 de 01 de agosto de 2024 e a Resolução Consuni nº 05 de 22 de junho de 2015.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2015 ““Art. 25. À Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Superintendência de Comunicação Social da UFPB – criada pela Resolução 05/2015 – CONSUNI, compete a coordenação das ações de comunicação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 18/2015 “Art. 25 À Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Superintendência de Comunicação Social da UFPB – criada pela Resolução 05/2015 – Consuni, compete a coordenação das ações de comunicação do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e VIII do art. 25“Ú O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 26 de maio de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2004 em: Anexo I, art. 10“Po 1 - TV Universitária (TV UFPB), com sinal veiculado via transmissão aberta, cabo e internet, criada pela Resolução 03/2004 do CONSUNI;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 33/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.

[página 1]

| MM o SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2015

Cria a Superintendência de Comunicação Social (SCS) da UFPB, Orgão Auxiliar vinculado à Reitoria da UFPB e dá outras providências.

SS em)

Ú O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 26 de maio de 2015 (Processo nº 23074.024643/2015-75).

R E SOLVE:

Art. 1º. Criar a Superintendência de Comunicação Social (SCS) da UFPB, Órgão Auxiliar vinculado à Reitoria da UFPB.

Art. 2º. Aprovar o Regimento da Superintendência de Comunicação Social da UFPB da UFPB, o qual integra, em anexo, a presente Resolução. -s Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 22 de junho de 2015. WE. — NV e VI Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente EECCC———————————»«s—«cs—s—-—cc dO1— [cg Mc

[página 2]

Anexo I da Resolução nº 05/2015 do Conselho Universitário, que cria da Superintendência de Comunicação Social da UFPB e aprova o seu regimento.

REGIMENTO DA SUPERINTÊNDENCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UFPB (SCS)

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Superintendência de Comunicação Social (SCS) é órgão suplementar da

UFPB, vinculado diretamente à Reitoria da UFPB. a

Art. 2º A Superintendência de Comunicação Social (SCS) tem como objetivo principal viabilizar, por meio de suas Coordenações, planejar, gerenciar e desenvolver a comunicação Institucional da UFPB, gerenciar as concessões de tele e radiodifusão outorgadas à UFPB e dar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas a todas as áreas que se utilizem da linguagem e tecnologia audiovisual para o desenvolvimento das atividades fins no âmbito da UFPB.

Parágrafo único. Compete a Superintendência de Comunicação Social (SCS), dentre outras atribuições que vierem a lhe ser atribuídas:

I — atuar colaborativamente com os demais órgãos da UFPB estatutária e regimentalmente incumbidos das atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando se tratar de projetos e programas voltados às novas formas de comunicação, tecnologia multimídia e artes;

PR II — priorizar a produção de caráter educativo, apoiando a educação formal e não formal, divulgando pesquisas científicas e manifestações culturais, artísticas e desportivas;

III — estimular a produção, por meio de terceiros, de programas educativos, informativos, científicos, culturais, artísticos e de demais serviços de interesse público, incentivando a produção independente na Paraíba;

IV — produzir, co-produzir, distribuir e transmitir conteúdos textuais, hipertextuais e audiovisuais informativos, educativos, de natureza cultural, artística, esportiva, recreativa, científica e de demais assuntos de interesse público que visem à promoção da educação em caráter permanente;

V — distribuir materiais audiovisuais de cunho educativo para utilização no meio universitário e em todas as entidades dedicadas ao ensino;

VI — organizar e administrar o acervo de sua produção ou de terceiros a seu cargo, com o fim de garantir a sua preservação e reutilização, além de

O

[página 3]

eu o ÓÔÔÔAÔ/ ÔÓÚÓÚTI AO OO OO OOo NR construir, organizar, equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados, videotecas ou bibliotecas de acesso público;

VII — Gerir a comunicação institucional da UFPB;

VIII — Criar mecanismos de formação e qualificação constantes para seus servidores;

IX — Apoiar e fortalecer as iniciativas de difusão da produção audiovisual paraibana;

X — Participar na concepção e gestão de mecanismos modernos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à formação de capital humano para gerir, desenvolver e operar produtos e processos inovadores em tecnologia da informação e comunicação na Paraíba e no Brasil.

Art. 3º A Superintendência de Comunicação Social (SCS) desenvolverá e executará projetos acadêmicos aprovados pelo Conselho Universitário: PF

I — Apresentados e realizados com recursos humanos, materiais e financeiros da UFPB e/ou oriundos de projetos de pesquisa e extensão que possuam em seu escopo a destinação de recursos voltados às atividades propostas;

Il — De parcerias e colaborações com outros órgãos da UFPB, com apresentação das devidas contrapartidas de material humano, tecnológico e/ou recursos financeiros: IM —- Da realização, pesquisa e desenvolvimento apresentados por professores e/ou alunos da UFPB, desde que se mostre viável tecnicamente | e financeiramente;

IV — De outras parcerias e colaborações, não previstas, que visem à realização de produções que sejam de interesse da UFPB. A

Art. 4º Para a administração e execução dos programas, cada um destes será considerado um projeto unitário da Superintendência de Comunicação Social (SCS), com recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentos previstos, que será analisado de acordo com os critérios de viabilidade técnica, tecnológica, de pessoal, material e financeira, sempre com base no interesse da UFPB e da sociedade paraibana.

