UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2010

UFPB-CONSEPE-RES-02-2010
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 9º e insere parágrafos nos artigos 15 e 20, da Resolução CONSEPE nº 26/2007, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para ingresso nos seus cursos, para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 01/2013, Res. CONSEPE 02/2013

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 01/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30efeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 02/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30efeito desde 18/01/2013“Art. 30. Ficam revogadas as Resoluções Nº 26/2007, Nº 31/2008 e Nº 02/2010, todas deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2012 “A concepção atual do Projeto Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo tem como fundamentos normativos a Resolução Nº 2, de 17 de junho de 2010 da Câmara de Educação Superior do Conselho...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso I do artigo 9ºefeito desde 19/03/2010“Art. 1º Suprimir Língua Francesa do inciso I do artigo 9º da Resolução CONSEPE nº 26/2007, de 30 de abril de 2007.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº....” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 01/2013, Res. CONSEPE 02/2013 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2010 Altera o art. 9º e insere parágrafos nos artigos 15 e 20, da Resolução CONSEPE nº 26/2007, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, estabelece o quantitativo de vagas para ingresso nos seus cursos, para os períodos letivos 2010.2 e 2011.1, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº. 23074.003.844/10-53), Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 26/2007; RESOLVE:

Art. 1º Suprimir Língua Francesa do inciso I do artigo 9º da Resolução CONSEPE nº 26/2007, de 30 de abril de 2007.

Art. 2º Os artigos15 e 20 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 .............................................................................

§ 3º O candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado em curso da UFPB (presencial ou virtual) deverá optar, junto ao órgão de escolaridade definido para o cadastramento, entre este curso e aquele em que obteve classificação, até o prazo final fixado em edital para o seu cadastramento.

§ 4º Serão divulgadas até 04(quatro) listas de classificação de candidatos, acompanhadas dos respectivos editais de cadastramento, nas datas especificadas no calendário constante no site da COPERVE.

Art. 20 ..........................................

Parágrafo único. Na primeira matrícula em disciplinas, não será concedido trancamento total.”

Art. 3º Ficam estabelecidos os quantitativos de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2010.2 e 2011.1, incluindo as destinadas ao Plano de Ações Articuladas para a Formação de Professores – PAR/FOR, do Governo Federal.

Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de março de 2010.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2010 - CONSEPE PERÍODO LETIVO 2010.2.

PEDAGOGIA

LETRAS

CIÊNCIAS NATURAIS

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PÓLOS

Nº

TO TAL

PA R201 0.2

PR OF 201 0.2

DS TO 2010 TAL -2

20

20

PA R201 0.2

PR OF 201 0.2

PAR DS TO 2010 TAL 2010 -2 .2

PR OF 201 0.2

DS TO 2010 TAL -2

DS TO 201 TAL 0-2

20

20

PA R201 0.2

PRO DS DS TO F 2010 2010 TAL 2010 -2 -2 .2

ALAGOA GRANDE/PB

40

ARARUNA/PB

0

3

CABACEIRAS/PB

40

4

CAMAÇARI/BA

0

40

5

CONDE/PB

0

0

40

20

6

COREMAS/PB

0

0

40

20

7

DUAS ESTRADAS/PB

0

40

8

ITAPICURU/BA

0

40

9

ITAPORANGA/PB

0

40

10

JOÃO PESSOA/PB

40

20

40

0

0

0

11

LIMOEIRO/PE

40

20

0

0

0

0

40

12

LUCENA/PB

0

0

0

0

40

13

MARI/PB

0

0

0

40

14

SÃO BENTO/PB

40

15

TAPEROÁ/PB

0

0

UBAJARA/CE TOTAL VAGAS

0

0

16

200

20 20

20

60

20

40

100

20

20

0

0

40

20

20

0

40

10

10

20

40

20

20

120

0

40

20

20

0

40

10

10

20

40

20

20

160

0

0

20

0

40

20

0

0

40

240

20

10

20

0

40

PR OF 201 0.2

2

20

40

PR OF 201 0.2

1

20

0

PA R201 0.2

TOTA

L GERA

L 10

10

40

0

80

0

40

20

0

0

40

20

20

0

0

0

40

20

20

80

10

10

20

0

40

0

40

20

20

120

10

10

20

40

20

20

10

40

10

80

20

120

20

20

20

80

120

0

80 40

0

40

0

0

0

120

0

0

0

40

20

20

40

0

0

0

40

20 140

20 140

40

240

20

120

20

0

120

120

20

40

20

20

0

0

40

20

20

20

0

10

20

20

20

120

60

240

30

90

120

280

1320

PERÍODO LETIVO 2011.1 PEDAGOGIA

Nº

PÓLOS

PAR TOT 2 AL 2011 .1

PRO F 2011 .1

LETRAS PA DS R2 TO 2011 TAL .1 201 1.1

CIÊNCIAS NATURAIS

MATEMÁTICA

PRO PAR DS F TO 22011 2011 TAL 2011 .1 .1 .1

ALAGOA GRANDE/PB

0

ARARUNA/PB

0

40

10

10

20

CABACEIRAS/PB

0

40

10

10

20

C. GRANDE/PB

40

CONDE/PB

0

40

COREMAS/PB CUITÉ DE MAMANGUAPE/

0

PA DS R2 TO 2011 TAL .1 201 1.1

20

20

PR OF 201 1.1

PA DS R2 TO 201 TAL 1.1 201 1.1

PR OF 201 1.1

CIÊNCIAS AGRÁRIAS TOTA

L PRO DS DS GERA TO F 201 2011

L TAL 2011 1.1 .1 .1

0

0

40

0

0

0

0

40

0

40

0

0

80

0

0

0

80

0

0

0

0

40

0

0

40

20

20

0

0

40

0

0

0

40

20

20

0

40

20

20

ESPLANADA/BA

0

0

0

0

0

40

20

20

IPOJUCA/PE

40

0

0

0

0

0

ITABAIANA/PB

0

40

20

20

ITAPORANGA/PB

40

LIVRAMENTO/PB

40

LUCENA/PB

40

MARI/PB

PB

40

PR OF 201 1.1

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

20

20

20

20

0

40

10

10

10

10

20

20

20

20

20

40

20

20

0

0

20

20

0

40

20

0

40

20

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

40

MUNDO NOVO/BA

0

40

20

20

0

0

0

0

PARATINGA/BA

0

40

20

20

0

0

0

0

POMBAL/PB

40

10

10

20

40

SÃO BENTO/PB

0

0

TAPEROÁ/PB

0

40

10

10

20

320

60

100

160

TOTAL VAGAS

0

20

40

20

20 20

20

80

20

40

120

40

20

20

40

20

20

240

100

120

160

0 20

40

20

20

20

20

40

0

40

20

20

0

0

0 0

80

120

20

0

60

240

80 40 120 120 40 40

20

20

40 40 40

20

20

240 40

0 60

80

40

0

40

80

20

20

20

80 120

120

1320