N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 18/2025
Revoga a Resolução nº 26/2018, cria e regulamenta o Centro de Referência de Políticas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB (CoMu) da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III e XIII do Art. 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XIII do Art. 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião nos dias 27 de junho e 08 de agosto de 2025...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 26/2018 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 22/08/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 18/2025 Revoga a Resolução nº 26/2018, cria e regulamenta o Centro de Referência de Políticas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 26/2018
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 40 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 18/2025 Revoga a Resolução nº 26/2018, cria e regulamenta o Centro de Referência de Políticas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB (CoMu) da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XIII do Art. 25 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada em reunião nos dias 27 de junho e 08 de agosto de 2025 (Processo SIPAC no 23074.003449/2025-52); RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar e regulamentar o Centro de Referência de Políticas de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB (CoMu), como órgão suplementar, entidade vinculada à Reitoria da UFPB, resguardada sua autonomia no âmbito de suas atribuições.
§1º. Caberá à Reitoria garantir a dotação orçamentária, a infraestrutura material e de pessoal necessários ao seu funcionamento.
§2º. O uso da sigla CoMu será precedida do artigo feminino “a” - a CoMu.
¶Art. 2º. Esta Resolução dispõe sobre os objetivos, a composição, as competências e o funcionamento da CoMu.
TÍTULO I DEFINIÇÃO, FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
¶Art. 3º. A CoMu tem por finalidade construir, implementar e promover a Política de Prevenção e Enfrentamento às violências contra as mulheres no contexto das políticas de equidade em todos os campi da UFPB.
§1º. Compreende-se como Política de Prevenção e Enfrentamento às dimensões de acolhimento, orientação e de combate às violências contra as mulheres da UFPB.
§ 2º. A gestão da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres na UFPB será uma forma de desenvolvimento estratégico articulado às dimensões acadêmicas do ensino, da pesquisa e da extensão, numa perspectiva interdisciplinar e transversal, com o intuito de prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres na UFPB, em todos os campi.
¶Art. 4º. A CoMu tem natureza de proposição, de articulação estratégica, de implementação e de avaliação de ações que contribuam para o fortalecimento e para a consolidação da Política de Prevenção e Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no âmbito da UFPB, em todos os seus campi, que promovam a prevenção e o enfrentamento às violências na UFPB, bem como o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência, exercendo, ainda, funções de caráter consultivo e de orientação sobre temáticas relacionadas à sua área de atuação.
¶Art. 5º. A CoMu é um equipamento institucional de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violências na UFPB em razão da condição de ser mulher e de serviço especializado de atendimento, acolhimento e orientação às mulheres, em situação de violência, que estudam, trabalham e convivem na UFPB.
Parágrafo único. São consideradas usuárias as mulheres cisgêneras, transsexuais e travestis que estudam, trabalham (servidoras docentes, servidoras técnico-administrativas, trabalhadoras terceirizadas) e convivem na UFPB.
¶Art. 6º. Para efeitos desta resolução, compreende-se a violência contra as mulheres nas formas: física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, institucional e simbólica, política, cibernética, stalking, assédio moral, assédio sexual e desqualificação intelectual.
Parágrafo único. A violência contra mulher é considerada violação aos Direitos Humanos, incompatível com a dignidade da comunidade acadêmica.