Art. 5º As atividades da Superintendência de Comunicação Social (SCS) poderão contar com a participação de estagiários bolsistas e voluntários, segundo os termos de bolsas e estágios adotados pela instituição, sempre sob a orientação de um professor e a supervisão da coordenação de estágios.

Art. 6º A Superintendência de Comunicação Social (SCS) poderá solicitar à Reitoria que viabilize oportunidades de financiamentos, apoios, investimentos e outras formas de fomento com instituições públicas e privadas. EN

[página 4]

Art. 7º A Superintendência de Comunicação Social (SCS) poderá solicitar à Reitoria que viabilize oportunidades de parcerias com outras unidades, centros, núcleos, grupos de trabalho e laboratórios da Universidade, a fim de realizar ações de interesse da UFPB.

Art. 8º Os recursos orçamentários destinados à Superintendência de Comunicação Social (SCS) deverão estar previstos no orçamento geral da UFPB.

Art. 9º Os servidores, exceto docentes, lotados e em serviço no Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) serão automaticamente removidos para a Superintendência de Comunicação Social/Reitoria.

Art. 10. Coordenações integrantes da Superintendência de Comunicação Social (SCS): Po 1 - TV Universitária (TV UFPB), com sinal veiculado via transmissão aberta, cabo e internet, criada pela Resolução 03/2004 do CONSUNI;

II - Rádio Universitária;

II - Unidade de Produção Audiovisual — UPA;

IV - Agência de Notícias;

V - Administração e Gestão de Pessoas; e

VI — Coordenação Técnica Geral.

Art. 11 Cada Coordenação terá regimento próprio.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ” Art. 12 Compõem a estrutura administrativa da Superintendência de Comunicação Social (SCS):

I — Direção Geral;

II — Coordenadores de Áreas;

III — Colegiado Gestor. DA DIREÇÃO GERAL

Art. 13 A Direção Geral, órgão executivo da Superintendência de Comunicação Social (SCS), será exercida por docente ou servidor técnico-administrativo, designado pela Reitoria. $ 1º Poderão ser designados, para exercício da Direção Geral, membros, preenchidos os seguintes requisitos: Graduado em Jornalismo ou áreas afins, ou com capacitação compatível com a natureza do Núcleo. NO

[página 5]

TIVER $ 2º O Vice-Diretor é colaborador e substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos.

Art. 14 Compete à Direção Geral: 1 — Coordenar, superintender e fiscalizar todas as atividades da Superintendência de Comunicação Social (SCS);

II - Presidir as reuniões do Conselho Gestor da Superintendência de Comunicação Social (SCS);

III — Elaborar, junto ao Colegiado Gestor da SCS, o planejamento estratégico e os planos diretores anuais da comunicação institucional da UFPB e dos veículos de tele e radiodifusão outorgados à UFPB; | IV — Designar os coordenadores de área previstos neste regimento;

V — Encaminhar para a Reitoria, após deliberação junto ao Colegiado =D Gestor, projetos de propostas de realização, cooperações, parcerias e das demais ações pertinentes ao processo de produção:

VI - Apresentar à Reitoria, junto com o Colegiado Gestor da SCS, relatórios de atividades e prestação de contas anuais;

VII — Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VIII - Adotar outras medidas necessárias à implantação das diretrizes do Conselho Técnico-Científico;

IX — Executar, de forma eficaz, o orçamento anual da Superintendência de Comunicação Social (SCS);

X — Representar o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) junto à sociedade, em canais públicos de veiculação e/ou órgãos e conselhos ligados ao audiovisual, relacionados às atividades do Núcleo. E DAS COORDENAÇÕES

Art. 15 As Coordenações da Superintendência de Comunicação Social (SCS) serão geridas por Coordenadores, indicados pelo Diretor Geral. DO COLEGIADO GESTOR

Art. 16 O Colegiado Gestor da Superintendência de Comunicação Social (SCS) será constituído pelo:

I — Diretor(a) Geral como presidente; Es II — Vice-Diretor(a) como vice-presidente; Q

[página 6]

) III — Um(a) representante do pessoal técnico-científico em exercício de atividades fins;

IV — Um(a) representante do CONSUNI;

V — Um(a) representante do CONSEPE.

Parágrafo único — O(a) representante do pessoal técnico será indicado por seus pares em exercício no Núcleo.

Art. 17 São atribuições do Colegiado Gestor:

I — Estabelecer as diretrizes e de administração;

II — Participar da definição da proposta orçamentária da SCS a ser encaminhada à Reitoria; e III — Aprovar as propostas de convênios, acordos, contratos, projetos e seus respectivos planos de aplicação;

IV — Elaborar, junto à Direção da SCS, o planejamento estratégico da comunicação institucional e acompanhar o gerenciamento das concessões de tele e radiofusão sob a responsabilidade da UFPB;

V — Assessorar a Direção da SCS em aspectos das estratégias administrativas;

VI — Apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pela Direção da SCS;

VII — Deliberar e aprovar sobre a formação de novas áreas de atuação.

Art. 18 O Colegiado Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros. Ea

CAPÍTULO III Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 19 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Gestor e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão do Conselho Universitário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de Junho de 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

[página 7]

a Pa Pa J AA e