N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2017
Institui o Prêmio PRPG de Teses e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (13)
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 04/06/2019“Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º Instituir o Prêmio PRPG de Teses e o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a serem outorgados anualmente, a partir de 2017, em reconhecimento ao mérito...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: § 1º e o § 3º do art. 2º → na outra: art. 2ºefeito desde 04/06/2019“Art. 2º. Altera o § 1º e o § 3º do art. 2º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: §1º O processo de seleção ficará a cargo do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação, que indicará uma única tese defendida no ano anterior,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: caput e o paragrafo único do art. 3º → na outra: art. 3ºefeito desde 04/06/2019“Art. 3º. Altera o caput e o paragrafo único do art. 3º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3º As teses aceitas pela PRPG, segundo o critério técnico do artigo anterior, serão contempladas com o Prêmio PRPG de Teses e...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: inciso III do art. 4º → na outra: art. 4ºefeito desde 04/06/2019“Art. 4º. Altera o inciso III do art. 4º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: III - terem sido defendidas na UFPB, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de associação ou dupla diplomação;” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: inciso V do art. 5º → na outra: art. 5ºefeito desde 04/06/2019“Art. 5º. Altera o inciso V do art. 5º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: V – apostilamento, no diploma de Doutor(a) do(a) autor(a) da tese, mencionando que sua tese foi vencedora do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6º → na outra: art. 6ºefeito desde 04/06/2019“Art. 6º. Altera o caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6º da Resolução nº 05/2017, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 6º Para o Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a UFPB concederá, anualmente, três premiações, sendo uma para cada área de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: art. 7º → na outra: art. 7ºefeito desde 04/06/2019“Art. 7º. Altera o art. 7º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 7º A PRPG abrirá anualmente, no segundo semestre, o Edital para a seleção do Prêmio PRPG de Teses e do Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: caput do art. 8º → na outra: art. 8ºefeito desde 04/06/2019“Art. 8º. Altera o caput do art. 8º da Resolução nº 05/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 8º Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho;” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 08/2019 nesta norma: parágrafo único do art. 8º → na outra: art. 9ºefeito desde 04/06/2019“Art. 9º. Excluir o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 05/2017 Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 06/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 04/03/2026“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá nova redação ao Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 22/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/12/2024“Revoga a Resolução nº 05/2017/CONSUNI/UFPB, alterada pela Resolução nº 08/2019, que instituiu o Prêmio PRPG de Tese e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese, aprova e dá nova redação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 06/2026 “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”
- citaRes. CONSUNI 22/2024 “Art. 1º Aprovar a grade de prêmios da Res. 05/2017, alterada pela Res. 08/2019, de Prêmio PRPG de Tese e Grande Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Tese para Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses a ser...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VII do art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- art. 7º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- caput do art. 8º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- caput e o paragrafo único do art. 3º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- caput, §1º, §2º e o §3º do art. 6º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- inciso III do art. 4º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- inciso V do art. 5º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- parágrafo único do art. 8º← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 08/2019
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- § 1º e o § 3º do art. 2º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2019
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 06/2026← REVOGA (total) Res. CONSUNI 22/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 8 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Institui o Prêmio PRPG de Teses e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando em especial o inciso VII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2017 (Processo nº 23074.052094/2017-91); RESOLVE:
¶Art. 1º Instituir o Prêmio PRPG de Teses e o Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, a serem outorgados anualmente, a partir de 2017, em reconhecimento ao mérito das melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos de pós-graduação da UFPB, observadas as condições estipuladas nesta Resolução.
¶Art. 2º O Prêmio PRPG de Teses consistirá em outorga de certificado ao autor da tese selecionada em cada um dos cursos de pós-graduação da UFPB, aberto o Edital da premiação pela PRPG.
§1º O processo de seleção ficará a cargo do Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação, que indicará uma única tese defendida no ano anterior, que atender aos requisitos do Prêmio, encaminhando-a à Pró-Reitoria de Pós-Graduação em formato impresso e eletrônico, acompanhada de parecer fundamentado e da biodata sintetizada do autor.
§2º O Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação poderá decidir pela não-indicação.
§3º As teses indicadas pelos PPGs serão encaminhadas ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que decidirá sobre a adequação das teses indicadas aos critérios estabelecidos e ao patamar de qualidade exigido para a premiação, podendo decidir por sua desclassificação.
¶Art. 3º As teses contempladas com o Prêmio PRPG de Teses pelo Consepe concorrerão ao Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que será outorgado a cada um dos seguintes grupos de grandes áreas do conhecimento:
I - Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde;
II - Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;
III - Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.
Parágrafo Único. Caso haja teses de natureza multidisciplinar, caberá ao Consepe, ouvidos os respectivos colegiados de curso, decidir sobre a classificação do trabalho em uma das grandes áreas do conhecimento.
¶Art. 4º As teses, para concorrerem ao Prêmio PRPG de Teses devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - estarem disponíveis na Biblioteca da UFPB;
II - terem sido defendidas no ano anterior à vigência do prêmio;
III - terem sido defendidas na UFPB, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação;
IV - terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação que tenha tido, no mínimo, 3 (três) teses de doutorado defendidas no ano anterior à vigência do prêmio.
¶Art. 5º Os Prêmios PRPG de Teses e Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses consistirão em:
I - concessão de certificado de premiação ao autor;
II - auxílio para uma participação em congresso nacional ou internacional ao autor e\ou orientador, a depender de disponibilidade financeira da PRPG-UFPB;
III - outorga de distinção ao Curso em que foi defendida a tese selecionada;
IV - certificado de premiação a ser outorgado ao(s) orientador(es), ao coorientador (caso haja) e ao programa em que foi defendida a tese;
V – apostilamento, no diploma de Doutor(a) do(a) autor(a) da tese, mencionando que sua tese foi vencedora do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.
VI – publicação do trabalho premiado pelo Programa Pró-Publicação de Livros, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira.
¶Art. 6º O Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses será indicado, anualmente, por três comissões, compostas para tal mister, cada uma formada por cinco membros, incluindo o(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, que as presidirá, com direito a voto de qualidade, além do voto comum; o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e três membros ad hoc, representando cada uma das grandes áreas do conhecimento que compõem o respectivo grupo.
§ 1º Os três membros ad hoc de cada uma das comissões deverão ser pesquisadores com notório reconhecimento na área, sendo 1 (um) da UFPB e 2 (dois) externos à UFPB, indicados pela PRPG e escolhidos pelo Consepe.
§2º As composições de cada comissão serão homologadas pelo Consepe.
§3º Os prêmios serão homologados pelo Consepe a cada ano.
¶Art. 7º A PRPG divulgará anualmente o edital de seleção do Prêmio PRPG de Teses e do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, que regulamentará todas as etapas do processo.
¶Art. 8º Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação; o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
Parágrafo único. Caso nenhuma tese, na execução de um Edital e para determinada área, cumpra os critérios de premiação, o Consepe pode decidir pela não atribuição do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 2017. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