¶Art. 7º. São objetivos e competências da CoMu:
I. Propor Políticas Institucionais de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB;
II. Acompanhar e auxiliar na promoção e implementação das Políticas Institucionais de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres da UFPB;
III. Acolher e orientar mulheres que estudam, trabalham e convivem na UFPB que estejam em situação de violência;
IV. Desenvolver ações de prevenção às violências contra as mulheres, como campanhas educativas, em todos os campi da UFPB;
V. Auxiliar as Direções de Centro para criação de assessoria para assuntos de prevenção às Violências contra as Mulheres nos Centros;
VI. Desenvolver parcerias com projetos de ensino, pesquisa e extensão da UFPB ou de instituições externas;
VII. Ofertar campo de estágio curricular obrigatório e não obrigatório;
VIII. Analisar e dar encaminhamento às manifestações relativas à violência contra a mulher recebidas pela Ouvidoria Geral da UFPB;
IX. Registrar, na Ouvidoria Geral da UFPB, denúncias de violências contra mulheres atendidas pela CoMu, mediante solicitação da denunciante, para fins de apuração administrativa nos trâmites disciplinares cabíveis;
X. Registrar, na Ouvidoria Geral da UFPB, as manifestações das mulheres atendidas pela CoMu, com objetivo de gerar dados;
XI. Sugerir melhorias nos sistemas e processos utilizados pela universidade, a fim de garantir os direitos e bem estar das mulheres;
XII. Organizar e gerir dados sobre as violências contra as mulheres da UFPB, preservando o sigilo de identidade
XIII. Viabilizar o estabelecimento de parcerias internas e externas da UFPB com a rede de proteção às mulheres em situação de violência do estado da Paraíba;
XIV. Atuar como referência e contra-referência com serviços e equipamentos das redes interna e externa à UFPB;
XV. Representar a UFPB na Rede Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual (REAMCAV) da Paraíba e outros òrgãos oficiais similares;
XVI. Participar de comissões intitucionais que tratem da temática de Direitos das Mulheres ou da Temática de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
XVII. Acompanhar os processos administrativos, no âmbito da UFPB, que tratem direta ou indiretamente de situações de violência contra as mulheres que estudam, trabalham e que convivem da UFPB;
XVIII. Desenvolver atividades no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, que fortaleçam as ações de acolhimento, políticas de prevenção e de enfrentamento das violências contra as mulheres;
XIX. Propor formação às pessoas servidoras da UFPB no sentido de prevenir e coibir as violências contra as mulheres na instituição;
XX. Organizar, fomentar e participar de eventos políticos, acadêmico-científicos nos temas voltados para a área de atuação da CoMu.
XXI. Envidar esforços para captação e utilização de recursos públicos ou privados, para fins de investimentos e de custeio de suas atividades.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º. A estrutura administrativa da CoMu será formada pelas seguintes instâncias:
I. Executiva
a) Direção, composta por Diretora e Vice-Diretora
b) Coordenação de Prevenção
c)
Coordenação de Acolhimento e Orientação
d) Coordenação de Enfrentamento
II. De apoio Administrativo
a) Secretaria da CoMu
III. Deliberativa
a) Conselho Gestor da CoMu (CG-CoMu)
§1º. As instâncias executivas e de apoio administrativo da CoMu deverão ser ocupadas exclusivamente por mulheres servidoras do quadro de pessoal efetivo da UFPB, de acordo com os critérios previstos nos artigos específicos de cada instância.
§2º. A CoMu poderá receber mulheres estudantes de cursos técnicos, graduação ou pósgraduação para atuarem como estagiárias, voluntárias ou bolsistas (de ensino, pesquisa ou de extensão), para o efetivo funcionamento da CoMu.
TÍTULO III DA DIRETORIA
¶Art. 9º. A Diretoria é o órgão executivo incumbido de administrar e coordenar as atividades da CoMu.
¶Art. 10. A Diretoria e a Vice-Diretoria serão exercidas exclusivamente por mulheres servidoras da UFPB (Docentes ou Técnico-Administrativas), portadoras de diploma de nível superior, e que comprovem atuação profissional ou pesquisa ou extensão na área de atuação da CoMu.
§ 1º. A Direção da CoMu será eleita, em consulta eleitoral, pelas mulheres com vínculo ativo com a UFPB, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
§2º. Para efeitos administrativos, o exercício das funções da Direção e Vice-Direção da CoMu serão equiparadas aos cargos de direção e vice-direção, CD-03 e CD-04, respectivamente, com percepção ou não de gratificação.
§3º. Caso a Diretora ou Vice-Diretora seja docente aplicar-se-ão as normas vigentes de encargos docentes.
§4º. Caso a Diretora ou Vice-Diretora seja uma servidora técnico-administrativa, deverá ter localização provisória na CoMu durante o período de sua gestão eletiva, a fim de que possa se dedicar integralmente às atividades da CoMu.
¶Art. 11. A Diretora da CoMu poderá delegar à Vice-Diretora da CoMu parte de suas atribuições executivas, representando-a sempre que for necessário.
Parágrafo único. Compete à Vice-Diretora exercer atividades de acompanhamento e monitoramento e de coordenação administrativa, que lhe sejam delegadas pela Diretora.
