N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2010
Altera o art. 9º e insere parágrafos nos artigos 15 e 20, da Resolução CONSEPE nº 26/2007, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para ingresso nos seus cursos, para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 01/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30efeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 02/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30efeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 47/2012 “A concepção atual do Projeto Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo tem como fundamentos normativos a Resolução Nº 2, de 17 de junho de 2010 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso I do artigo 9ºefeito desde 19/03/2010“Art. 1º Suprimir Língua Francesa do inciso I do artigo 9º da Resolução CONSEPE nº 26/2007, de 30 de abril de 2007.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº....” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 26/2007
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 01/2013← REVOGA (total) Res. CONSEPE 02/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumPort. Normativa MEC 18/2012
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 09/2010
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 07/2010
- irmã · 2 em comumDecreto 5.800/2006
- irmã · 2 em comumLei 6.815/1980
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2010 Altera o art. 9º e insere parágrafos nos artigos 15 e 20, da Resolução CONSEPE nº 26/2007, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para ingresso nos seus cursos, para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº. 23074.003.844/10-53), Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 26/2007; RESOLVE:
¶Art. 1º Suprimir Língua Francesa do inciso I do artigo 9º da Resolução CONSEPE nº 26/2007, de 30 de abril de 2007.
¶Art. 2º Os artigos15 e 20 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 .............................................................................
§ 3º O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB (presencial ou virtual) deverá optar, junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento, entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.
§ 4º Serão divulgadas até 04(quatro) listas de classificação de candidatos, acompanhadas dos respectivos editais de cadastramento, nas datas especificadas no calendário constante no site da COPERVE.
¶Art. 20 ..........................................
Parágrafo único. Na primeira matrícula em disciplinas, não será concedido trancamento total.”
¶Art. 3º Ficam estabelecidos os quantitativos de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2010.2 e 2011.1, incluindo as destinadas ao Plano de Ações Articuladas para a Formação de Professores – PAR/FOR, do Governo Federal.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo Único desta Resolução.
¶Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de março de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2010 - CONSEPE PERÍODO LETIVO 2010.2.
PEDAGOGIA
LETRAS
CIÊNCIAS NATURAIS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PÓLOS
Nº
TO TAL
PA R201 0.2
PR OF 201 0.2
DS TO 2010 TAL -2
20
20
PA R201 0.2
PR OF 201 0.2
PAR DS TO 2010 TAL 2010 -2 .2
PR OF 201 0.2
DS TO 2010 TAL -2
DS TO 201 TAL 0-2
20
20
PA R201 0.2
PRO DS DS TO F 2010 2010 TAL 2010 -2 -2 .2
ALAGOA GRANDE/PB
40
ARARUNA/PB
0
3
CABACEIRAS/PB
40
4
CAMAÇARI/BA
0
40
5
CONDE/PB
0
0
40
20
6
COREMAS/PB
0
0
40
20
7
DUAS ESTRADAS/PB
0
40
8
ITAPICURU/BA
0
40
9
ITAPORANGA/PB
0
40
10
JOÃO PESSOA/PB
40
20
40
0
0
0
11
LIMOEIRO/PE
40
20
0
0
0
0
40
12
LUCENA/PB
0
0
0
0
40
13
MARI/PB
0
0
0
40
14
SÃO BENTO/PB
40
15
TAPEROÁ/PB
0
0
UBAJARA/CE TOTAL VAGAS
0
0
16
200
20 20
20
60
20
40
100
20
20
0
0
40
20
20
0
40
10
10
20
40
20
20
120
0
40
20
20
0
40
10
10
20
40
20
20
160
0
0
20
0
40
20
0
0
40
240
20
10
20
0
40
PR OF 201 0.2
2
20
40
PR OF 201 0.2
1
20
0
PA R201 0.2
TOTA
L GERA
L 10
10
40
0
80
0
40
20
0
0
40
20
20
0
0
0
40
20
20
80
10
10
20
0
40
0
40
20
20
120
10
10
20
40
20
20
10
40
10
80
20
120
20
20
20
80
120
0
80 40
0
40
0
0
0
120
0
0
0
40
20
20
40
0
0
0
40
20 140
20 140
40
240
20
120
20
0
120
120
20
40
20
20
0
0
40
20
20
20
0
10
20
20
20
120
60
240
30
90
120
280
1320
PERÍODO LETIVO 2011.1 PEDAGOGIA
Nº
PÓLOS
PAR TOT 2 AL 2011 .1
PRO F 2011 .1
LETRAS PA DS R2 TO 2011 TAL .1 201 1.1
CIÊNCIAS NATURAIS
MATEMÁTICA
PRO PAR DS F TO 22011 2011 TAL 2011 .1 .1 .1
ALAGOA GRANDE/PB
0
ARARUNA/PB
0
40
10
10
20
CABACEIRAS/PB
0
40
10
10
20
C. GRANDE/PB
40
CONDE/PB
0
40
COREMAS/PB CUITÉ DE MAMANGUAPE/
0
PA DS R2 TO 2011 TAL .1 201 1.1
20
20
PR OF 201 1.1
PA DS R2 TO 201 TAL 1.1 201 1.1
PR OF 201 1.1
CIÊNCIAS AGRÁRIAS TOTA
L PRO DS DS GERA TO F 201 2011
L TAL 2011 1.1 .1 .1
0
0
40
0
0
0
0
40
0
40
0
0
80
0
0
0
80
0
0
0
0
40
0
0
40
20
20
0
0
40
0
0
0
40
20
20
0
40
20
20
ESPLANADA/BA
0
0
0
0
0
40
20
20
IPOJUCA/PE
40
0
0
0
0
0
ITABAIANA/PB
0
40
20
20
ITAPORANGA/PB
40
LIVRAMENTO/PB
40
LUCENA/PB
40
MARI/PB
PB
40
PR OF 201 1.1
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
20
20
20
20
0
40
10
10
10
10
20
20
20
20
20
40
20
20
0
0
20
20
0
40
20
0
40
20
0
0
0
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40
MUNDO NOVO/BA
0
40
20
20
0
0
0
0
PARATINGA/BA
0
40
20
20
0
0
0
0
POMBAL/PB
40
10
10
20
40
SÃO BENTO/PB
0
0
TAPEROÁ/PB
0
40
10
10
20
320
60
100
160
TOTAL VAGAS
0
20
40
20
20 20
20
80
20
40
120
40
20
20
40
20
20
240
100
120
160
0 20
40
20
20
20
20
40
0
40
20
20
0
0
0 0
80
120
20
0
60
240
80 40 120 120 40 40
20
20
40 40 40
20
20
240 40
0 60
80
40
0
40
80
20
20
20
80 120
120
1320
