UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2007

UFPB-CONSEPE-RES-02-2007
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Aprova os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio 2012...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 49/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “A organização curricular foi concebida atendendo ao preconizado na Resolução n°2 de 18 de junho de 2007 do Ministério da Educação, a qual define 3.600 horas como a carga horária mínima e 5 anos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “13.1.1 Distribuição da Carga Horária Em conformidade com o que dispõe o Parecer do CNE nº 329/04 e a Resolução n° 2, de 18 de junho de 2007, do Ministério da Educação, que trata da carga horária...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Dispõe sobre a carga horária mínima e procediResolução Nº 02/2007, de 18 de junho de mentos rela vos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade 2007,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 85/2011 “Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante o Conselho Nacional de Educação, nos termos da...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

E

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2007

Aprova os termos do convênio de cooperação didático- científica firmado entre a Universidade de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.004926/07-56),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os termos do convênio de cooperação didático-científica a ser firmado entre a Universidade de Pernambuco UPE e a Universidade Federal da Paraíba “UFPB com vistas à implantação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de Mestrado.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo terá como instituição proponente a Universidade de Pernambuco e como instituição associada, a Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º A coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física será de responsabilidade da instituição associada com maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.

Art. 3º O Programa de que trata o Artigo 1º desta resolução oferecerá duas áreas de concentração, denominada: a) Saúde, Desempenho e Movimento Humano; e b) Cultura, Educação e Movimento Humano.

Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física serão aprovados pelo Conselho Superior competente da instituição proponente.

Art. 5º O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, objeto do convênio firmado entre a UPE e a UFPB, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

[página 2]

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 28 de março de 2007.

Rômulo Soares Polari Presidente