¶Art. 12. Compete a Direção e Vice-Direção:
I. Administrar e coordenar as atividades da CoMu, nos campi da UFPB;
II. Garantir e responder pelo funcionamento e a efetivação dos objetivos e competências da CoMu;
III. Representar política e administrativamente a CoMu;
IV. Articular Políticas para as Mulheres com instâncias gestoras e administrativas da UFPB e demais espaços e políticas sociais;
V. Articular parcerias para construção, ampliação e fortalecimento da rede interna e externa à UFPB;
VI. Fortalecer, através de formação e assessoramento, espaços já existentes de atendimento multidisciplinar nos campi da UFPB, para o atendimento de mulheres em situação de violência;
VII. Representar a UFPB na REAMCAV (Rede Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual) da Paraíba e outros òrgãos oficiais similares;
VIII. Compor comissões intitucionais que tratem da temática de Direitos das Mulheres ou da Temática de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IX. Acompanhar as ações das 03(três) Coordenações: Acolhimento e Orientação, Prevenção e Enfrentamento;
X. Designar, dentre as servidoras lotadas na CoMu, coordenadora para cada uma das Coordenações;
XI. Propor e coordenar o planejamento anual das ações da CoMu;
XII. Convocar, coordenar e dar suporte às reuniões e ações propostas pelo Conselho Gestor da CoMu;
XIII. Apresentar o plano de trabalho anual e relatório de gestão anual para aprovação do Conselho Gestor da CoMu;
XIV. Executar e fazer executar as deliberações do Conselho Gestor e dos órgãos da administração superior da Universidade;
XV. Aprovar pedidos de propostas de parcerias da CoMu em projetos de pesquisa ou extensão;
XVI. Anuir pedidos de estágio curricular obrigatório e não obrigatório na CoMu;
XVII. Desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas nesta Resolução.
¶Art. 13. Em caso de vacância da Direção, a pessoa com maior tempo de efetivo exercício na equipe técnica da CoMu assumirá interinamente a direção e terá até 60 (sessenta) dias para finalizar o novo processo eleitoral para a Direção.
TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO
¶Art. 14. A Coordenação de Prevenção é responsável por promover ações de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres e às discriminações de classe, raça, etnia, gênero e sexualidade; e propor formação adequada para a comunidade da UFPB.
¶Art. 15. Compete à Coordenação de Prevenção:
I.
Desenvolver ações de prevenção das violências contra as mulheres da UFPB;
II.
Divulgar a CoMu em todos os campi da UFPB;
III. Promover ações educativas e formativas;
IV. Promover e produzir campanhas de comunicação de prevenção às violências contra as mulheres;
V. Propor formação aos(às) servidores(as) da UFPB;
VI. Participar de ações institucionais de prevenção das violências contra a mulher;
VII. Produzir materiais informativos e formativos;
VIII. Supervisionar estágio curricular;
IX. Produzir conteúdos informativos para os meios digitais da CoMu;
X.
Desenvolver projetos ou ações de Pesquisa ou Extensão na UFPB;
XI. Desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas nesta Resolução.
TÍTULO V DA COORDENAÇÃO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO
¶Art. 16. A Coordenação de Acolhimento e Orientação é responsável pelo primeiro contato das usuárias da CoMu.
Parágrafo único. A equipe da Coordenação de Acolhimento e Orientação deverá ser composta por Assistentes Sociais e Psicólogas.
¶Art. 17. Compete à Coordenação de Acolhimento e Orientação:
I. Desenvolver ações de acolhimento e orientação para usuárias da CoMu;
II.
Realizar busca ativa de mulheres da UFPB em situação de violência;
III. Atender com escuta ativa e sigilo das mulheres em situação de violência da UFPB;
IV. Realizar procedimentos de registro, e elaborar relatórios de atendimento e pareceres técnicos, quando necessário;
V. Realizar a análise de risco de violência contra as usuárias, em conjunto com as demais
coordenações;
VI. Encaminhar as usuárias para os serviços da rede interna e externa à UFPB;
VII. Atuar e acompanhar a referência e a contrarreferência entre setores das mulheres atendidas e acompanhadas pela CoMu;
VIII. Encaminhar à Coordenação de Enfrentamento relatório técnico para realizar o registro de denúncia, quando manifestado interesse da mulher atendida;
IX. Realizar avaliação socioeconômica de estudantes em situação de violência e emitir relatório para o auxílio emergencial, em consonância com as políticas da PRAPE.
