UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 10/2006

UFPB-CURADOR-RES-10-2006
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingüísticos e Literários, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do artigo 32“O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do artigo 32 do Estatuto da UFPB, de acordo com a decisão ad referendum do Presidente do Conselho, no dia 15 de dezembro de 2006 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 01/2004 em: preâmbulo“que o curso destina 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, 20% (vinte por cento) para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – DLEM e...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: preâmbulo“recursos para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, 20% (vinte por cento) para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – DLEM e 10% (dez por cento) para o Fundo de Apoio à...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá vinte vagas, das quais três serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo o que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/1998, do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

Especialização em Francês

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 10/2006

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingüísticos e Literários, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do artigo 32 do Estatuto da UFPB, de acordo com a decisão ad referendum do Presidente do Conselho, no dia 15 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.023921/06-79), considerando:

que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;

que o curso destina 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA,  20% (vinte por cento) para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas – DLEM e 10% (dez por cento) para o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, cumprindo o que determina o caput do

artigo 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI e o § 2º do artigo 4º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as taxas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Francês: Estudos Lingüísticos e Literários, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, segundo detalhamento a seguir:

Taxa

Valor (R$)

Número de parcelas

Inscrição

50,00

Uma

Matrícula

80,00

Uma

Mensalidade

80,00

Nove parcelas mensais

Art. 2º O curso oferecerá vinte vagas, das quais três serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo o que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.

Parágrafo único. Além das vagas gratuitas previstas no caput deste artigo, haverá 01 (uma) vaga gratuita destinada a funcionários/professores da UFPB.

Art. 3º O gerenciamento das atividades financeiras poderá ser feito pela UFPB ou por entidade credenciada junto aos órgãos competentes, de acordo com os termos de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 15 de dezembro de 2006.

Antônio Gualberto Filho

Presidente