UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 41/2013

UFPB-CONSUNI-RES-41-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria e estrutura a Agência UFPB de Inovação Tecnológica e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2014 nesta norma: artigo 7º → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de se regulamentar a Agência UFPB de Inovação Tecnológica (INOVA-UFPB), conforme artigo 7º da Resolução Nº 41 de 12 de dezembro de 2013;” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 08/2014 “Art. 2º - A INOVA-UFPB, órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução 41/2013 do Conselho Universitário (CONSUNI-UFPB), tem sede e foro na cidade de João...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XXI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2013...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 41/2013 Cria e estrutura a Agência UFPB de Inovação Tecnológica e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2013 (Processo nº 23074.028383/13-65), Considerando a necessidade de se planejar, coordenar e controlar a política de inovação tecnológica na Universidade Federal da Paraíba; Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as atividades de inovação tecnológica, incubação de empresas de base tecnológica, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia; Considerando ser imprescindível estabelecer medidas de incentivo à proteção e manutenção da propriedade intelectual e difusão de inovações tecnológicas, em prol do desenvolvimento social, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, conforme Lei Nº 10.973 de 02 dezembro de 2004; Considerando a necessidade de delegar competências, com o propósito de descentralizar ações e dar celeridade na tramitação de procedimentos e iniciativas que visem à proteção e gestão da propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e a inovação tecnológica no âmbito da Universidade Federal da Paraíba; RESOLVE:

Capitulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Cria, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, a Agência UFPB de Inovação Tecnológica.

Art. 2º. A Agência UFPB de Inovação Tecnológica tem como missão planejar, coordenar e controlar todas as atividades de inovação tecnológica, a exemplo de

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incubações de empresas de base tecnológica, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologias mantidas pela UFPB.

Art. 3º. São objetivos da Agência UFPB de Inovação Tecnológica:

I II III IV V VI - Implementar a política de propriedade intelectual da UFPB, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão dos conhecimentos tecnológicos protegidos na UFPB; - Estruturar, apoiar, estimular e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Bases Tecnológicas das criações protegidas e mantidas pela UFPB; - Estimular parcerias entre empresas e órgãos públicos com a universidade e atuar na divulgação, difusão, licenciamento e transferências dos conhecimentos e inovações tecnológicas protegidas pela UFPB; - Estabelecer parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento tecnológico protegidos pela UFPB; - Estimular a ação conjunta com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da UFPB com seus parceiros; - Promover ações e atuando em conjunto com órgãos da instituição, empresas e órgãos públicos e privados, visando desenvolver o Parque Tecnológico da UFPB.

Capitulo II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

Art. 4º - A estrutura organizacional da Agência UFPB de Inovação Tecnológica é constituída pelos seguintes órgãos:

I II - Conselho Superior; - Diretoria Executiva;

Art. 5°. Compõe o Conselho Superior da Agência UFPB de Inovação Tecnológica:

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII - O Reitor, que presidirá o Conselho; - O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa; - O Diretor Presidente da Agencia UFPB de Inovação Tecnológica; - Um Conselheiro do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; - Um Conselheiro do Centro de Ciências Médicas; - Um Conselheiro do Centro de Tecnologia; - Um Conselheiro do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional; - Um Conselheiro do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; - Um Conselheiro do Centro de Ciências da Saúde; - Um Conselheiro do Centro de Informática; - Um Conselheiro do Centro de Biotecnologia; - Um Conselheiro do Centro de Energias Alternativas e Renováveis; - Um Conselheiro do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias;

XIV - Um Conselheiro do Centro de Ciências Agrárias;

XV - Um Conselheiro do Centro de Ciências Aplicadas e Educação. 2/3

Art. 6º. Compõe a Diretoria Executiva:

I II III IV - A Presidência; - A Diretoria de Propriedade Intelectual; - A Diretoria de Transferência e Licenciamento Tecnológico; - A Diretoria de Incubação Empresarial de Base Tecnológica.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Agência UFPB de Inovação Tecnológica se regerá pelo seu Regimento Interno, que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências e atribuições dos órgãos da Agência.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Nos 90 (noventa) dias contatos a partir da publicação desta Resolução, a Reitoria a regulamentará, mediante a elaboração do Regimento Interno da Agência UFPB de Inovação Tecnológica.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, xx de xxxxx de 2013.

_______________________________________ Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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