N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2009
Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I (João Pessoa), para realizar o concurso público para professor de 3º Grau, autorizado pelas Portarias MEC nº 1110, de 04 de setembro de 2008, e Portaria MEC nº 1226, de 06 de outubro de 2008.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 50/2007 em: art. 1º“ra ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior, que será realizado para o preenchimento das vagas do Curso de Relações Internacionais, do...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2009 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I (João Pessoa), para realizar o concurso público para professor de 3º Grau, autorizado pelas Portarias MEC nº 1110, de 04 de setembro de 2008, e Portaria MEC nº 1226, de 06 de outubro de 2008. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de abril de 2009 (Processo nº 23074.009665/09-13 e Considerando a deliberação do egrégio Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando à implementação do Curso de Relações Internacionais, constante do programa REUNI/CCSA; Considerando, também, a necessidade de se implementar providências no sentido de que o referido curso tenha sua estrutura e organização técnico-administrativa e acadêmica definida; Considerando, por fim, a urgência que se faz para implementação de outras medidas visando o cumprimento de metas e objetivos fixados, bem como pela excepcionalidade de que se reveste o assunto, RESOLVE:
¶Art. 1º O Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior, que será realizado para o preenchimento das vagas do Curso de Relações Internacionais, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), se fará obedecendo às formalidades legais e normativas, particularmente quanto às resoluções do CONSEPE/UFPB/50/07 e a esta Resolução.
Parágrafo único. Neste caso, excepcionalmente, as atribuições e prerrogativas do Colegiado Departamental será exercido pelo Conselho de Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), do Campus I – João Pessoa.
¶Art. 2º Caberá aos órgãos afins da UFPB a devida assessoria para a plena realização do concurso público.
¶Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2009.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2009/CONSEPE, QUE ESTABELECE VAGAS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, OFERECIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB, PARA OS PERÍODOS LETIVOS 2009.2 E 2010.1.
PERÍODO 2009.2
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TOTAL
CIÊNCIAS NATURAIS
PROF
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
DS
9. 10 . 11 . 12 . 13 . 14 . 15 . 16 . 17 . 18 .
MATEMÁTICA
TOTAL
8.
LETRAS
PROF
5. 6. 7.
PEDAGOGIA DS
1. 2. 3. 4.
PÓLOS
TOTAL
Nº
ARARUNA/PB CABACEIRAS/PB CAMAÇARI/BA CAMPINA GRANDE/PB CONDE/PB COREMAS/PB CUITÉ DE MAMANGUAPE/PB DUAS ESTRADAS/PB ESPLANADA/BA ITABAIANA/PB
30
15
15
30 40 20
15 20 10
15 20 10
30 20
15 10
15 10
30 20 -
15 10 -
15 10 -
20 -
10 -
10 -
30 20 -
15 10 -
15 10 -
120 60 40 70
20 20
10 10
10 10
20 -
10 -
10 -
-
-
-
20 30
10 15
10 15
20 20
10 10
10 10
30 20 -
15 10 -
15 10 -
70 60 70
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
40
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30 30
15 15
15 15
-
-
-
-
-
-
30 120
ITAPICURU/BA
-
-
-
40
20
20
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
65
ITAPORANGA/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
JACARACI/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
JOÃO PESSOA/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
LIMOEIRO/PE
20
10
10
-
-
-
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
45
LIVRAMENTO/PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
25
LUCENA/PB
30
15
15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
30
MARI/PB
20
10
10
-
-
-
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
40
19 . 20 . 21 . 22 . 23 .
MUNDO NOVO/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
PARATINGA/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
POMBAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
20
SÃO BENTO/PB
30
15
15
30
15
15
30
15
15
-
-
-
-
-
-
20
10
10
110
UBAJARA/CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
40
20
20
-
-
-
-
-
-
40
280
140
140
350
175
175
170
85
85
295
146
149
60
30
30
160
80
80
1235
TOTAL
PERÍODO 2010.1
Nº
PÓLOS
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
1. 2. 3. 4. 5.
CABACEIRAS/PB CAMAÇARI/BA CONDE/PB COREMAS/PB DUAS ESTRADAS/PB IPOJUCA/PE ITAPICURU/BA ITAPORANGA/PB LIMOEIRO/PE MUNDO NOVO/BA
30 30 20
15 15 10
15 15 10
30 40 20 -
15 20 10 -
15 20 10 -
20 20 20 -
10 10 10 -
10 10 10 -
20 20 -
10 10 -
10 10 -
-
-
-
-
-
-
80 40 60 70 20
50 20 20 -
25 10 10 -
25 10 10 -
20 20
10 10
10 10
20 -
10 -
10 -
25 25 -
12 12 -
13 13 -
25 -
12 -
13 -
25 -
12 -
13 -
50 25 135 20 20
PARATINGA/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
PITIMBU/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
POMBAL/PB
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30
15
15
20
10
10
170
SÃO BENTO/PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
20
TAPEROÁ/PB
-
-
-
30
15
15
30
15
15
30
15
15
-
-
-
-
-
-
90
180
90
90
210
105
105
140
70
70
150
74
76
55
27
28
65
22
23
880
6. 7. 8. 9. 10 . 11 . 12 . 13 . 14 . 15 .
TOTAL
PEDAGOGIA
LETRAS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS NATURAIS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TOTAL