X.
Supervisionar estágio curricular;
XI. Realizar visitas técnicas a equipamentos da Rede de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres;
XII. Desenvolver projetos ou ações de Pesquisa ou Extensão na UFPB;
XIII. Desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas nesta Resolução.
TÍTULO VI DA COORDENAÇÃO DE ENFRENTAMENTO
¶Art. 18. A Coordenação de Enfrentamento será responsável por desenvolver ações para coibir e enfrentar as violências contra as mulheres da UFPB.
¶Art. 19. Compete à Coordenação de Enfrentamento:
I.
Desenvolver ações de enfrentamento das violências contra as mulheres da UFPB;
II. Assessorar as Direções de Centro na identificação de servidoras docentes e técnicoadministrativas para a composição de sindicâncias e PADs (Processos Administrativos Disciplinares) que envolvam denúncias de violência contra mulheres;
III. Trabalhar em direta articulação com os demais setores da UFPB no sentido de construir ações de enfrentamento das violências contra as mulheres;
IV. Prestar orientação às usuárias em situação de violência, com foco na garantia de direitos e no acesso à rede de proteção;
V. Registrar, na Ouvidoria Geral, as denúncias de violências de mulheres atendidas pela CoMu, mediante solicitação da denunciante;
VI. Registrar, na Ouvidoria Geral, relatório circunstanciado de atendimento, resguardando o sigilo e o anonimato da mulher, para fins de produção de dados quando necessário;
VII. Elaborar Plano de Segurança interna a UFPB quando a usuária estiver amparada por Medida Protetiva de Urgência;
VIII. Monitorar as denúncias de violências contra as mulheres da UFPB;
IX. Estabelecer diálogos com os órgãos responsáveis pelos processos administrativos que envolvam violência contra as mulheres na UFPB, fortalecendo a relação com estes setores e
consolidando uma prática institucional ampla de enfrentamento às violências;
X.
Supervisionar estágio curricular;
XI. Desenvolver projetos ou ações de Pesquisa ou Extensão na UFPB;
XII. Realizar visitas técnicas a equipamentos da Rede de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres;
XIII. Desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas nesta Resolução.
TÍTULO VII DA SECRETARIA E DA EQUIPE TÉCNICA
¶Art. 20. A CoMu deverá dispor, ainda, de uma equipe de servidoras técnico-administrativas, para dar suporte administrativo e de secretariado à CoMu.
¶Art. 21. À Secretaria da CoMu compete:
I.
Agendar atendimentos das usuárias e demais atividades;
II.
Cadastrar e receber processos nos sistemas da UFPB;
III. Organizar o arquivo geral;
IV. Elaborar relatórios estatísticos dos serviços realizados;
V. Elaborar documentos utilizando redação oficial;
VI. Dar suporte técnico nos eventos promovidos e organizados pela CoMu;
VII. Atualizar mídias digitais;
VIII. Auxiliar na organização e realização das reuniões do Conselho Gestor da CoMu;
IX. Dar suporte às ações propostas pela Direção ou do CG-CoMu;
X. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pela Direção.
¶Art. 22. Para garantir o funcionamento e a execução das três Coordenações é necessária a equipe multiprofissional de Servidoras Técnico-Administrativas, lotadas na CoMu, composta, essencialmente, por 08 (oito) técnicas administrativas a serem disponibilizadas pela instituição quando da sua possibilidade:
I. duas Assistentes Sociais;
II. duas Psicólogas;
III. quatro assistentes na área administrativa.
§1º. As servidoras lotadas na CoMu deverão ser servidoras técnico-administrativas que tenham interesse, formação ou experiência em trabalhar com as temáticas dos direitos das mulheres.
