N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 32/2008
Cria o Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.021755/08-92 e a deliberação do plenário adotada em reunião...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2008 Cria o Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia da UFPB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.021755/08-92 e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 27 de fevereiro de 2009,
RESOLVE: Considerando a assegurar a oferta e o ensino das disciplinas que façam parte dos planos de estudo de cursos ministrados na UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior, de acordo com as regras em vigor; Considerando assegurar a responsabilidade científica e as atividades dos cursos do Centro de Tecnologia da UFPB em que a maioria das disciplinas especialidade seja ministrada no DEQ e manter atualizados os respectivos planos de estudos; Considerando participar na coordenação de outros cursos do Centro de Tecnologia cujas comissões pedagógicas incluam docentes do DEC; Considerando propor por si ou em colaboração com outras unidades orgânicas ou instituições que igualmente concorram para a sua oferta, a criação de novos cursos de bacharelados, de especialização ou reciclagem, de mestrado ou de doutorado e respectivos planos de estudo; Considerando propor a suspensão ou extinção dos cursos cuja criação tiver sido proposta, quer por sua exclusiva iniciativa, quer em colaboração com outras unidades orgânicas ou instituições, bem como alterações dos respectivos planos de estudo; Considerando propor a criação e apoiar o funcionamento de grupos e núcleos de pesquisas; Considerando promover a transferência de tecnologia bem como a prestação de serviços especializados e, Considerando a organização das atividades de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (P&DT) do DEQ, bem como a prestação de serviços especializados, feita de acordo com as normas definidas pelo Estatuto Geral da Universidade Federal da Paraíba
¶Art. 1º Fica criado o Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia, Campus I, da UFPB
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 2008.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
