N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2005
Aprova o Curso de Extensão denominado Curso de Educação Continuada para Professores de Inglês da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em em Políticas e Gestão Social - CEPGS teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 03/2005, de 17 de março de 2005,...”
- citaRes. CONSEPE 06/2005 “Art 4º O CEPGS será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.027475/04-55, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 34/2023 “Por fim, aponta-se que o Secretário Executivo também pode atuar como docente, desde que não seja exigido cursos de licenciatura, embora não esteja previsto na Resolução 03/2005, que são as...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XV do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 18 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 3/2005
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2005
Aprova o Curso de Extensão denominado Curso de Educação Continuada para Professores de Inglês da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 18 de novembro de 2004 (Processo nº 23074.031.805/04-61),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Extensão denominado Curso de Educação Continuada para Professores de Inglês da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas — DLEM, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
¶Art. 2º O referido Curso de Extensão realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, em instalações a serem disponibilizadas pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e Secretaria de
Educação do Município de João Pessoa.
¶Art. 3º O Curso terá uma carga horária total de 140 (cento e quarenta) horas/aula, dividida em três semestres letivos, com aulas nos turnos da manhã e da tarde.
¶Art. 4º O Curso será ministrado no período compreendido entre fevereiro e maio de 2005.
¶Art. 5º O Curso oferecerá um total de 200 (duzentas) vagas, para professores de língua inglesa das escolas públicas estaduais e municipais de ensino fundamental e médio da cidade de João Pessoa, Paraíba.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de março de 2005. Rômúilo Soares Polari
Presidente