§2º. Compete à equipe técnica garantir o atendimento das demandas das Mulheres que
trabalham, estudam e convivem na UFPB, em todo o horário de funcionamento da Reitoria da UFPB;
§3º. Compete à equipe técnica garantir o funcionamento e a efetivação dos objetivos da CoMu;
TÍTULO VIII DO CONSELHO GESTOR DA CoMu (CG-CoMu)
¶Art. 23. O Conselho Gestor da CoMu (CG-CoMu) é a instância máxima deliberativa e permanente da CoMu, constituída para assegurar que sua gestão garanta um funcionamento compatível com as necessidades das mulheres que estudam, trabalham e convivem na UFPB.
¶Art. 24. O CG-CoMu será constituído por mulheres dos três segmentos da instituição, composto por representações, formadas por uma conselheira titular e sua respectiva suplente, assim distribuídas:
a) A Diretora da CoMu, na qualidade de membro nata e Presidenta do CG-CoMu;
b) Uma representante das discentes, de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação, de cada campus da UFPB;
c) Uma representante das docentes de cada campus da UFPB;
d) Uma representante das servidoras técnico-administrativas de cada campus da UFPB;
e) Uma representante da Corregedoria Geral da UFPB;
f) Uma representante da PRAPE;
g) Uma representante da PROGEP.
§1º. As representações discentes, docentes e técnico-administrativas do CG-CoMu serão eleitas, em consulta eleitoral, pelas mulheres, respectivamente de seu segmento, com vínculo ativo com a UFPB, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
§2º. As representações da Corregedoria Geral e das Pró-Reitorias serão indicadas pelas respectivas unidades.
¶Art. 25. Compete à CG-CoMu:
I. Debater, analisar, apreciar, deliberar, apoiar e acompanhar as matérias pertinentes às atividades e atribuições da CoMu, segundo as necessidades das mulheres que estudam, trabalham e convivem na UFPB;
II. Propor, participar e garantir a efetivação do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações da CoMu, discutindo e definindo suas prioridades;
III. Acompanhar e monitorar a captação e utilização de todos os recursos públicos ou privados, repassados à CoMu, para fins de investimentos e custeio de suas atividades;
IV. Receber, encaminhar e acompanhar denúncias referentes ao funcionamento da CoMu, buscando a resolução dos problemas identificados;
V. Propor temas para o debate, colaborando para a elaboração das pautas da CoMu;
VI. Criar comissões para tratar de demandas específicas que auxiliem no funcionamento da CoMu;
VII. Criar a Comissão Eleitoral para eleições da Direção da CoMu e de representantes do CGCoMu;
VIII. Analisar demandas apresentadas pela Direção da CoMu em relação a encaminhamentos de casos específicos;
IX. Participar e colaborar no planejamento, na organização e na divulgação de eventos promovidos pela CoMu;
X. Organizar Plenárias ou Seminários voltados para a área de atuação da CoMu;
XI. Representar a Direção da CoMu, em caso de impossibilidade desta, em atividades de prevenção às violências contra as mulheres;
XII.
Analisar e deliberar sobre o planejamento anual de gestão;
XIII. Analisar e deliberar sobre o relatório anual de gestão;
XIV. Analisar e deliberar sobre o relatório da Comissão Eleitoral.
¶Art. 26. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade universitária, ressalvadas aquelas dispostas no regimento da UFPB.
¶Art. 27. Para todos os efeitos, o exercício das funções da Conselheira do CG-CoMu será equiparado:
a) às atividades de representação para as servidoras técnico-administrativas e docentes, conforme resoluções em vigor;
b) às atividades complementares flexíveis para as discentes, aproveitadas como representação discente em órgãos colegiados da UFPB, nas atividades complementares, de acordo com o Projeto Pedagógico de cada curso.
¶Art. 28. O CG-CoMu deverá se reunir ordinariamente, com periodicidade mensal, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º. As reuniões ordinárias serão convocadas pela Presidenta com, no mínimo, 03(três) dias de antecedência.
§2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidenta, ou por maioria simples de suas conselheiras com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência.
§3º. Na primeira reunião do ano, será aprovado o calendário anual das reuniões ordinárias.
§4º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CG-CoMu poderão ser presenciais, híbridas ou remotas.
§5º. A CG-CoMu somente se reunirá com mais da metade de suas conselheiras titulares.
¶Art. 29. As decisões aprovadas, nas reuniões do CG-CoMu, serão tomadas por maioria
simples das conselheiras titulares presentes, sendo vedados os votos por procuração.
