N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2007
Aprova os termos do convênio de cooperação didático-científica firmado entre a Universidade de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio 2012...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, Ad Referendum deste Conselho, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “A organização curricular foi concebida atendendo ao preconizado na Resolução n°2 de 18 de junho de 2007 do Ministério da Educação, a qual define 3.600 horas como a carga horária mínima e 5 anos...”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “13.1.1 Distribuição da Carga Horária Em conformidade com o que dispõe o Parecer do CNE nº 329/04 e a Resolução n° 2, de 18 de junho de 2007, do Ministério da Educação, que trata da carga horária...”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Dispõe sobre a carga horária mínima e procediResolução Nº 02/2007, de 18 de junho de mentos rela vos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade 2007,...”
- citaRes. CONSEPE 85/2011 “Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante o Conselho Nacional de Educação, nos termos da...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 12 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 12 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 12 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
E
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2007
Aprova os termos do convênio de cooperação didático- científica firmado entre a Universidade de Pernambuco e a Universidade Federal da Paraíba com vistas à participação no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso XI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.004926/07-56),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar os termos do convênio de cooperação didático-científica a ser firmado entre a Universidade de Pernambuco UPE e a Universidade Federal da Paraíba “UFPB com vistas à implantação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de Mestrado.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo terá como instituição proponente a Universidade de Pernambuco e como instituição associada, a Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º A coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física será de responsabilidade da instituição associada com maior número de docentes permanentes credenciados no Programa.
¶Art. 3º O Programa de que trata o Artigo 1º desta resolução oferecerá duas áreas de concentração, denominada: a) Saúde, Desempenho e Movimento Humano; e b) Cultura, Educação e Movimento Humano.
¶Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física serão aprovados pelo Conselho Superior competente da instituição proponente.
¶Art. 5º O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, objeto do convênio firmado entre a UPE e a UFPB, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 28 de março de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente
