UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 24/2007

UFPB-CONSUNI-RES-24-2007
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Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 4º da Res. CONSUNI 21/2007.

Localizada no SIGRH; texto ainda não lido.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 21/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 4ºefeito desde 02/10/2007“Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 4º da Resolução nº 21/2007, do Conselho Universitário, os 48 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.016665/07-71 e a deliberação do plenário adotada em reunião...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 21/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de expedir normas complementares à Resolução 21/2007 relativas à organização administrativa e à constituição do patrimônio material e de Recursos Humanos do Centro de Ciências Médicas;” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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H SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL )

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 24/2007

Acrescenta os $8 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Resolução nº 21/2007, do Conselho Universitário.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.016665/07-71 e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2007,

Considerando a necessidade de expedir normas complementares à Resolução 21/2007 relativas à organização administrativa e à constituição do patrimônio material e de Recursos Humanos do Centro de Ciências Médicas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 4º da Resolução nº 21/2007, do Conselho Universitário, os 48 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

$3º 4 Residência Médica passa a ser vinculada ao Centro de Ciências Médicas.

$4º O pessoal técnico-administrativo lotado no Centro de Ciências da Saúde, prestando serviço na Coordenação do Curso de Medicina, no Departamento de Medicina Interna — DMI, no Departamento de Cirurgia — DC, no Departamento de Obstetrícia e Ginecologia — DOG, e no Departamento de Pediatria e Genética — DP, passa a ser lotado no Centro de Ciências Médicas.

$ 5º Os móveis e equipamentos utilizados pela Coordenação do Curso de Medicina, pelo Departamento de Medicina Interna — DMI, pelo Departamento de Cirurgia — DC, pelo Departamento de Obstetrícia e Ginecologia — DOG e pelo Departamento de Pediatria e Genética — DPG passam a integrar o patrimônio do Centro de Ciências Médicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro

de 2007. Rômulo be Polari

Presidente