¶Art. 30. As reuniões da CG-CoMu serão abertas a todas as mulheres que estudam, trabalham e convivem na UFPB e todas as presentes terão direito à fala.
Parágrafo único. Somente terão direito a voto as conselheiras.
¶Art. 31. As conselheiras do CG-CoMu, que não comparecerem por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas sem justificativas, no período de um ano, não estarão habilitadas para votar.
I.
Se for representação eleita, incorrerá em perda do mandato, a critério do CG-CoMu.
II. Se for representação da Corregedoria Geral e das Pró-Reitorias, a presidenta do CG-CoMu deverá notificar as respectivas unidades para fins de substituição de suas representações.
¶Art. 32. As integrantes do CG-CoMu poderão ser substituídas nas seguintes situações:
a) quando houver necessidade de substituição por faltas ou a pedido da conselheira;
b) quando não possuir mais vínculo formal com a UFPB.
TÍTULO IX DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO E PARA O CONSELHO GESTOR DA CoMu (CG-CoMu)
¶Art. 33. As eleições para a escolha da Direção da CoMu e do CG-CoMu ocorrerão até 60(sessenta) dias antes de finalizar a gestão em curso.
Parágrafo único. O edital do processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado pelos canais da CoMu e da UFPB.
¶Art. 34. Caberá ao Conselho Gestor, dentro de suas atribuições, criar a Comissão Eleitoral para eleições da Direção e de representantes do CG-CoMu.
Parágrafo único. Poderão compor a comissão eleitoral mulheres com matrícula ativa na UFPB.
¶Art. 35. A Diretora e a Vice-Diretora serão eleitas, em chapa conjunta, pelas mulheres que têm vínculo ativo com a UFPB (discentes, docentes e técnico-administrativas) para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
§1º. Poderão candidatar-se à Diretora e à Vice-Diretora mulheres servidoras da UFPB (Docentes ou Técnica-Administrativas), portadoras de diploma de nível superior, com vínculo ativo com a UFPB, e que comprovem atuação profissional ou pesquisa ou extensão na área de atuação da CoMu.
§2º. No ato da inscrição, as candidatas à Diretora e à Vice-Diretora deverão apresentar:
a) Comprovação de vínculo com a UFPB;
b) Memorial de atividades que desenvolveram nas áreas da CoMu;
c) Plano de Trabalho composto por ações a serem executadas no período da gestão.
§3º. Será considerada eleita, para a Direção da CoMu, a chapa que obtiver maioria simples do percentual final dos votos válidos das mulheres da UFPB, de forma que o resultado final obedeça ao critério da paridade entre os três segmentos.
¶Art. 36. As integrantes do CG-CoMu deverão ser eleitas pelas mulheres que têm vínculo ativo com a UFPB (discentes, docentes e técnico-administrativas) para um mandato de 2 (dois) anos.
§1º. Poderão candidatar-se à conselheira do CG-CoMu mulheres com vínculo ativo com a UFPB.
§2º. As representantes de cada segmento de Mulheres da UFPB (discentes, docentes, servidoras técnico-administrativas) serão eleitas pelo voto das mulheres de seu segmento e campus, por maioria simples.
§3º. Caso não haja inscrição de candidaturas para alguma das representações das alíneas “b”; “c”; “d” do art. 24, estas ficarão sem representação, sem prejuízo do processo eleitoral.
¶Art. 37. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar Relatório conclusivo de suas atividades à CG-CoMu, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a data da eleição.
TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 38. Os pedidos de pesquisas com materiais da CoMu, que não forem com dados abertos ou públicos, deverão vir instruído com projeto aprovado por um dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB.
¶Art. 39. A CoMu deverá ser notificada em todos os procedimentos administrativos que tratem de violência contra a mulher, no ato de cadastro, e nos casos das mulheres que estão em acompanhamento pela CoMu, deve ser cadastrada como unidade interessada, mediante expressa autorização da mulher.
¶Art. 40. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025. Mônica Nóbrega Reitora em exercício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 08/05/2025 RESOLUÇÃO Nº 18/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 18) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 22/08/2025 13:26 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 18, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/08/2025 e o código de verificação: 58bdd0ffda
